09 Sep STJ muda regras e afeta recursos especiais a partir de setembro
Por que a mudança nas regras do STJ em setembro importa para quem lida com recursos especiais?
Quando o Superior Tribunal de Justiça muda a forma de receber e analisar recursos especiais, não se trata de um detalhe técnico sem impacto prático, trata-se de uma alteração direta na porta de entrada da Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, com efeitos imediatos sobre a estratégia de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de grupos franceses com operações no país e equipes de contencioso que dependem da previsibilidade da jurisprudência.
Nos últimos anos, o volume de processos no STJ explodiu, passando de algo em torno de 220 mil feitos em 2010 para mais de 500 mil em 2025, o que pressionou a Corte a separar controvérsias com impacto estrutural de demandas estritamente individuais, reforçando seu papel de Tribunal de precedentes e não de “quarta instância”.
A partir de setembro de 2026, com a entrada em vigor da Lei 15.484/2026 e da Emenda Regimental 55, passa a ser exigida a demonstração expressa da relevância da questão federal como requisito de admissibilidade do recurso especial, o que significa que muitos recursos não chegarão sequer a ser analisados se o recorrente não conseguir provar que a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o caso concreto.
Para grupos franceses instalados no Brasil, departamentos jurídicos em Paris que acompanham litígios estratégicos no país e empresas que operam em regime de multinacional, essa mudança exige uma revisão profunda da forma como os recursos são planejados, redigidos e geridos, impactando diretamente o desenho de cláusulas contratuais, a avaliação de riscos e o custo de litigância em cadeias de fornecimento globais.
Ao mesmo tempo, o movimento dialoga com uma tendência internacional de filtros de acesso às Cortes superiores, aproximando a atuação do STJ do modelo de cortes de precedentes, o que pode ser um terreno familiar para equipes jurídicas acostumadas à prática perante Cortes de cassation, mas que agora precisarão traduzir essa cultura para o ambiente brasileiro, com novas exigências formais e argumentativas.
Este artigo explora o que muda, como isso afeta recursos especiais que envolvem operações França–Brasil e de que forma soluções como Juridoc podem ajudar departamentos jurídicos a atualizar seus fluxos de contratos e contencioso para se adaptar rapidamente a esse novo cenário de filtro de relevância.
O que mudou nos recursos especiais a partir de setembro no STJ?
A mudança central nos recursos especiais a partir de setembro é a exigência de um verdadeiro “filtro de relevância” para que o STJ conheça a matéria federal discutida, o que altera o modelo tradicional baseado em demonstração de violação de lei ou divergência jurisprudencial para um sistema em que, antes de tudo, o recorrente precisa convencer a Corte de que a questão é realmente relevante para além das partes.
A Constituição, no artigo 105, define a razão de existir do STJ, assegurar a interpretação final da lei federal e uniformizar a jurisprudência em todo o território nacional, e, diante de um acervo que ultrapassou meio milhão de processos por ano, o Tribunal passou a demandar critérios mais rigorosos para selecionar quais casos de fato merecem sua intervenção.
Com a Emenda Constitucional 125, promulgada em 2022, e agora com a regulamentação pela Lei 15.484/2026, o filtro de relevância deixa de ser apenas uma diretriz abstrata e passa a se tornar requisito formal de admissibilidade para recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026, inclusive, o que marca uma ruptura concreta no dia a dia do contencioso.
Além disso, a Emenda Regimental 55, aprovada pelo próprio STJ, detalha como essa relevância deverá ser demonstrada, exigindo que o recorrente apresente tópico específico e fundamentado no recurso, no qual explique em que medida a controvérsia possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes, sob pena de ver seu recurso barrado já na admissibilidade.
Na prática, isso significa que a simples alegação de violação de lei federal, sem uma construção robusta sobre os efeitos sistêmicos da decisão recorrida, tende a ser insuficiente, o que exige uma mudança de cultura argumentativa de advogados e departamentos jurídicos, inclusive de empresas francesas que operam no Brasil e estão habituadas a sistemas com filtros semelhantes, mas com critérios e linguagem próprios.
Outro ponto importante é que a relevância da questão federal não é um conceito completamente aberto, existem hipóteses típicas nas quais o STJ presume ou reconhece de forma mais clara essa relevância, o que vai orientar a estratégia de interposição de recursos especiais e influenciar a própria decisão sobre litigar ou buscar soluções consensuais antes de levar o conflito à Corte superior.
