esocial: o que é e principais mudanças

eSocial: entenda o que é quais as mudanças para a sua empresa

A partir do dia 16 de julho inicia uma nova fase de implantação do e-Social para todas empresas privadas.

O que é o eSocial?

eSocial: o que é e o que muda para as empresas

O eSocial é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Instituído pelo decreto nº 8373/2014, este programa do Governo Federal envolve órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

Por meio desse sistema, os empresários passam a comunicar de forma integrada todas as informações relacionadas ao seu quadro funcional. Deste modo, todos os eventos vinculados ao trabalhador, como admissão, folha de pagamento,  contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, FGTS, entre outras, devem ser comunicadas ao sistema.

Antes de mais nada, é preciso salientar que as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já estão desde o início do ano obrigadas a registrar informações de empregados e de procedimentos como férias e horas extras.

Já as demais empresas,  deverão aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho deste ano. E as as entidades públicas terão prazo até dia 14 de janeiro de 2019.

Para isso, todas as empresas, incluindo micros e pequenas empresas e as cadastradas no MEI, devem estar preparadas para cumprir com as novas obrigações.

Qual o objetivo do eSocial? 

Um dos principais motivos para a implantação do e-Social, segundo o Governo Federal, é a  desburocratização. As empresas sempre precisaram para fins fiscais e tributários prestar conta a diversos órgãos públicos. Alguns dados eram enviados para a Receita Federal, enquanto outros para a Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

O fato é que a falta de um padrão para o envio destes dados ou as inúmeras exigências de cada órgão tornaram os procedimentos cada vez mais burocráticos. É nesta tecla de unificação e padronização que o e-Social tem buscado conquistar a simpatia dos empresários que tem a obrigatoriedade de se adaptar e aderir ao sistema.

Ou seja, a proposta é desburocratizar, simplificar e facilitar os processos de Recursos Humanos -RH. Além disso, o programa deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real.

A geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos também é vista como uma das vantagens oferecidas pelo sistema.


Antes de mais nada, é preciso destacar que eSocial não imporá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. O que muda é simplesmente a forma como essas informações serão encaminhadas ao sistema.  


Por outro lado, o e-Social permitirá um controle mais efetivo sobre o pagamento de tributos e, por conseguinte, aumento da arrecadação. Estima-se que anualmente R$ 20 bilhões são deixados de ser arrecadados em função de erros no registro e cadastro das informações.

Cronograma de adaptação do eSocial para as empresas

eSocial: o que é e as mudanças para as empresas

As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões que já abastecem o eSocial como informações sobre os trabalhadores, terão que começar a partir de 2018 a emitir guias de pagamento pelo programa.

A partir de julho, essas empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos.

Já as demais empresas privadas, incluindo simples, MEIs e pessoas físicas que tenham empregados começam a abastecer o sistema com informações a partir de julho. Em novembro, deverá se tornar obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Mas a emissão das guias estão previstas para janeiro de 2019, assim como os dados de segurança e saúde do trabalhador. É importante destacar que o  eSocial , no que refere-se ao microempreendedor, se destina apenas aos MEIs que têm empregados.

As instituições públicas, por sua vez, iniciam os procedimentos apenas em fevereiro de 2019, quando passam a enviar as informações relativas aos órgãos. E somente em março de 2019, inicia-se a obrigação de enviar as informações relacionadas aos servidores. As etapas do cronograma para essas entidades estende-se até julho de 2019.

Vantagens do eSocial para as empresas 

Com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Ou seja, todas as atividades serão simplificadas e será possível otimizar as demandas de RH.

Em resumo, as empresas passarão a usar um software disponibilizado pelos órgãos federais para o envio de informações fiscais, contábeis e previdenciárias em um formato específico e padronizado.

Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED , serão substituídos 15 “formulários” por um único informativo. Confira abaixo quais as informações que serão unificadas:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Comunicação de Dispensa (CD);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;

– Livro de Registro de Empregados (LRE);

— Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

– Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

– Guia da Previdência Social (GPS);

– Folha de pagamento.

Atenção para os prazos dos dados cadastrais e contratuais

Uma das principais responsabilidades dos empregadores será a comunicação das alterações ocorridas nos contratos de trabalhos e dados cadastrais dos funcionários.

Caso essas informações não sejam comunicadas em tempo hábil, ou seja, no período vigente do vínculo empregatício e dentro do prazo exigido pelo sistema, a empresa poderá incorrer em multa.

Se a sua empresa ainda está se adequando ao eSocial e  este artigo ajudou a esclarecer algumas das suas dúvidas assine nossa newsletter e receba uma série de artigos sobre este assunto tão importante para a sua empresa.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:en]A partir do dia 16 de julho inicia uma nova fase de implantação do e-Social para todas empresas privadas.

