26 Nov Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma já está valendo
Entrou em vigor sexta-feira, dia 23, a lei que dispensa documento autenticado em órgão público.
Fim da obrigação de reconhecimento de firma
Desde sexta-feira, dia 23, os órgãos públicos não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento.
A partir de agora, está dispensada a autenticação de cópias ou reconhecimento de firma. Esses procedimentos somente poderão ser exigidos se houver previsão legal ou dúvida justificada.
Portanto, o cidadão não tem mais a obrigação de apresentar documentos já disponíveis em sistemas públicos, visto que será de responsabilidade dos órgãos checar os dados.
Também não será mais necessária a exigência de autorização com firma reconhecida para viagem de menor acompanhados pelos pais em embarque.
O que muda para o cidadão?
Em primeiro lugar, não há mais necessidade de apresentar os documentos originais, caso apresente cópia autenticada.
Por conseguinte, a autenticação deverá ser feita pelo servidor que recebe o documento, após conferência com o original. Para a dispensa de reconhecimento de firma, será comparada a assinatura do indivíduo com a firma que consta no documento de identidade.
No que tange a autenticação de cópia de documento, serão comparadas apenas a original e cópia para se atestar a autenticidade.
A legislação também dispõe que a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por:
– Cédula de identidade;
– Título de eleitor;
– Identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional;
– Carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar;
– Passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quer saber mais sobre a iniciativa do governo de desburocratizar e simplificar os trâmites legais? No blog da Juridoc, você encontra um artigo completo sobre a lei que dispensa documentos autenticados em órgão público.
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