04 Jul Contratos de trabalho: trabalhador temporário deve ser registrado?
Se você pretende contratar trabalhadores temporários, fique atento ao registro destes colaboradores e aos principais requisitos legais deste tipo de contrato.
Por que os empregados temporários precisam de contratos de trabalho?
O trabalhador temporário é aquele que a empresa contrata para prestar serviços por um determinado período com o objetivo de substituir de forma provisória funcionários regulares e permanentes.
Também são permitidos no caso de alguma demanda extraordinária de serviços. A contratação para substituição de uma colaboradora em licença maternidade é um exemplo deste tipo de admissão.
Do mesmo modo, é justificável as contratações temporárias no Natal, quando há um acréscimo nas atividades da empresa.
No entanto, mesmo sendo uma contratação por um curto período de tempo, o trabalhador precisa ser registrado e admitido por um contrato de trabalho.
Mas esse contrato tem a peculiaridade de ser formalizado com uma empresa prestadora e não diretamente com o colaborador.
Ou seja, para contratar um funcionário temporário, você precisará contatar uma agência prestadora de serviços.
Por isso, recomenda-se que tenha cautela neste tipo de contratação e leve em conta a legislação vigente.
Caso seu interesse seja contratar diretamente um colaborador, a CLT permite a admissão por prazo determinado.
O trabalhador temporário e a legislação
Conforme a legislação e como já mencionamos no item anterior, o trabalhador temporário deve ser contratado em situações específicas.
Entre as quais estão a substituição de um funcionário regular e demandas extraordinárias de atividades na empresa.
Somente podem ser contratados trabalhadores temporários nestas condições:
1 – Para substituir um funcionário ausente por férias, licença saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos do funcionário permanente.
2 – Para atender a uma demanda complementar extraordinária e imprevisível ou em períodos sazonais.
A legislação também exige que o contrato de trabalho temporário seja por escrito e intermediado por uma empresa de trabalho temporário.
Por que a contratação temporária precisa de uma empresa?
A Legislação é bastante específica quando se refere a contratação de trabalhador temporário por meio de uma empresa.
A contratação direta deste tipo de mão-de-obra é considerada irregular. Em vista disso, a admissão nunca deve ser feita de forma direta.
Para isso, é necessário estabelecer contrato por escrito de prestação de serviços entre a tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.
A empresa prestadora terá como responsabilidades contratar, remunerar e supervisionar o trabalho realizado por seus trabalhadores.
Inclusive de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na condição de temporário.
Outra questão importante é o fato de que o trabalhador não poderá ser utilizado em atividades distintas daquelas acordadas com a prestadora de serviços.
O que deve constar no contrato de trabalho temporário?
Um dos principais pontos deste contrato é a descrição do motivo que justifica a demanda do trabalho temporário. Por conseguinte, deve constar a modalidade e a remuneração do serviço que será prestado.
Também é fundamental prestar atenção aos prazos deste acordo legal. O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias (consecutivos ou não).
Caso o empregador necessitar do funcionário por mais algum tempo, existe a possibilidade de ampliar o contrato por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
É válido destacar que um mesmo funcionário somente poderá ser contratado de forma temporária novamente após um prazo de 90 dias.
Como deve ser a remuneração do trabalhador temporário?
A remuneração do trabalhador temporário deve corresponder à recebida pelos empregados da mesma categoria.
Assim como a jornada de trabalho deve ser de oito horas. Igualmente, as horas extras não podem exceder duas horas diárias e devem ser remuneradas.
O temporário também tem direito a férias proporcionais, repouso semanal e adicional noturno.
Confira todos os direitos do trabalhador temporário:
– Remuneração equivalente aos colaboradores da mesma categoria da empresa;
– Jornada de oito horas;
– Remuneração das horas extraordinárias não excedentes de duas;
– Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
– Repouso semanal remunerado;
– Adicional por trabalho noturno;
– FGTS, sem a multa de 40%;
– Seguro contra acidente do trabalho;
– Direitos Previdenciários.
Diferenças entre o contrato temporário e por prazo determinado
Como observamos até aqui, o contrato por prazo determinado é um contrato regido pela CLT firmado entre empregador e empregado.
Já o contrato temporário é estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.
Essa talvez seja uma das principais diferenças entre estes dois tipos de contrato e o que costuma causar dúvidas entre os empregadores.
A legislação é bastante clara em relação ao contrato de trabalho temporário, permitindo a sua utilização apenas para substituir trabalhadores regulares e para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço.
Por sua vez, o contrato por prazo determinado abrange atividades temporárias ou transitórias e pode ter duração legal de até dois anos. A exceção é o contrato de experiência que não deve ultrapassar o período de 90 dias.
Em resumo, independente da modalidade de contratação, as empresas devem estar atentas às exigências para evitar penalizações.
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