Como funciona exatamente o novo filtro de relevância no STJ?
O novo filtro de relevância no STJ funciona como um requisito adicional que se soma aos tradicionais pressupostos de admissibilidade do recurso especial, mas com uma peculiaridade, ele exige do recorrente um esforço argumentativo específico, em tópico próprio, demonstrando por que a questão federal discutida merece a atenção do Tribunal como Corte de precedentes.
De acordo com a Emenda Regimental 55, o recurso especial deverá conter uma seção própria dedicada à relevância, na qual o advogado explicará, com base em dados, contexto e impacto, que a controvérsia transcende o caso concreto, seja por envolver relevante impacto econômico em determinado setor, seja por tratar de tema sensível em termos sociais ou políticos, seja por apontar divergência relevante na aplicação da legislação federal que precisa ser uniformizada.
Em termos práticos, isso exige uma mudança de estrutura no recurso, a petição não pode mais ser apenas um relato dos fatos, seguido de fundamentação jurídica e pedido, precisa incorporar uma análise estratégica do impacto da tese, combinando elementos de direito material e processual com dados de mercado, estatísticas e referências a decisões anteriores que demonstram a necessidade de pacificação da matéria.
A Lei 15.484/2026 também estabelece a competência dos órgãos julgadores internos do STJ para decidir sobre a relevância, atribuindo aos Ministros e às Turmas, em determinadas hipóteses, a palavra final sobre o reconhecimento ou não do requisito, o que cria um novo campo de debate processual em que a linha argumentativa sobre relevância pode variar conforme a composição e a evolução da jurisprudência.
Critérios como relevância econômica tendem a ser particularmente sensíveis em litígios que envolvem cadeias globais de fornecimento, contratos de longa duração e impactos sobre setores estratégicos, o que alcança diretamente empresas francesas com operações industriais no Brasil, que precisarão demonstrar que uma decisão local tem o potencial de irradiar efeitos para toda a cadeia de contratos ou para a interpretação de normas federais que regulam sua atividade.
Para a relevância social e política, temas como proteção de dados, inclusão financeira, infraestrutura, saúde, educação e políticas públicas permanecem no radar, com especial destaque para a aplicação da LGPD em contratos e fluxos de dados transnacionais, cenário em que departamentos jurídicos de grupos franceses podem articular recursos especiais com forte componente de relevância jurídica e social ao tratar da proteção de consumidores brasileiros.
A relevância jurídica, por sua vez, abrange hipóteses em que há divergência notória entre tribunais sobre a interpretação de determinada norma, ou em que a questão é nova e carece de orientação da Corte superior, o que abre espaço para uma atuação proativa de advogados ao mapear divergências regionais que impactam a atuação nacional de empresas, inclusive franceses, e construir recursos especiais que busquem precisamente a uniformização.
Com o filtro de relevância, o STJ pretende concentrar sua atuação em processos com impacto para além do caso concreto, reforçando sua função de órgão de interpretação final da legislação federal, o que traz, em perspectiva, uma possível redução do número de recursos conhecidos, mas também uma maior densidade decisória nos casos que efetivamente passam pelo filtro.
Quais tipos de casos têm relevância presumida ou maior chance de passar pelo filtro?
Embora a Lei 15.484/2026 e a Emenda Regimental 55 tratem de forma geral do conceito de relevância, o STJ vem indicando hipóteses nas quais a relevância será presumida ou, ao menos, mais facilmente reconhecida, o que ajuda advogados e departamentos jurídicos a calibrar suas expectativas sobre a possibilidade de admissão de um recurso especial.
Entre os exemplos que tendem a ser vistos como relevantes, mesmo em jurisdições comparadas, incluem-se controvérsias que envolvem grande impacto econômico setorial, como disputas tributárias de elevada repercussão para determinadas indústrias, conflitos regulatórios que afetam a operação de serviços essenciais e discussões sobre responsabilidade civil em cadeia que podem modificar substancialmente o custo de litigância e de compliance.
Questões sociais sensíveis, como temas de saúde pública, educação, mobilidade urbana ou proteção de dados pessoais em larga escala, também são candidatos naturais a reconhecimento de relevância, especialmente quando a decisão proferida por Tribunal local pode gerar efeito multiplicador, influenciando milhares de contratos ou operações, o que é frequente em ambientes corporativos com forte presença internacional.
