Entrou em vigor sexta-feira, dia 23, a lei que dispensa documento autenticado em órgão público. Fim da obrigação de reconhecimento de firma Desde sexta-feira, dia 23, os órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento. A partir de agora, está dispensada a autenticação de cópias ou reconhecimento de firma. Esses procedimentos somente poderão...

Órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento. Lei prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 9, dispõe sobre o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa da autenticação de cópias. Ou seja, cópia autenticada...