O que é o eSocial?

eSocial: o que é e o que muda para as empresas

O eSocial é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Instituído pelo decreto nº 8373/2014, este programa do Governo Federal envolve órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

Por meio desse sistema, os empresários passam a comunicar de forma integrada todas as informações relacionadas ao seu quadro funcional. Deste modo, todos os eventos vinculados ao trabalhador, como admissão, folha de pagamento,  contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, FGTS, entre outras, devem ser comunicadas ao sistema.

Antes de mais nada, é preciso salientar que as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já estão desde o início do ano obrigadas a registrar informações de empregados e de procedimentos como férias e horas extras.

Já as demais empresas,  deverão aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho deste ano. E as as entidades públicas terão prazo até dia 14 de janeiro de 2019.

Para isso, todas as empresas, incluindo micros e pequenas empresas e as cadastradas no MEI, devem estar preparadas para cumprir com as novas obrigações.

Qual o objetivo do eSocial? 

Um dos principais motivos para a implantação do e-Social, segundo o Governo Federal, é a  desburocratização. As empresas sempre precisaram para fins fiscais e tributários prestar conta a diversos órgãos públicos. Alguns dados eram enviados para a Receita Federal, enquanto outros para a Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

O fato é que a falta de um padrão para o envio destes dados ou as inúmeras exigências de cada órgão tornaram os procedimentos cada vez mais burocráticos. É nesta tecla de unificação e padronização que o e-Social tem buscado conquistar a simpatia dos empresários que tem a obrigatoriedade de se adaptar e aderir ao sistema.

Ou seja, a proposta é desburocratizar, simplificar e facilitar os processos de Recursos Humanos -RH. Além disso, o programa deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real.

A geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos também é vista como uma das vantagens oferecidas pelo sistema.


Antes de mais nada, é preciso destacar que eSocial não imporá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. O que muda é simplesmente a forma como essas informações serão encaminhadas ao sistema.  


Por outro lado, o e-Social permitirá um controle mais efetivo sobre o pagamento de tributos e, por conseguinte, aumento da arrecadação. Estima-se que anualmente R$ 20 bilhões são deixados de ser arrecadados em função de erros no registro e cadastro das informações.

Cronograma de adaptação do eSocial para as empresas

eSocial: o que é e as mudanças para as empresas

As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões que já abastecem o eSocial como informações sobre os trabalhadores, terão que começar a partir de 2018 a emitir guias de pagamento pelo programa.

A partir de julho, essas empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos.

Já as demais empresas privadas, incluindo simples, MEIs e pessoas físicas que tenham empregados começam a abastecer o sistema com informações a partir de julho. Em novembro, deverá se tornar obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Mas a emissão das guias estão previstas para janeiro de 2019, assim como os dados de segurança e saúde do trabalhador. É importante destacar que o  eSocial , no que refere-se ao microempreendedor, se destina apenas aos MEIs que têm empregados.

As instituições públicas, por sua vez, iniciam os procedimentos apenas em fevereiro de 2019, quando passam a enviar as informações relativas aos órgãos. E somente em março de 2019, inicia-se a obrigação de enviar as informações relacionadas aos servidores. As etapas do cronograma para essas entidades estende-se até julho de 2019.

Vantagens do eSocial para as empresas 

Com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Ou seja, todas as atividades serão simplificadas e será possível otimizar as demandas de RH.

Em resumo, as empresas passarão a usar um software disponibilizado pelos órgãos federais para o envio de informações fiscais, contábeis e previdenciárias em um formato específico e padronizado.

Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED , serão substituídos 15 “formulários” por um único informativo. Confira abaixo quais as informações que serão unificadas:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Comunicação de Dispensa (CD);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;

– Livro de Registro de Empregados (LRE);

— Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

– Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

– Guia da Previdência Social (GPS);

– Folha de pagamento.

Atenção para os prazos dos dados cadastrais e contratuais

Uma das principais responsabilidades dos empregadores será a comunicação das alterações ocorridas nos contratos de trabalhos e dados cadastrais dos funcionários.

Caso essas informações não sejam comunicadas em tempo hábil, ou seja, no período vigente do vínculo empregatício e dentro do prazo exigido pelo sistema, a empresa poderá incorrer em multa.

Se a sua empresa ainda está se adequando ao eSocial e  este artigo ajudou a esclarecer algumas das suas dúvidas assine nossa newsletter e receba uma série de artigos sobre este assunto tão importante para a sua empresa.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:fr]A partir do dia 16 de julho inicia uma nova fase de implantação do e-Social para todas empresas privadas.