Além disso, casos em que há divergência consolidada entre tribunais regionais federais ou tribunais de justiça sobre a interpretação de uma mesma norma federal se apresentam como hipóteses claras de relevância jurídica, pois dizem respeito exatamente à missão constitucional do STJ de uniformização da jurisprudência, o que exige da parte recorrente um bom trabalho de identificação e demonstração dessa divergência.
Na prática, para departamentos jurídicos de empresas francesas no Brasil, isso significa que recursos especiais relacionados a temas tributários relevantes, licitações, infraestrutura, serviços financeiros, proteção de dados e relações de consumo terão maiores chances de transpor o filtro, desde que a argumentação sobre relevância seja construída com dados e demonstrações concretas, não com afirmações genéricas.
Para o público de Juridoc, que acompanha o contencioso e a jurisprudência brasileira com foco em contratos, um ponto crítico é perceber que litígios contratuais mais “tradicionais”, envolvendo apenas interesses particulares de baixa repercussão, podem passar a encontrar obstáculos maiores na admissibilidade de recursos especiais, o que exige um planejamento prévio mais sofisticado sobre quais disputas merecem escalar até o STJ e quais devem ser resolvidas em instâncias inferiores ou por meios consensuais.
Nesse contexto, integrar ao recurso estudos setoriais, relatórios oficiais, dados econômicos e referências a decisões anteriores deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade, o que reforça a importância de uma cultura de gestão de informação jurídica mais estruturada dentro das empresas e escritórios, especialmente para quem atua em ambientes multinacionais.
Qual é o impacto prático para advogados e departamentos jurídicos na França com operações no Brasil?
O impacto prático do novo filtro de relevância para advogados e departamentos jurídicos na França que gerem operações no Brasil é imediato, ele altera o custo-benefício de recorrer ao STJ, exige um redesenho de modelos de petições e demanda maior integração entre análise jurídica, análise de riscos e gestão de dados de negócios.
Em primeiro lugar, o risco de não conhecimento do recurso especial aumenta quando não há demonstração robusta de relevância, o que significa que processos que, em outros momentos, teriam sido levados até a Corte superior podem agora ficar encerrados em instâncias ordinárias, com impacto direto sobre a capacidade do grupo de buscar uniformização de teses estratégicas que afetam vários contratos ou operações.
Em segundo lugar, a necessidade de demonstrar relevância econômica, social ou jurídica exige que advogados atuando para empresas francesas e seus departamentos internos evoluam para uma abordagem mais analítica, utilizando indicadores de mercado, relatórios de impacto e mapeamento de riscos setoriais para sustentar a argumentação, algo muito próximo da realidade de compliance integrado que já é familiar em empresas multinacionais.
Em terceiro lugar, há impacto sobre a forma como contratos são desenhados e negociados, sabendo que nem toda disputa chegará ao STJ e que a Corte se concentrará em casos com repercussão ampliada, torna-se ainda mais importante incorporar cláusulas claras, mecanismos de solução de controvérsias eficientes e estruturas que reduzam a necessidade de litígios complexos em massa.
Para departamentos jurídicos sediados na França, que muitas vezes coordenam litígios em diversos países, inclusive o Brasil, essa mudança exige uma revisão de políticas internas sobre quando recorrer ao STJ, como selecionar casos com potencial de relevância e de que forma alinhar a estratégia global de precedentes com as especificidades do sistema brasileiro.
A tendência é que o STJ passe a atuar de forma ainda mais concentrada em temas estruturantes, o que impacta projeções de risco, provisões contábeis e avaliação de cenários em contratos de longa duração, uma vez que a existência de precedente favorável ou desfavorável na Corte superior, ainda que mais difícil de conquistar, terá peso ainda maior nas decisões sobre investimentos, expansão de operações ou reformulação de produtos.
Por fim, há um impacto direto na formação e atualização de equipes, tanto em escritórios quanto em departamentos jurídicos corporativos, que precisarão ser treinados para identificar questões potencialmente relevantes, redigir tópicos específicos de relevância com qualidade argumentativa e articular dados internos da empresa com o ambiente regulatório brasileiro, o que não pode ser feito de forma improvisada.
Como adaptar a estratégia de recursos especiais ao novo cenário de relevância?
Adaptar a estratégia de recursos especiais ao novo cenário exige mais do que atualizar modelos de petição, é necessário redesenhar o fluxo interno de tomada de decisão e de preparação de recursos, integrando a lógica do filtro de relevância desde a origem do litígio até a etapa de recorribilidade.
