EI ou EIRELI: qual a melhor opção para você?

EI ou EIRELI: qual a melhor opção para você?

EI ou EIRELI? A escolha da estrutura jurídica certa é decisiva para os negócios. Conheça as características de cada uma e descubra qual a melhor opção.

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Como escolher a estrutura jurídica mais adequada?

A forma jurídica é definida como a estrutura que permite que o negócio seja legalmente formalizado. Por isso, independente da natureza da atividade – comercial, industrial, artesanal ou liberal – o empresário tem que escolher uma modalidade.

De modo geral, as formas jurídicas principais são a empresa individual e as sociedades. Entretanto, neste artigo, vamos tratar exclusivamente dos formatos de empresas individuais EI e EIRELI.

Abra sua empresa

Com certeza, a escolha deve ser feita de acordo com vários critérios. O primeiro deles é a vontade de criar uma empresa sem sócios. Ou seja, optar em não ter um parceiro para dividir o lucro, assim como obrigações e responsabilidades.

Na Empresa individual –  EI, por exemplo, o empresário é responsável por suas dívidas, visto que seu patrimônio pessoal confunde-se com o empresarial.

Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é mais segura porque a responsabilidade do proprietário é limitada ao valor do capital social investido.

Por outro lado, em qualquer modalidade individual, é possível contratar funcionários, enquadrar-se como Microempresa – ME ou Empresa de Pequena Porte – EPP.

Mas em vista das peculiaridades de cada estrutura, listamos abaixo as características individuais de cada uma. Acompanhe-nos.

Empresário Individual – EI

Empresário Individual é um modelo de negócios bastante interessante para profissionais autônomos, freelances e profissionais liberais. 

Então, quando uma empresa é constituída por uma única pessoa – na qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial – ela recebe a denominação de Empresário Individual – EI.

Neste tipo de estrutura jurídica, o empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica. Ou seja, responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa.

Ao se formalizar como Empresário Individual, o empreendedor terá que cumprir com as obrigações tributárias e trabalhistas. Em contrapartida, terá direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.

Em relação ao processo de formalização do Empresário Individual, esse se dará pelo registro do Requerimento de Empresário na Junta Comercial do seu Estado.

A denominação empresarial adotada pelo Empresário Individual é composta pelo nome civil do proprietário –  completo ou abreviado. Também é permitido acrescentar ao nome o objeto da atividade final.

Em relação ao sistema tributário, o EI poderá se enquadrar como ME se o seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano. Também poderá ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento seja de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano. Em ambos os casos, poderá optar pelo Simples Nacional. 


Principais características do formato jurídico Empresário Individual:
–  Para se formalizar como Empresário Individual, o empreendedor deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipado.
–  A empresa poderá ser aberta com qualquer capital – a lei não estabelece um capital social mínimo para abertura.
–  O Empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa.
–  Não existe separação entre capital da empresa e capital individual.
– A empresa não poderá ser transferida para outro titular, salvo em caso de falecimento ou autorização judicial.


Dica – Para se formalizar como empresário individual, é importante pesquisar o nome empresarial e viabilidade do endereço pretendido junto à prefeitura municipal e demais órgãos, antes do registro da empresa. Informe-se também sobre quais as licenças necessárias para a concessão do Alvará de Funcionamento.

EIRELI

Com a aprovação da lei 12.441/11, os empreendedores contam como uma opção de abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada. Em outras palavras, as falhas financeiras da empresa não comprometem o patrimônio pessoal.

Portanto, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é uma modalidade bastante vantajosa para quem tem como objetivo empreender como empresário individual.

Abra sua EIRELI

Como já sabemos, a EIRELI é constituída por uma única pessoa titular. Logo, o proprietário será o responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

A integralização deste capital deverá ser realizada e comprovada por meio de depósito bancário ou por relação de bens. De praxe, não poderá haver retirada deste capital, visto que serve como garantia a funcionários e fornecedores, em caso de falência.

Ao optar pela EIRELI como estrutura jurídica, o empresário também poderá escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, inclusive optando também pelo Simples Nacional, caso se enquadre como ME ou EPP.

Em relação ao nome, a EIRELI pode ser registrada por denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida.

A denominação deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como por exemplo padaria, fruteira, vestuário.

Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.

De modo geral, a constituição de uma EIRELI segue os mesmos procedimentos que as demais estruturas jurídicas. O primeiro passo é a elaboração de um estatuto que deve ser encaminhado à Junta Comercial Estadual ou no cartório da cidade onde será instalada a empresa.

Após o registro, o empresário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) para obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No que tange à sucessão da EIRELI, em caso de falecimento do empresário titular é permitida a sucessão, respeitando os procedimentos de inventário e partilha. Os sucessores podem decidir sobre a liquidação da EIRELI ou pela continuidade do negócio.


Tributos instituídos por lei que o EI ou a EIRELI poderão ser submetidos: 
–  Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
– Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
– Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
– Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF)
– Imposto sobre Importações (II) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
–  Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza)
–  (ISS) Contribuições Previdenciárias
– INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)


Dica –  É muito importante escolher o código adequado da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE na abertura da sua EIRELI. A classificação da atividade influencia nos impostos a serem pagos, obrigações acessórias e incentivos fiscais, visto que todas as informações da empresa são comunicadas ao sistema tributário pelo código de CNAE.

Então, já sabe qual o tipo jurídico individual é melhor para você? Se você ainda tem dúvidas, não deixe de compartilhar nos comentários ou enviar um e-mail para hello@juridoc.com.br.

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