O que é o eSocial?

eSocial: o que é e o que muda para as empresas

O eSocial é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Instituído pelo decreto nº 8373/2014, este programa do Governo Federal envolve órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

Por meio desse sistema, os empresários passam a comunicar de forma integrada todas as informações relacionadas ao seu quadro funcional. Deste modo, todos os eventos vinculados ao trabalhador, como admissão, folha de pagamento,  contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, FGTS, entre outras, devem ser comunicadas ao sistema.

Antes de mais nada, é preciso salientar que as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já estão desde o início do ano obrigadas a registrar informações de empregados e de procedimentos como férias e horas extras.

Já as demais empresas,  deverão aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho deste ano. E as as entidades públicas terão prazo até dia 14 de janeiro de 2019.

Para isso, todas as empresas, incluindo micros e pequenas empresas e as cadastradas no MEI, devem estar preparadas para cumprir com as novas obrigações.

Qual o objetivo do eSocial? 

Um dos principais motivos para a implantação do e-Social, segundo o Governo Federal, é a  desburocratização. As empresas sempre precisaram para fins fiscais e tributários prestar conta a diversos órgãos públicos. Alguns dados eram enviados para a Receita Federal, enquanto outros para a Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

O fato é que a falta de um padrão para o envio destes dados ou as inúmeras exigências de cada órgão tornaram os procedimentos cada vez mais burocráticos. É nesta tecla de unificação e padronização que o e-Social tem buscado conquistar a simpatia dos empresários que tem a obrigatoriedade de se adaptar e aderir ao sistema.

Ou seja, a proposta é desburocratizar, simplificar e facilitar os processos de Recursos Humanos -RH. Além disso, o programa deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real.

A geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos também é vista como uma das vantagens oferecidas pelo sistema.


Antes de mais nada, é preciso destacar que eSocial não imporá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. O que muda é simplesmente a forma como essas informações serão encaminhadas ao sistema.  


Por outro lado, o e-Social permitirá um controle mais efetivo sobre o pagamento de tributos e, por conseguinte, aumento da arrecadação. Estima-se que anualmente R$ 20 bilhões são deixados de ser arrecadados em função de erros no registro e cadastro das informações.

Cronograma de adaptação do eSocial para as empresas

eSocial: o que é e as mudanças para as empresas

As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões que já abastecem o eSocial como informações sobre os trabalhadores, terão que começar a partir de 2018 a emitir guias de pagamento pelo programa.

A partir de julho, essas empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos.

Já as demais empresas privadas, incluindo simples, MEIs e pessoas físicas que tenham empregados começam a abastecer o sistema com informações a partir de julho. Em novembro, deverá se tornar obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Mas a emissão das guias estão previstas para janeiro de 2019, assim como os dados de segurança e saúde do trabalhador. É importante destacar que o  eSocial , no que refere-se ao microempreendedor, se destina apenas aos MEIs que têm empregados.

As instituições públicas, por sua vez, iniciam os procedimentos apenas em fevereiro de 2019, quando passam a enviar as informações relativas aos órgãos. E somente em março de 2019, inicia-se a obrigação de enviar as informações relacionadas aos servidores. As etapas do cronograma para essas entidades estende-se até julho de 2019.

Vantagens do eSocial para as empresas 

Com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Ou seja, todas as atividades serão simplificadas e será possível otimizar as demandas de RH.

Em resumo, as empresas passarão a usar um software disponibilizado pelos órgãos federais para o envio de informações fiscais, contábeis e previdenciárias em um formato específico e padronizado.

Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED , serão substituídos 15 “formulários” por um único informativo. Confira abaixo quais as informações que serão unificadas:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Comunicação de Dispensa (CD);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;

– Livro de Registro de Empregados (LRE);

— Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

– Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

– Guia da Previdência Social (GPS);

– Folha de pagamento.

Atenção para os prazos dos dados cadastrais e contratuais

Uma das principais responsabilidades dos empregadores será a comunicação das alterações ocorridas nos contratos de trabalhos e dados cadastrais dos funcionários.

Caso essas informações não sejam comunicadas em tempo hábil, ou seja, no período vigente do vínculo empregatício e dentro do prazo exigido pelo sistema, a empresa poderá incorrer em multa.

Se a sua empresa ainda está se adequando ao eSocial e  este artigo ajudou a esclarecer algumas das suas dúvidas assine nossa newsletter e receba uma série de artigos sobre este assunto tão importante para a sua empresa.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:es]A partir do dia 16 de julho inicia uma nova fase de implantação do e-Social para todas empresas privadas.