Uma primeira medida é revisar o “pipeline” de contencioso, estabelecendo critérios objetivos para identificar, logo na fase de conhecimento, quais temas podem vir a ter relevância federal, seja por envolver interpretação de norma federal com impacto amplo, seja por se relacionar a áreas sensíveis como tributação, regulação, proteção de dados ou relações de consumo, e marcar esses casos como potenciais candidatos a recurso especial.
Em seguida, é essencial desenvolver modelos padronizados de tópicos de relevância, adaptáveis a cada caso, que incluam análise de impacto econômico, referência a dados setoriais, mapeamento de divergências jurisprudenciais e conexão com a função constitucional do STJ, evitando o risco de petições improvisadas que não atendam às exigências formais da Emenda Regimental 55 e da Lei 15.484/2026.
Outra medida prática é criar rotinas de monitoramento de jurisprudência do STJ e de tribunais locais, identificando quais teses vêm sendo consideradas relevantes pela Corte, quais tipos de argumentação têm sido aceitos e quais filtros têm levado ao não conhecimento de recursos, o que permite ajustar continuamente a estratégia com base em evidências e não apenas em intuição.
Para departamentos jurídicos de empresas francesas com operação no Brasil, é recomendável estabelecer uma comunicação mais estreita entre a equipe local e a sede, de modo que potenciais casos relevantes sejam avaliados também sob a perspectiva da matriz, integrando análises de impacto global e considerando a interação entre precedentes brasileiros e obrigações contratuais internacionais.
Por fim, adaptar a estratégia passa por reconhecer que nem todo litígio deve necessariamente ser levado ao STJ, o filtro de relevância incentiva a priorização de casos com real potencial de impacto estruturante e, paralelamente, o uso de meios alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, para litígios cujo custo de escalada até a Corte superior não se justifica diante da nova realidade de admissibilidade.
Como a gestão contratual influencia o sucesso de recursos especiais no novo modelo?
A gestão contratual e documental tem influência direta sobre o sucesso de recursos especiais no novo modelo, porque a demonstração de relevância depende, em grande medida, da capacidade de provar que a controvérsia extrapola o caso concreto, o que, por sua vez, exige acesso rápido e organizado a contratos, aditivos, históricos de negociações e dados relacionados a outros casos semelhantes.
Quando contratos estão dispersos em e-mails, pastas soltas e versões não controladas, torna-se muito mais difícil demonstrar, por exemplo, que determinada interpretação de cláusula impacta centenas de relações similares, reduzindo a capacidade da parte de persuadir o STJ de que a questão discutida é relevante para todo um setor ou tipo de operação.
Por outro lado, quando o departamento jurídico trabalha com um fluxo centralizado, auditável e estruturado de contratos, é possível mapear, com precisão, quantos instrumentos contêm a cláusula discutida, qual o valor agregado das operações envolvidas, quais são os riscos de decisões divergentes e como uma eventual orientação do STJ pode reduzir litígios futuros, o que é argumento direto a favor da relevância.
Além disso, a gestão contratual adequada permite cruzar informações sobre litígios em curso com o estoque de contratos, identificando padrões que podem ser usados para demonstrar o efeito multiplicador da controvérsia, seja em termos econômicos, seja em termos sociais, por exemplo, em casos que envolvem consumidores, fornecedores em larga escala ou operações com impacto em políticas públicas.
Para empresas francesas atuando no Brasil, que muitas vezes precisam alinhar práticas contratuais em diversos países, contar com uma visão consolidada de contratos e litígios em território brasileiro é fundamental para decidir quando vale a pena investir na construção de um recurso especial com forte componente de relevância, e quando a melhor alternativa é ajustar contratos futuros e evitar repetições de conflitos.
A experiência mostra que departamentos jurídicos que enxergam o contencioso como parte da gestão estratégica de contratos, e não como uma atividade isolada, têm melhores condições de criar narrativas de relevância para o STJ, pois conseguem mostrar como uma decisão da Corte pode reduzir incertezas para o mercado e para as próprias relações comerciais em larga escala.
Como a Juridoc ajuda equipes jurídicas a se adaptar ao novo filtro de relevância?
A Juridoc foi desenhada justamente para resolver o problema de processos contratuais fragmentados, com múltiplos departamentos envolvidos, versões espalhadas e trocas constantes por e-mail, cenário que não apenas aumenta o risco de erro, como também dificulta a construção de recursos especiais sólidos, com demonstração concreta de relevância em um ambiente jurídico que agora exige argumentos estruturados.
