Contrato de trabalho: entenda os cálculos da folha de pagamento

Contrato de trabalho: quais os impostos da folha de pagamento?

Os impostos vinculados à folha de pagamento previstos na legislação devem ser obrigatoriamente recolhidos pelo empregador. Mas você sabe quais são esses impostos?

Quais são os impostos sobre a folha de pagamento?

Os impostos sobre a folha de pagamento são impostos pagos sobre os salários. Em vista disto, para calcular o salário de um empregado, deve-se considerar não apenas o valor da contraprestação paga ao trabalhador.

Para um cálculo efetivo, é preciso considerar os encargos obrigatórios e facultativos que recaem sobre a folha de pagamento.

Impostos como o INSS já possuem valor fixado por lei, o que torna o cálculo mais fácil. Por outro lado, alguns encargos são calculados com base no número de dias trabalhados.

Neste artigo vamos abordar os impostos previstos na legislação que devem ser obrigatoriamente recolhidos pelo empregador, como INSS, Risco de Acidente do Trabalho RAT , FGTS, Imposto de Renda, entre outros.

INSS  – Previdência Social

O INSS patronal consiste em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

As empresas não optantes do Simples Nacional deverão descontar, na folha de pagamento do empregado, o percentual de 20% sobre o total das remunerações mensais pagas.


A contribuição destinada ao INSS garante aos contribuintes benefícios como:

– Aposentadoria por tempo de contribuição;

– Aposentadoria por idade ou invalidez;

– Pensão por morte;

– Auxílio-doença;

– Auxílio-acidente;

– Salário-maternidade;

– Salário-família;

– Reabilitação profissional;

– 13º salário, entre outros.

Risco Ambiental de Trabalho – RAT

O RAT é uma contribuição previdenciária específica para custear acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais dos trabalhadores.

O objetivo deste imposto é custear o tratamento de trabalhadores acidentados ou que adquiriram doenças ocupacionais no trabalho.

A alíquota aumenta na medida em que a atividade explorada pelo empregador gera riscos à saúde e à integridade física do empregado.


A alíquota aplicada sobre o valor da folha de pagamento poderá ser de:

– 1% para a empresa em que o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

– 2% para a empresa em que o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

– 3% para a empresa em que o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Econômica – CNAE. Para as empresas que oferecem aos trabalhadores exposição a agentes nocivos que concedem direito a aposentadoria especial, as alíquotas acima serão de 6%, 9% ou 12%, respectivamente.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O percentual do FGTS que deve ser depositado pelo empregador é de 8% sobre o salário bruto e não é descontado da remuneração do trabalhador. O recolhimento mensal do FGTS é feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS – . 

No caso de contrato de trabalho sob a regulamentação da Lei 11.180/05, o chamado contrato de aprendizagem, o percentual do FGTS será menor, de apenas 2%.

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

O trabalhador com contrato de trabalho e carteira assinada tem um percentual correspondente ao imposto de renda descontado todos os meses na sua folha de pagamento. Apesar de ser um imposto cobrado do contribuinte, a retenção do seu valor é obrigação do empregador.

As alíquotas desse imposto são fixadas pelo Governo Federal a partir das faixas salariais dos trabalhadores. 


Confira a A tabela de alíquotas atualmente fixada:

– Salários até R$ 1.903,98, o trabalhador está isento do imposto;

– De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;

– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%;

– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%;

– Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5%.

Salário Educação

O salário educação é uma contribuição social que deve ser paga por empregadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. O recolhimento do salário educação é realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As empresas contribuintes deverão destinar ao FNDE o percentual de 2,5% sobre o total das remunerações pagas aos seus empregados.

Sistema S

O Sistema S é um termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. As alíquotas podem variar de acordo com o tipo de empresa.

As contribuições às instituições do Sistema S são realizadas com base nas seguintes alíquotas:

– SENAI — 1,5%;

– SESI — 1%;

– SENAC — 1%;

– SESC — 1,5%;

– SEBRAE — variação de 0,3% a 0,6%;

– SENAR — variação de 0,2% a 2,5%;SEST — 1,5%;

– SESNAT — 1%;

– SESCOOP — 2,5%.

Salário-família

O salário-família é outra contribuição  que o empregador deve estar atento, ao calcular a folha de pagamento. Esta tributação deve ser paga a trabalhadores de baixa renda, que tenham filhos de até 14 anos ou inválidos, independentemente da idade.


O pagamento deve ser feito de acordo com a faixa salarial do empregado:

R$ 44,09 para remuneração até R$ 859,89;

R$ 31,07 para remuneração entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43.

Agora que você já conhece os encargos vinculados à folha de pagamento dos funcionários, você pode buscar mais informações sobre contratos de trabalho e a Nova Lei Trabalhista no nosso blog e também no nosso Guia Jurídico da Reforma Trabalhista.  

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”]

2.5/5 - (11 votos)
Artigos que possam ser de seu interesse
Como definir o capital social da sua empresa?

O capital social é um instrumento fundamental para o nascimento e a vida de sua empresa! Ele serve ao mesmo Leia mais

Como se tornar empresário sem ter sócios no Brasil ?
Como se tornar empresário sem ter sócios no Brasil ?

Você quer empreender sem se associar, mas não sabe ainda qual o modelo de empresa escolher ? Apresentamos neste artigo Leia mais

  • Readers Rating
  • Rated 2.5 stars
    2.5 / 5 (1 )
  • Your Rating


No Comments

Post A Comment