O que é o eSocial?

eSocial: o que é e o que muda para as empresas

O eSocial é um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Instituído pelo decreto nº 8373/2014, este programa do Governo Federal envolve órgãos como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

Por meio desse sistema, os empresários passam a comunicar de forma integrada todas as informações relacionadas ao seu quadro funcional. Deste modo, todos os eventos vinculados ao trabalhador, como admissão, folha de pagamento,  contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, aviso prévio, FGTS, entre outras, devem ser comunicadas ao sistema.

Antes de mais nada, é preciso salientar que as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já estão desde o início do ano obrigadas a registrar informações de empregados e de procedimentos como férias e horas extras.

Já as demais empresas,  deverão aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho deste ano. E as as entidades públicas terão prazo até dia 14 de janeiro de 2019.

Para isso, todas as empresas, incluindo micros e pequenas empresas e as cadastradas no MEI, devem estar preparadas para cumprir com as novas obrigações.

Qual o objetivo do eSocial? 

Um dos principais motivos para a implantação do e-Social, segundo o Governo Federal, é a  desburocratização. As empresas sempre precisaram para fins fiscais e tributários prestar conta a diversos órgãos públicos. Alguns dados eram enviados para a Receita Federal, enquanto outros para a Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

O fato é que a falta de um padrão para o envio destes dados ou as inúmeras exigências de cada órgão tornaram os procedimentos cada vez mais burocráticos. É nesta tecla de unificação e padronização que o e-Social tem buscado conquistar a simpatia dos empresários que tem a obrigatoriedade de se adaptar e aderir ao sistema.

Ou seja, a proposta é desburocratizar, simplificar e facilitar os processos de Recursos Humanos -RH. Além disso, o programa deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real.

A geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos também é vista como uma das vantagens oferecidas pelo sistema.


Antes de mais nada, é preciso destacar que eSocial não imporá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. O que muda é simplesmente a forma como essas informações serão encaminhadas ao sistema.  


Por outro lado, o e-Social permitirá um controle mais efetivo sobre o pagamento de tributos e, por conseguinte, aumento da arrecadação. Estima-se que anualmente R$ 20 bilhões são deixados de ser arrecadados em função de erros no registro e cadastro das informações.

Cronograma de adaptação do eSocial para as empresas

eSocial: o que é e as mudanças para as empresas

As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões que já abastecem o eSocial como informações sobre os trabalhadores, terão que começar a partir de 2018 a emitir guias de pagamento pelo programa.

A partir de julho, essas empresas emitirão duas guias no eSocial, uma para o FGTS e outra para os outros tributos.

Já as demais empresas privadas, incluindo simples, MEIs e pessoas físicas que tenham empregados começam a abastecer o sistema com informações a partir de julho. Em novembro, deverá se tornar obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Mas a emissão das guias estão previstas para janeiro de 2019, assim como os dados de segurança e saúde do trabalhador. É importante destacar que o  eSocial , no que refere-se ao microempreendedor, se destina apenas aos MEIs que têm empregados.

As instituições públicas, por sua vez, iniciam os procedimentos apenas em fevereiro de 2019, quando passam a enviar as informações relativas aos órgãos. E somente em março de 2019, inicia-se a obrigação de enviar as informações relacionadas aos servidores. As etapas do cronograma para essas entidades estende-se até julho de 2019.

Vantagens do eSocial para as empresas 

Com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Ou seja, todas as atividades serão simplificadas e será possível otimizar as demandas de RH.

Em resumo, as empresas passarão a usar um software disponibilizado pelos órgãos federais para o envio de informações fiscais, contábeis e previdenciárias em um formato específico e padronizado.

Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED , serão substituídos 15 “formulários” por um único informativo. Confira abaixo quais as informações que serão unificadas:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

– Comunicação de Dispensa (CD);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;

– Livro de Registro de Empregados (LRE);

— Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

– Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

– Guia da Previdência Social (GPS);

– Folha de pagamento.

Atenção para os prazos dos dados cadastrais e contratuais

Uma das principais responsabilidades dos empregadores será a comunicação das alterações ocorridas nos contratos de trabalhos e dados cadastrais dos funcionários.

Caso essas informações não sejam comunicadas em tempo hábil, ou seja, no período vigente do vínculo empregatício e dentro do prazo exigido pelo sistema, a empresa poderá incorrer em multa.

Se a sua empresa ainda está se adequando ao eSocial e  este artigo ajudou a esclarecer algumas das suas dúvidas assine nossa newsletter e receba uma série de artigos sobre este assunto tão importante para a sua empresa.

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