08 Jan Contrato de representação comercial com exclusividade
Neste artigo vamos abordar os principais aspectos de um contrato de representação comercial com exclusividade.
A atuação do representante comercial
O representante comercial é aquele que vende ou promove os produtos ou serviços de uma empresa, geralmente em troca de comissão, de forma autônoma, sem vínculo empregatício. Ou seja, são prestadores de serviços e, dada esta condição, não são subordinados às empresas que representam. Esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de classe e tem as atividades reguladas pela lei 4.886/ 1965.
Em vista disso, a remuneração do representante comercial não é um salário fixo mensal, mas comissões acordadas em um contrato, conforme os negócios intermediados por ele.
É importante destacar que a legislação dispõe sobre as condições gerais mínimas que obrigatoriamente devem estar previstas no contrato que envolve o representante e o representado. Um contrato de representação comercial, por exemplo, poderá delimitar a área de atuação e as condições de representação e venda dos produtos e, inclusive, conter uma cláusula de exclusividade
Requisitos mínimos do contrato de representação comercial:
– Condições e requisitos gerais da representação;
– Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
– Prazo certo ou indeterminado da representação
– Indicação da região ou regiões em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente;
– Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
– Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
– Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
– Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
– Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
– Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
– Indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34, cujo montante não será inferior a um vinte avos (1/20) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação;
– Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
O que é um acordo de representação comercial com exclusividade?
Um acordo de representação comercial exclusivo é celebrado quando as partes concordam que o representado não nomeará outros representantes (ou seja, concorrentes) no território do contratado, nem buscará ativamente a própria venda. Esta disposição também impede o agente comercial de fazer negócios similares com os concorrentes do principal.
Em síntese, a nomeação exclusiva de um representante comercial sugere o direito exclusivo de comercializar e vender serviços e / ou mercadorias para um determinado grupo de clientes, ou seja, o contratante não poderá designar outros agentes, revendedores ou distribuidores para fazer o mesmo.
A cláusula de exclusividade no contrato de representação comercial
A cláusula de exclusividade definirá as condições que o representante deverá seguir ao concordar em representar ou intermediar os negócios da empresa que representa. A exclusividade poderá ser acordada em função da região de atuação. Neste caso, nem mesmo o representado pode vender diretamente na área de abrangência do representante designado.
Em contrapartida, como já mencionado, pode estar prevista uma clausula de representação exclusiva, na qual o representante comercial não poderá atuar na mesma área representando produtos ou serviços da concorrência.
Em suma, a cláusula de exclusividade tem como principal objetivo proteger ambas as partes, já que o representante poderá atuar com mais segurança e livre de concorrência no mesmo produto, e o representante, por sua vez, terá que se dedicar de forma exclusiva à expansão dos negócios de seu representado.
Como nomear um representante comercial com exclusividade?
Nesta cláusula, deve-se nomear ou contratar o agente, indicando se ele será o único agente que designado para vender o produto em determinado território. Se o representado deseja nomear mais de um agente para uma determinada região, deve declarar que o contratado não é um “representante exclusivo”.
É importante esclarecer no acordo também quais serão as medidas caso o representante não efetue vendas satisfatórias. Por exemplo, se caso não ocorram vendas, é importante determinar se o representado vai vender na respectiva região ou nomear outros agentes para comercializar os produtos no mesmo local e em que circunstâncias.
Conclusão
Se você não possui um contrato de representação comercial por escrito, com os direitos e deveres claramente definidos, essa lacuna abre espaço para disputas. Sem um contrato existe menos controle, responsabilidade e proteção para os negócios.
Então, se você é um representante comercial ou uma empresa que precisa contratar um intermediário de negócios é aconselhável elaborar um contrato com clareza e de acordo com as diretrizes que regulamentam a atividade e que também abranjam as expectativas de um acordo exclusivo ou não entre as partes.
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