Ao centralizar todo o ciclo pré-assinatura em uma plataforma única, auditável e segura, a Juridoc cria uma base de dados viva de contratos, aditivos, negociações e decisões internas, permitindo que departamentos jurídicos identifiquem, com poucos cliques, quais cláusulas se repetem em centenas de contratos, qual o volume econômico associado e quais são os pontos que têm gerado mais litígios, informação chave para sustentar a relevância econômica de uma controvérsia perante o STJ.
A funcionalidade de demanda estruturada, por meio de formulários inteligentes, padroniza o cadastro de contratos, fornecedores, urgência e tipo de operação, o que facilita a análise posterior de impacto, permitindo que a equipe jurídica saiba, por exemplo, quantos contratos de um determinado tipo poderiam ser afetados por uma decisão sobre certa cláusula ou interpretação de lei federal, elemento que se converte, diretamente, em argumento de relevância.
Com a automação inteligente de documentos, a geração automática de contratos a partir de modelos padrão e a análise de documentos externos, a Juridoc contribui para que o departamento jurídico mantenha consistência nas cláusulas, reduzindo divergências desnecessárias e permitindo identificar rapidamente, em caso de litígio, se a controvérsia é pontual ou se atinge um padrão que merece escalada até o STJ.
A revisão colaborativa multi-departamentos, com trilhas claras de modificações, aceitação ou rejeição de cláusulas em um clique e discussões contextuais, cria um histórico completo de decisões internas, o que é valioso não apenas para auditoria e compliance, mas também para demonstrar, em eventual recurso especial, que determinada interpretação contratual tem efeitos práticos relevantes sobre a governança e os riscos da empresa.
A participação controlada de fornecedores, diretamente no documento via Word online, com acesso centralizado, evita que negociações se percam em e-mails paralelos e facilita a reconstrução do contexto de litígios, permitindo que o advogado demonstre, com maior precisão, como uma determinada prática negocial pode influenciar o mercado ou um segmento inteiro de parceiros.
O Litt Assistant, assistente de inteligência artificial integrado à Juridoc, se torna um aliado direto na era do filtro de relevância, ao resumir contratos, extrair argumentos jurídicos e analisar riscos contratuais, ele pode ser usado para identificar rapidamente quais clusters de contratos estão expostos ao mesmo tipo de controvérsia, apoiar a redação de tópicos de relevância em recursos especiais e reduzir o tempo necessário para fundamentar a importância econômica ou social de determinada tese.
Do ponto de vista tecnológico, o modelo API-first e a integração com soluções de assinatura digital como Clicksign, Autentique e Docusign asseguram que o fluxo contratual, da criação à assinatura, permaneça dentro de um ambiente rastreável, o que não apenas melhora a segurança e a conformidade com a LGPD, mas também simplifica a coleta de provas e informações quando um caso é escalado até as instâncias superiores.
No plano dos resultados, a redução de 30% a 50% no tempo de ciclo pré-assinatura, o aumento de produtividade sem necessidade imediata de expansão da equipe, a diminuição de erros de versão e o ganho de rastreabilidade criam o cenário ideal para que o departamento jurídico se concentre em questões verdadeiramente relevantes, e não em retrabalho administrativo, o que é crucial quando o STJ passa a exigir filtros mais sofisticados para recursos especiais.
Para um responsável jurídico, os cinco benefícios concretos da Juridoc — redução de risco jurídico, controle e governança, ganho de tempo, escalabilidade e conformidade com auditabilidade imediata — se convertem, na prática, em capacidade de selecionar melhor quais litígios merecem recurso especial, fundamentar a relevância com dados consistentes e enfrentar auditorias internas e externas com tranquilidade, mantendo o contencioso alinhado à estratégia corporativa.
Quais referências e dados recentes ajudam a embasar a relevância da questão federal?
Para sustentar a relevância da questão federal em recursos especiais, é fundamental que o advogado recorra a dados oficiais, estudos reconhecidos e notícias de veículos especializados que demonstrem, de forma objetiva, o impacto da controvérsia, e, nesse ponto, a própria comunicação institucional do STJ se torna uma fonte essencial.
O portal do STJ oferece dados atualizados sobre o crescimento do acervo processual e explica a função constitucional da Corte, indicando que o número de processos saltou de cerca de 220 mil em 2010 para mais de 500 mil em 2025, fato que reforça a necessidade de filtros como o da relevância para preservar a capacidade decisória do Tribunal, informação que pode ser usada diretamente em recursos ao contextualizar a mudança, a partir de referências como notícia oficial sobre relevância da questão federal.
