10 Nov 5 passos para abrir sua empresa de representação comercial
Se você trabalha como autônomo, confira como abrir e quais as vantagens de abrir uma empresa de representação comercial.
Como abrir a sua empresa de Representação Comercial?
Um representante comercial tanto pode trabalhar como autônomo ou constituir sua empresa e exercer sua profissão como pessoa jurídica.
Em ambos o casos haverá a necessidade de se registrar no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – CORE.
Esse registro, de acordo com a lei 4.886/65, é obrigatório para quem deseja atuar como representante comercial no Brasil.
Caso decida pela abertura de uma empresa, é necessário planejar e seguir diversos procedimentos legais, como obter o CNPJ na Junta Comercial do Estado, inscrever-se na Receita Federal e registrar-se no órgão de classe.
Para ajudá-lo, listamos 5 passos para abrir sua empresa.
1 – Escolha a estrutura jurídica do seu negócio
Ao decidir pela constituição da sua empresa, é preciso levar em conta alguns fatores, como a escolha da estrutura jurídica.
Um representante comercial pode atuar individualmente como Empresário Individual – EI ou como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, estrutura sem sócios.
Caso decida pela EIRELI, o capital social para abertura da empresa deverá ser 100 vezes o salário mínimo vigente no País, cerca de R$ 97 mil.
Já se o objetivo for abrir uma estrutura com sócios, a opção poderá ser por uma Sociedade Limitada. Nesta modalidade, a legislação não prevê capital mínimo para integralização.
Ainda sobre as estruturas jurídicas, vale a pena lembrar que o representante comercial não poderá se formalizar como Microempreendedor Individual–MEI.
Isso acontece, porque as atividades exercidas pelo MEI não podem requerer registro em conselhos de classe. E, como já mencionado, o representante comercial precisa estar registrado no CORE.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a importância da estrutura jurídica para a sua empresa, fique atento ao segundo passo, que trata dos regimes de tributação.
2- Escolha o regime jurídico mais adequado à sua condição fiscal
Para quem pretende abrir uma empresa de representação comercial é fundamental conhecer todas as obrigações impostas pela legislação para o exercício desta atividade.
Dessa forma, é importante estar atento aos regimes de tributação. Uma empresa de representação comercial poderá optar pelo Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A Lei Complementar 147/2014 ampliou a abrangência do Simples Nacional para 142 novas atividades da área de serviços. Desde então, os representantes comerciais passaram a aderir ao programa simplificado desde janeiro de 2015.
Neste tipo de regime tributário, ocorre a unificação dos impostos, sendo que a alíquota para os profissionais deste setor estão entre 16,93% a 22,45% sobre o faturamento.
Assim o representante comercial poderá contar com menos burocracia ao optar pela simplificação dos impostos. Mas juntamente com o seu contador é preciso analisar se este regime é mais vantajoso para a sua empresa do que o Lucro Presumido.
Por exemplo, no Simples Nacional, a variação da alíquota é feita de acordo com a receita bruta anual, aumentando mensalmente à medida que aumenta o faturamento,.
Por isso, em alguns casos, dependendo da empresa, a alíquota pode ser maior que a cobrada pela tributação pelo Lucro Presumido.
Visto que através da tributação do Lucro Presumido, os impostos serão aplicados a partir de uma receita já definida pela empresa.
O Lucro Real, por sua vez, não é visto como uma das melhores alternativas para os representantes comerciais que desejam se formalizar.
Neste sistema, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) são calculados sobre o lucro real e o PIS e COFIN são calculados sobre o faturamento, com uma alíquota maior.
3- Defina a localização e o investimento inicial
O representante Comercial atua em um mercado amplo, podendo estabelecer contrato com empresas dos mais diversos setores.
De modo geral, podem estar ligado à indústrias do setor alimentício, farmacêutico, têxtil, entre outras.
Além de um mercado promissor, uma das principais vantagens deste tipo de negócio é que não há necessidade de investir em instalações próprias, desde que o representante não trabalhe com estoques.
Na maioria das vezes, a empresa poderá ser sediada na própria residência do empreendedor. Mas mesmo que não seja necessária a compra ou aluguel de uma sala comercial, será preciso um investimento inicial.
De certa forma ser preciso ter capital para legalizar o negócio, comprar equipamentos, como computadores, impressoras, telefones e materiais de expediente.
Caso seja necessário e caber no orçamento, o empreendedor poderá adquirir softwares específicos para automatizar os serviços.
Lembre-se que a estrutura de uma representação comercial dependerá das características de cada negócio. Você deve levar em consideração aspectos como o número e porte das empresas representadas, a região de atuação e o perfil dos clientes.
4 – Faça o registro de pessoa jurídica e obtenha o CNPJ
Nesta etapa, você terá uma série de formalidades legais a cumprir. É importante realizar uma consulta prévia na prefeitura municipal, antes de qualquer procedimento para a abertura do seu negócio. O registro da empresa deverá ser feito nos seguintes órgãos:
– Junta Comercial – arquivamento do contrato social/ato constitutivo;
– Secretaria da Receita Federal – obtenção do CNPJ;
– Secretaria Estadual de Fazenda – no caso do escritório comercializar produtos, além de serviços;
– Prefeitura Municipal – obtenção do alvará de funcionamento;
– Caixa Econômica Federal, para cadastramento no INSS/FGTS;
– Corpo de Bombeiros Militar – regularização do estabelecimento comercial;
5 – Fazer o registro de pessoa jurídica no CORE
O próximo e último passo para abrir a sua representação comercial é fazer seu registro profissional Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE). No site do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), você pode consultar o endereço do CORE mais próximo.
Documentos necessários para emissão de registro para pessoa jurídica:
– Contrato social da empresa;
– CNPJ;
– Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do contador responsável;
– Comprovante de recolhimento da Guia de Contribuição Sindical do ano em exercício;
– Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, anuidade e multa (se houver).
Contrato de representação Comercial:
Se você deseja exercer a atividade de representante comercial, tenha sempre em mente a importância de celebrar um contrato de representação comercial. Esta é uma formalidade de suma importância para os seus negócios. O contrato estabelece normas e promove a segurança das partes envolvidas na negociação.
Caso você tenha dúvidas de como elaborar o seu contrato de representação comercial, a Juridoc pode ajudar você neste processo. Acesse a nossa plataforma online e confira como obter o seu documento de forma rápida simples e econômica.
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