A cláusula de “bad leaver" e "good leaver": em um acordo de acionistas

A cláusula de “bad leaver” e “good leaver”: em um acordo de acionistas

Quando um acionista sai de forma repentina de uma sociedade, a cláusula “bad leaver” e “good leaver” em um acordo de acionista pode ser vital para os negócios.

A importância de um acordo de acionistas

Em uma empresa com mais de um fundador, é fundamental que cada um esteja ciente de seu papel, principalmente se a empresa tiver acionistas fundadores, trabalhistas e investidores. Assim que se definem os papéis, a próxima questão que se coloca em discussão é o processo de tomada de decisão.

Quando se fala em tomada de decisões, deve se pensar em instrumentos sistêmicos e integrados que tornem todos comprometidos em sua área de atuação e garantam a sobrevivência da empresa. É por essa razão que toda a empresa precisa de acordo de acionistas que trate de assuntos processuais, governança corporativa e provisões para a resolução de eventuais conflitos.

Por isso, de modo geral, se diz que um acordo de acionistas trata de três disposições básicas: comando, defesa e entendimento mútuo. Este acordo legal também pode dispor de regras para a saída de um acionista que atua em cargos diretivos e executivos.

Geralmente um dispositivo de saída busca soluções para quando alguém considerado uma peça-chave se desliga de uma sociedade de forma repentina. Para situações como esta, um acordo de acionista pode estabelecer a cláusula “bad leaver” e “good leaver”.

A disposição “bad leaver” e “good leaver” trata de forma simples sobre a cessão ou resgate de direitos sociais, juntamente com um mecanismo de recompensa ou sanção. Em síntese, a cláusula define termos de transferência de todas ou algumas das ações de um diretor-acionista para os remanescentes com base no motivo da partida.

Saiba tudo sobre o acordo de sócios (acionistas ou quotistas)

Qual o objetivo de bad leaver e good leaver?

Não é incomum, ao se abrir uma empresa, que em algum momento os acionistas se desliguem da sociedade, sendo que inúmeras motivações podem provocar este rompimento. Por isso, é importante que o acordo de acionistas contenha as regras necessárias que controlam possíveis situações de liberação.

Neste sentido, a cláusula “bad leaver” e “good leaver” visa beneficiar aquele que sai de uma companhia com um bom relacionamento e, por outro lado, não dar benefícios àquele que infringiu algumas das regras estipuladas entre as partes.

Assim, caso o acionista que se retira tenha cumprido com todas as regras definidas entre as partes, será definido como um good leaver e terá o preço da sua participação societária avaliado ao valor de mercado.

Por outro lado, o “bad leaver”, por não ter respeitado, por exemplo, alguma cláusula de não concorrência ou por ter sido desligado por justa causa sofrerá as sanções previstas na transferência de suas ações. Desta forma, os acionistas são encorajados a cumprir os termos acordados, ou encarar a perda de sua participação acionária.

Como são definidos os valores das ações “good Leaver” e “bad leaver”?

No caso de uma cláusula good e bad leaver se faz uma abordagem que contextualiza os fatores que ocasionaram a saída do acionista. Nesta perspectiva, os elementos para definir o bom ou mau desdobramento de uma saída, podem ser baseados em como o relacionamento com a empresa terminou.

Além de apontar as causas “good leaver”, o acordo de acionistas precisa indicar o que acontece com as ações de um acionista que saia da empresa, mantendo um bom relacionamento. Algumas empresas exigem que o acionista transfira as ações que detém de volta à empresa ou aos demais em igual proporção.

Neste caso, também deverá ser definido uma fórmula para calcular o preço de compra dessas ações.

Do mesmo modo, o acordo de acionistas também deve definir o que acontece quando ocorre um evento de saída “bad leaver” e se a empresa poderá recomprar as ações do acionista e qualificar como será o pagamento.

Eventos que podem ser considerados “good leaver”:

– Desligamento do cargo de um diretor ou funcionário da empresa;

– Tornar-se incapacitado por doença ou lesão;

– Mentalmente incapaz;

– Se o acionista for uma empresa, um pedido é feito para que a empresa seja cancelada ou encerrada.

Eventos que podem ser considerados “good leaver”:

– Violação do Acordo de Acionistas;

– Não cumprimento dos deveres acordados;

– Conduta que desconsidere os diretores, acionistas ou a empresa;

– Atuar de forma consciente prejudicando a reputação e a sustentabilidade da empresa;

– Tentar alienar ações com Acordo de Acionistas.

Conclusão

Quando se prevê de forma antecipada questões que podem evitar potenciais conflitos ou riscos que possam trazer perda e dissipação para a sociedade, o acordo de acionistas se revela um eficiente dispositivo legal. A cláusula “bad leaver” e “good leaver”, por exemplo, é apenas uma, entre tantas outras estratégias, que podem ser úteis que os acionistas cumpram com as suas obrigações contratuais e não prejudiquem os negócios em pleno desenvolvimento. No entanto, deve se ter mente que a abordagem ideal para lidar com a saída de um acionista e a venda / transferência de ações deve ser analisada em conjunto e ser razoável para todos os envolvidos.

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