Veículos especializados em direito, voltados à comunidade jurídica brasileira, também têm publicado análises sobre a Emenda Regimental 55 e a Lei 15.484/2026, detalhando o novo requisito e destacando que a demonstração da relevância da questão federal será exigida em tópico específico e fundamentado, o que confirma, para o advogado, a necessidade de adaptar a estrutura dos recursos especiais, como se vê em reportagens como análise jornalística das novas regras de relevância.
Escritórios de advocacia de grande porte têm produzido materiais de orientação sobre o filtro de relevância, explicando que o novo regime se aplica aos recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026 e discutindo os impactos sobre a função do STJ como Corte de precedentes, conteúdos que podem servir de inspiração para a construção de argumentos, como em textos de referência jurídica do tipo artigo aprofundado sobre filtro de relevância no recurso especial.
Além de fontes jurídicas, é útil integrar dados econômicos, setoriais e estatísticos produzidos por órgãos oficiais brasileiros e franceses, como o IBGE, o Banco Central do Brasil, o INSEE ou o Banque de France, que ajudam a demonstrar o impacto econômico de determinadas controvérsias, especialmente em setores como indústria, serviços financeiros e comércio internacional.
Departamentos jurídicos de grupos franceses podem, ainda, recorrer a relatórios de compliance e de risco corporativo internos, bem como a estudos setoriais de associações empresariais, para completar o quadro de relevância econômica ou social, utilizando esses dados em conjunto com referências jurídicas, a fim de oferecer ao STJ uma visão ampla do impacto potencial de sua decisão sobre o mercado e sobre as operações transnacionais.
Quais próximos passos concretos para equipes jurídicas ajustarem processos ao novo modelo?
Diante da entrada em vigor do filtro de relevância, equipes jurídicas — tanto em escritórios quanto em empresas — precisam adotar uma postura proativa e orientada a dados para ajustar seus processos, com algumas medidas concretas que podem ser implementadas em curto prazo, sem necessidade de reformas estruturais longas, mas com grande impacto no sucesso de recursos especiais.
O primeiro passo é revisar os modelos de recursos especiais, incorporando um tópico fixo dedicado à relevância da questão federal, com campos que orientem o advogado a abordar relevância econômica, social, política e jurídica, e a conectar a controvérsia à função constitucional do STJ, evitando que esse requisito seja tratado de forma improvisada ou deixado de lado por esquecimento.
O segundo passo é mapear, dentro do portfólio de processos em curso, quais litígios têm potencial de relevância, criando uma classificação interna que destaque casos com impacto setorial, divergências jurisprudenciais identificadas ou conexão com temas sensíveis em termos de políticas públicas, de modo que esses processos sejam acompanhados com maior atenção desde as instâncias inferiores.
O terceiro passo é fortalecer a gestão contratual, passando de um modelo fragmentado e e-mail-centrado para uma solução integrada como a Juridoc, que permita controlar versões, registrar decisões internas, contar com trilhas auditáveis e integrar análises de risco, criando uma base de informação robusta para demonstrar relevância quando um litígio associado a esses contratos chegar às instâncias superiores.
O quarto passo é investir em formação e atualização, promovendo workshops internos sobre o novo regime de relevância, convidando especialistas em direito processual civil brasileiro e utilizando materiais de referência de órgãos oficiais e veículos especializados para sensibilizar a equipe sobre as exigências concretas da Lei 15.484/2026 e da Emenda Regimental 55.
O quinto passo é estabelecer rotinas de uso do Litt Assistant e de outros recursos de inteligência da Juridoc para apoiar a análise de contratos, a extração de argumentos jurídicos e a identificação de riscos, integrando essas funcionalidades ao fluxo de preparação de recursos, de modo que o trabalho manual seja reduzido e a equipe possa se concentrar em aspectos estratégicos da argumentação.
Seguindo esses passos, departamentos jurídicos e escritórios não apenas se adaptam ao novo cenário, como também se posicionam para tirar proveito da maior concentração decisória do STJ em temas relevantes, convertendo precedentes da Corte em ativos estratégicos para gestão de risco, planejamento contratual e definição de políticas corporativas.
FAQ sobre o novo filtro de relevância do STJ e recursos especiais
O filtro de relevância vale para todos os recursos especiais?
O filtro de relevância
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