23 Jun Como remunerar os sócios de uma empresa limitada: Pró-Labore VS Distribuição de Lucros
Ao abrir uma empresa uma das decisões que devem ser tomadas é sobre como será feita a remuneração dos sócios. Este é um assunto que deve estar na pauta do planejamento de qualquer empreendimento. Muitos empresários têm dúvidas de qual modo esta remuneração pode ser feita. Nas pequenas e médias empresas, as duas formas vigentes de remuneração de são: pró-labore e distribuição de lucros.
A empresa limitada é um dos tipos de sociedade mais comum no Brasil. O termo limitada aponta que cada associado tem sua participação definida com base em sua contribuição. A sociedade limitada protege o patrimônio pessoal de cada sócio, visto que a participação no capital social da empresa é regulamentada por cotas, e não por ações, como acontece nas sociedades anônimas (S/A).
Neste artigo, vamos delinear como os sócios de uma empresa limitada podem ser renumerados. Confira a particularidades do Pró Labore e da Distribuição dos Lucros e decida qual é a mais apropriada para sua empresa.
Pró-Labore: a remuneração do sócio atuante
O pró-labore pode ser definido como o salário do administrador da empresa, ou seja, do sócio que exerce uma atividade no negócio. O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, entre outros cargos.
É importante que se defina o valor do pró-labore de cada sócio. Deve-se levar em conta o valor de mercado da atividade de cada um dos proprietários. Os sócios devem estar cientes que o pró-labore é a remuneração pelo serviço prestado e deve acompanhar a política salarial que vigora na empresa. Pagar um pró-labore maior que o valor de mercado ou superior ao que é pago a um funcionário que exerce a mesma tarefa pode acarretar em prejuízo para a empresa.
Pró-labore é uma expressão latina que significa “pelo trabalho”. Caso o sócio não exerça nenhuma função dentro da empresa ele não deve receber o pró-labore. Ele receberá apenas o que lhe compete na divisão de lucros. O valor não precisa ser fixo e pode ser alterado sempre que for apropriado para a empresa e deve constar no Contrato Social da empresa.
Os sócios devem estar cientes que o pró-labore envolve custos trabalhistas: Imposto de Renda na fonte e contribuição para o INSS. Férias e 13º salário, não são obrigatórios, mas podem constar como benefícios. Caso a empresa não esteja lucrando, o pró-labore pode ser creditado a pagar. Recolhem-se os impostos e, quando possível, efetua-se o pagamento aos sócios.
Saiba como calcular o pró-labore
- Defina quais as atividades que os sócios vão assumir e desempenhar na empresa;
- Pesquise quanto custaria para contratar um profissional que exerce a mesma atividade no mercado.
- Determine o valor do pró-labore como se fosse o salário desse profissional.
Saiba o que diz a legislação fiscal
A legislação fiscal não obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores ou diretores. Essa decisão deve ser acordada pelos sócios. Tanto a legislação societária, quanto previdenciária, prediz que a remuneração não é obrigatória. A remuneração dependerá do contrato social, que através de uma cláusula poderá prever se administrador fará ou não a retirada do pró-labore. Se for pago o pró labore, haverá contribuição de 20% da parte patronal e desconto de 11% do segurado.
Distribuição de lucros: é preciso coerência na retirada de capital
A distribuição de lucros é outra forma de remuneração dos sócios. A distribuição deve ser proporcional ao investimento feito pelos sócios, baseada no resultado da empresa. Ou seja, só haverá retirada de capital se houver lucro. Caso não ocorra lucro em um determinado mês, não haverá retirada de capital. A periodicidade da divisão de lucros pode ser mensal, bimestral, anual, ou como os sócios acharem o mais conveniente. A forma de distribuição de lucros deve ser acordada entre as partes e definido no Contrato Social, que deverá estabelecer a periodicidade de distribuição.
Para se chegar a um consenso, deve ser levado em conta o quanto cada sócio investiu na empresa. Se for responsável por 70% do investimento inicial, deve ficar com 70% dos lucros. A distribuição dos lucros é isenta de tributação, desde que divulgada contabilmente. É imprescindível, apurar mensalmente a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) e efetivar o balanço patrimonial para manter a contabilidade em dia. Neste cenário é possível conceber com segurança a correta distribuição de lucros.
O que é importante saber sobre a Distribuição de Lucros
- A distribuição de lucros não está sujeita à tributação, pois as empresas já pagam imposto de renda sempre que apuram lucros.
- Caso a empresa tenha apresentado prejuízo nos meses anteriores, ela não poderá distribuir lucros ou dividendos.
- Os valores pagos aos sócios devem ser sempre identificados e contabilizados.
- Lembre-se que a divisão de lucros deve seguir regras. Saiba mais: Portal Tributário
- Empresas que atuam sob os diferentes regimes fiscais podem distribuir lucros (empresa limitada) ou dividendos (empresa anônima).
Como calcular a distribuição de lucros da sua empresa:
- Apure, com clareza, os resultados da empresa.
- Crie reservas de lucros que não serão distribuídos, para futuros investimentos.
- Divida o restante do lucro entre os sócios de forma proporcional às cotas de participação.
Qual a melhor opção: Pró-labore VS Distribuição de lucros ?
Alguns defendem o pró-labore, por ser uma remuneração líquida e certa paga por uma determinada atividade. Atividade que deve ser exercida de forma efetiva pelos sócios. Neste caso, haverá o desconto de impostos. Ao definir o pró-labore, evita-se retiradas de capital não estabelecida, o que facilita a administração da empresa. Já a divisão de lucros, aponta um panorama em que é preciso estar atento à contabilidade da empresa, pois nem sempre poderá ser feita a retirada de capital. Neste caso, é importante averiguar se os sócios dependem dos rendimentos da empresa para se sustentar. Uma das vantagens da divisão de lucros, apontadas pelos especialistas, é a isenção de tributos.
Existe a possibilidade de optar por uma solução mista: uma parte recebe pelo pró-labore e outra pela distribuição de lucros para não pagar impostos. O pró-labore deve ser pago de forma efetiva, ou seja, sempre, pois é o salário do sócio em atividade, mesmo que a empresa não tenha lucro em determinado período.
De fato, não existe uma opção melhor que a outra. Ao analisar cada uma das formas de retirada de capital do negócio, os sócios devem optar pela escolha mais compatível com conjuntura da empresa. Não se deve olhar para as necessidades do sócio e, sim, para a saúde financeira e o futuro da empresa.
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