Contrato de trabalho: qual modelo é melhor para sua empresa?

Contrato de trabalho: qual modelo é melhor para sua empresa?

Conheça neste artigo quatro modelos de contrato de trabalho para formalizar o vínculo com o seu empregado.

Como avaliar qual o melhor contrato de trabalho?

Em primeiro lugar, é preciso conhecer os tipos de contratos de trabalho e entender as diferenças entre cada modelo de contratação. Desta forma, será mais fácil analisar qual o melhor acordo para a admissão de um funcionário.

Sem dúvidas, todos os contratos visam proporcionar segurança e proteção ao definir deveres e obrigações. Por isso, ao admitir um empregado, todo empreendedor deve ter conhecimento sobre os direitos do trabalhador, previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Desta forma será mais fácil lidar e cumprir com as exigências previstas em lei e, ao mesmo tempo, um contrato que tenha segurança jurídica.

Contrato de experiência

 Requisitos que validam um contrato de trabalho: 

– Continuidade – o trabalho deve ser prestado de forma contínua;

– Subordinação –  o empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outro;

– Onerosidade – o empregado é um trabalhador assalariado;

– Pessoalidade – a prestação de trabalho é pessoal e intransferível.

Quais os tipos de contrato de trabalho?

Conheça neste artigo quatro modelos de contrato de trabalho que podem ser utilizados para formalizar o vínculo empregatício com o seu empregado.

A legislação dispõe sobre diferentes tipos de contratos que permitem ao empreendedor ampliar seu quadro funcional tanto para vagas efetivas quanto temporárias. 

Essas admissões podem ser realizadas por prazo indeterminado, determinado, em experiência ou ainda jovem aprendiz.

Todos esses contratos criam vínculo empregatício, à medida que há uma relação jurídica caracterizada pela subordinação continuada e remunerada.

Mas cada um gera diferentes obrigações, principalmente em relação ao período contratual, termos para renovação e direitos rescisórios.

Por isso quanto mais informações o empreendedor tiver, melhor poderá avaliar quais os tipos de contratos que se adaptam às necessidades da sua empresa.

Para orientá-lo na sua escolha, listamos as principais características dos contratos por tempo indeterminado, determinado,experiência e de aprendizazem.

Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é um dos acordos legais mais comuns. Geralmente é este tipo de vínculo empregatício que a grande maioria das empresas preferem formalizar.

O principal aspecto deste tipo de contrato é que não existe um prazo ou uma data específica para encerrar o vínculo entre as partes. Desta forma, a rescisão é facultativa para qualquer uma das partes mediante o aviso prévio.

Segue alguns dos direitos previstos pela CLT: 

– Salário de acordo com o piso da categoria;

– Depósitos do FGTS;

– Horas extras;

– Adicional noturno;

– Vale transporte e outros benefícios previstos em norma coletiva;

 No encerramento do contrato, o empregado tem direito:

– Férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho

– Gratificação natalina proporcional;

– Liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.

Contrato de trabalho por prazo determinado

Contrato de trabalho: qual modelo é melhor para sua empresa?

O contrato por prazo determinado terá uma cláusula que estabelecerá  o início e o termino do contrato. Além disso,sua duração legal é limitada a dois  anos.

Criado pela Lei n.º 9.601/98, este acordo abrange as atividades temporárias ou transitórias. Também está relacionado ao contrato de experiência.

Em relação aos prazos, o contrato por tempo determinado poderá ser prorrogado por mais de uma vez, desde que não ultrapasse o limite de dois anos.

Logo, a empresa poderá recontratar um funcionário que já trabalhou por dois anos. Mas terá que observar um período de seis meses para readmitir nas mesmas condições.

No mais, esta modalidade contratual garante ao empregado os mesmos direitos vinculados ao contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Mas com algumas particularidade em relação à extinção do contrato. Em função de ser um acordo com previsão da data de término por ambas as partes, serão excluídas algumas obrigações. Entre elas, a necessidade de aviso prévio (quando o contrato não for cumprido até a data definida) e os 40% sobre o saldo do FGTS.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma categoria prevista pelo contrato de prazo determinado. No entanto, este acordo  não pode exceder 90 dias de duração.

Por exemplo,quando uma empresa admite um funcionário, ela poderá fazê-lo por meio do contrato de experiência. Desta forma, ambas as partes podem analisar durante este período os benefícios ou não de estabelecer um vínculo empregatício por mais tempo.

Embora esta contratação seja caracterizada pela sua curta duração, existem várias regras que precisam ser cumpridas. A primeira delas, assim como nos contratos citados anteriormente, é o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Quanto a sua duração mínima, não há uma observância legal que determine se deverá ser de 10, 20 ou 30. Por outro lado, poderá ser prorrogado por uma única vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias.

Também deve ser observado o artigo 452 da CLT, que dispõe que um novo contrato de experiência com o mesmo colaborador  somente poderá ser celebrado após um prazo mínimo de seis meses.

Por conta disso, a contratação deverá ser para uma função distinta da qual o funcionário foi admitido anteriormente.

Quanto aos direitos trabalhistas, o contrato de experiência prevê todos os benefícios adicionais designados em lei ou convenção coletiva. Entre os quais figuram salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

Contrato de Aprendiz 

O contrato de aprendizagem também cria vínculo empregatício e deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

É preciso saber que o contrato de aprendizagem é o uma modalidade contratual diferenciada e por prazo determinado.

Para contratos neste formato, o empregador deve  se inscrever no programa de aprendizagem e comprometer com a formação técnico-profissional do colaborador.

Além disso, o trabalho do aprendiz não pode ultrapassar 6 (seis) horas diárias, sendo proibida a prorrogação e a compensação de jornada. Mas a jornada poderá ser de 8 horas diárias quando o jovem já tiver concluído o ensino fundamental.

Seguindo a mesma linha das demais contratações, a carteira de trabalho também deverá ser assinada. Do mesmo modo, o jovem aprendiz terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores em geral.

Então, ficou mais fácil decidir qual o melhor contrato para a sua empresa? Se você ainda tem dúvidas, você pode ler mais artigos como este no nosso blog. Mas se você já tomou uma decisão, saiba que podemos ajudá-lo a a elaborar o seu contrato. 

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