20 Feb O contrato de experiência pode ser de 45 dias?
Você pretende contratar um funcionário e gostaria de fazer um contrato de experiência de 45 dias? Confira neste artigo as regras para um contrato de experiência com este prazo.
O que é um contrato de experiência de 45 dias
O contrato de experiência de 45 dias encaixa-se dento das exigências legais e pode ser considerado um acordo por prazo determinado de caráter temporário. Previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), essa modalidade de contrato não poderá exceder 90 dias. No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o prazo mínimo deste contrato, por isso é comum contratar um trabalhador pelo período de experiência de 45 dias.
Neste caso, existe a possibilidade, caso as partes desejarem, de renová-lo por mais 45 dias. Apesar da sua curta duração, o contrato de experiência de 45 dias e até mesmo acordado por um prazo menor é regido por regras específicas.
Quando utilizar um contrato de experiência de 45 dias?
O empregador poderá adotar o contrato de experiência de 45 ou por qualquer prazo (desde que não exceda 90 dias), quando admite um novo funcionário. Essa forma de contratação tem como avaliar se será dada continuidade à relação contratual após o período de experiência.
O direito trabalhista entende o contrato de experiência como uma modalidade de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, por sua vez, também poderá avaliar durante este período às condições de trabalho a que está subordinado. Dada a importância desta forma de contratação para a maioria das empresas, listamos as principais regras do contrato de experiência.
1 – Deve-se ficar atento ao prazo máximo do contrato de experiência
Como já mencionado, a legislação determina que o prazo máximo não exceda 90 dias. Caso seja firmado um acordo de 45 dias, a relação contratual poderá ser renovada por mais 45 dias.
O prazo mínimo sempre poderá ser acordado conforme a vontade das partes. Assim como poderá ser um contrato de experiência de 45 dias, poderá ser de 5, 10, 20, 30, etc.
A legislação trouxe mudanças para o contrário temporário que poderá ser de 180 dias, mas que não se aplicam ao contrato de experiência que continua tendo a sua limitação de até 90 dias.
O contrato de experiência poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento desta norma, o contrato poderá gerar novas obrigações ao empregador.
2 – É necessário registrar o contrato na carteira de trabalho
O contrato de experiência deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em um prazo de até 48 horas. A falta de cumprimento desta regra por parte do empregador poderá acarretar na transformação automática em contrato por prazo indeterminado.
3 – Observe o prazo caso contrate a mesma pessoa novamente
O artigo 452 da CLT dispõe que um novo contrato de experiência com a mesma empresa somente poderá ser celebrado após um prazo mínimo de seis meses. A legislação também normatiza que a contratação não poderá ser para a mesma função para qual o funcionário foi contratado anteriormente.
Os direitos do trabalhador em experiência por 45 dias?
O trabalhador em contrato de experiência mesmo que pelo período de 45 dias tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva.
São benefícios do trabalhador: salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.
Gestante tem seus direitos garantidos

A empresa é responsável no caso de licença saúde

Os direitos do trabalhador na rescisão do contrato
Após a data do término de experiência, se houver continuidade da prestação serviço, o contrato de trabalho passará a ser de forma automática considerado um contrato por prazo indeterminado.
Se o término do contrato ocorrer a termo na data determinada, ao final dos 45 dias, o trabalhador receberá o saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e pode sacar os depósitos do FGTS.
Neste caso, por tratar-se de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio, e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.
Mas se a rescisão do contrato for antecipada e sem justa causa por parte do empregador, o trabalhador fará jus à metade da remuneração que teria direito até o final do contrato.
Se a rescisão for por iniciativa do empregado antes do término de 45 dias, este deverá indenizar o empregador. Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.
Conclusão
Independente do prazo do contrato de experiência ser de 45 dias ou mais, ou mesmo por um período mais curto, as cláusulas que se aplicam a esta relação contratual devem ser descritas de forma clara e objetiva. Em resumo, um acordo por escrito e com base legal sempre será a forma mais profissional e segura de iniciar uma relação de trabalho.
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