Cinco questões que você precisa saber sobre o contrato de estágio

Cinco questões que você precisa saber sobre o contrato de estágio

A contratação de um estagiário permite que a empresa amplie seu quadro funcional com custos reduzidos. Mas todo empregador deve estar ciente de que há uma legislação que regulamenta esta atividade.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

Conforme a Lei 11.788/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, que é desenvolvido no ambiente de trabalho e visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. O estágio não cria vínculo empregatício, mas deve cumprir os requisitos previstos na legislação, sendo que o principal deles é a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

O contrato de estágio estabelecerá as normas, as responsabilidades de cada uma das partes, o objetivo e a definição da área do estágio, assim como as funções que o estudante exercerá, visto que estas devem estar de acordo com o curso que ele está matriculado. 

contrato de estagio

Confira o que você precisa saber antes de firmar um contrato de estágio 

Suas obrigações como parte concedente do estágio

A entidade ou empresa que concede o estágio terá como primeira obrigação celebrar o termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando. A partir disso, as suas responsabilidades previstas pela Lei 11.788/2008 incluem:

I- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

II – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

III – Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso (essa obrigação também poderá ser assumida pela instituição de ensino).

IV – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

V– Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VI – Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

A jornada de atividades prevista pela legislação

A jornada de atividade deverá ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa concedente e o aluno estagiário (ou seu representante legal) e ser compatível com as atividades escolares. Conforme a legislação, a carga horária do estagiário não deverá ultrapassar:

I – 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

III – Jornada de até 40 horas semanais para o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.

O número de estagiários que podem ser contratados em relação ao quadro funcional

O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – Para empresa que tenha um a cinco funcionários: um estagiário;

II – Para empresa que emprega de 6 a 10 funcionários: até dois estagiários;

III – Quadro funcional de 11 a 25 empregados: até cinco estagiários;

IV – Empresa com mais 25 empregados: até 20% de estagiários.

Providências e documentos necessários para comprovar a regularidade do estágio

Além do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo estudante ou seu representante ou assistente legal, a regularidade do estágio dependerá de outras certificações como:

I – O certificado de seguro de acidentes pessoais;

II- Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

III – Comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte, quando se aplicar;

IV- Verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

As cláusulas que devem constar do Termo de Compromisso de Estágio

I – Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

II – As responsabilidades de cada uma das partes;

III – Objetivo do estágio; definição da área do estágio e plano de atividades com vigência;

VI – Jornada de atividades do estagiário, horário da realização das atividades de estágio e a definição do intervalo na jornada diária (se for o caso);

VII- Vigência do Termo de Compromisso de Estágio e motivos de rescisão;

VIII- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de

Compromisso de Estágio;

IX-Valor da bolsa e do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

X – Concessão de benefícios, número da apólice e a companhia de seguros.

A Juridoc pode ajudar você a criar o seu contrato

Se você é um empresário, você deve ter em mente que a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício. Por isso, ao ampliar o seu quadro funcional, deve-se estar atento a todas as exigências estabelecidas. Para criar o seu contrato de estágio com mais segurança, rapidez e economia, acesse a plataforma online da Juridoc e conheça nossos serviços.

Fonte: Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – do Ministério do Trabalho e Emprego.

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