Contratos de trabalho: trabalhador temporário precisa ser registrado?

Contratos de trabalho: trabalhador temporário deve ser registrado?

Se você pretende contratar trabalhadores temporários, fique atento ao registro destes colaboradores e aos principais requisitos legais deste tipo de contrato.

Por que os empregados temporários precisam de contratos de trabalho?

O trabalhador temporário é aquele que a empresa contrata para prestar serviços por um determinado período com o objetivo de substituir de forma provisória funcionários regulares e permanentes.

Também são permitidos no caso de alguma demanda extraordinária de serviços. A contratação para substituição de uma colaboradora em licença maternidade é um exemplo deste tipo de admissão.

Do mesmo modo, é justificável as contratações temporárias no Natal, quando há um acréscimo nas atividades da empresa.

Contrato de experiência

No entanto, mesmo sendo uma contratação por um curto período de tempo, o trabalhador precisa ser registrado e admitido por um contrato de trabalho.

Mas esse contrato tem a peculiaridade de ser formalizado com uma empresa prestadora e não diretamente com o colaborador.

Ou seja, para contratar um funcionário temporário, você precisará contatar uma agência prestadora de serviços. 

Por isso, recomenda-se que tenha cautela neste tipo de contratação e leve em conta a  legislação vigente.

Caso seu interesse seja contratar diretamente um colaborador, a CLT permite  a admissão por prazo determinado. 

O trabalhador temporário e a legislação 

Conforme a legislação e como já mencionamos no item anterior, o trabalhador temporário deve ser contratado em situações específicas.

Entre as quais estão a substituição de um funcionário regular e demandas extraordinárias de atividades na empresa.


Somente podem ser contratados trabalhadores temporários nestas condições:

1 – Para substituir um funcionário ausente por férias, licença saúde, licença maternidade, entre outros afastamentos do funcionário permanente. 

2 – Para atender a uma demanda complementar extraordinária e imprevisível ou em períodos sazonais. 


A legislação também exige que o contrato de trabalho temporário seja por escrito e intermediado por uma empresa de trabalho temporário.

Por que a contratação temporária precisa de uma empresa? 

Contratos de trabalho: trabalhador temporário deve ser registrado?

A Legislação é bastante específica quando se refere a contratação de trabalhador temporário por meio de uma empresa.

A contratação direta deste tipo de mão-de-obra é considerada irregular. Em vista disso, a admissão nunca deve ser feita de forma direta.

Para isso, é necessário estabelecer contrato por escrito de prestação de serviços entre a tomadora de serviços e a empresa de trabalho temporário.

A empresa prestadora terá como responsabilidades contratar, remunerar e supervisionar o trabalho realizado por seus trabalhadores.

Inclusive de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS na condição de temporário.

Outra questão importante é o fato de que o trabalhador não poderá ser utilizado em atividades distintas daquelas acordadas com a prestadora de serviços.

O que deve constar no contrato de trabalho temporário?

Um dos principais pontos deste contrato é a descrição do motivo que justifica a demanda do trabalho temporário. Por conseguinte, deve constar a modalidade e a remuneração do serviço que será prestado.

Também é fundamental prestar atenção aos prazos deste acordo legal. O contrato de trabalho temporário não pode exceder o prazo de 180 dias (consecutivos ou não).

Caso o empregador necessitar do funcionário por mais algum tempo, existe a possibilidade de ampliar o contrato por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

É válido destacar que um mesmo funcionário somente poderá ser contratado de forma temporária novamente após um prazo de 90 dias.

Como deve ser a remuneração do trabalhador temporário?

A remuneração do trabalhador temporário deve corresponder à recebida pelos empregados da mesma  categoria.

Assim como a jornada de trabalho deve ser de oito horas. Igualmente, as horas extras não podem exceder duas horas diárias e devem ser remuneradas.

O temporário também tem direito a férias proporcionais, repouso semanal e adicional noturno.


Confira todos os direitos do trabalhador temporário:

– Remuneração equivalente aos colaboradores da mesma categoria da empresa;

– Jornada de oito horas;

– Remuneração das horas extraordinárias não excedentes de duas;

– Férias proporcionais e 13º salário proporcional;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional por trabalho noturno;

– FGTS, sem a multa de 40%; 

– Seguro contra acidente do trabalho;

– Direitos Previdenciários. 

Diferenças entre o contrato temporário e por prazo determinado

Como observamos até aqui, o contrato por prazo determinado é um contrato regido pela CLT firmado entre empregador e empregado.

Já o contrato temporário é estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços.

Essa talvez seja uma das principais diferenças entre estes dois tipos de contrato e o que costuma causar dúvidas entre os empregadores.

 

A legislação é bastante clara em relação ao contrato de trabalho temporário, permitindo a sua utilização apenas para substituir trabalhadores regulares e para fazer frente a alguma demanda extraordinária de serviço. 

Por sua vez, o contrato por prazo determinado abrange atividades temporárias ou transitórias e pode ter duração legal de até dois anos. A exceção é o contrato de experiência que não deve ultrapassar o período de 90 dias.

Em resumo, independente da modalidade de contratação, as empresas devem estar atentas às exigências para evitar penalizações.

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