O que é uma Sociedade Simples?

Entenda o conceito das sociedades simples, a constituição e a responsabilidade dos sócios.

O que são sociedades simples?

De modo geral, as sociedades simples são organizadas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Ou seja, não tem caráter empresarial.

Em vista disso, não precisam ser registradas na Junta Comercial. Para o registro, basta a inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Alguns exemplos de sociedades simples os consultórios médicos, de advocacia e similares.

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De cordo com o Código Civil, a sociedade simples é um tipo societário não empresário que pode ser constituído em nome coletivo, em comandita simples ou como sociedade limitada.

Além disso, caso não opte por esses tipos societários, será regida pelas regras específicas da sociedade simples, regulamentada pelos artigos 997 ao 1038 do CC/2002.

Vale destacar que as regras aplicadas à sociedade simples regulam não somente todas as sociedades não empresárias, mas também as próprias sociedades empresárias, no caso de alguma brecha na legislação.

Responsabilidade dos sócios nas sociedade simples

A responsabilidade dos sócios poderá ser limitada ou ilimitada conforme o acordado no contrato social e atos constitutivos.

Lembrando que uma característica bastante particular das sociedades simples em relação aos outros tipos societários está relacionada ao seu objeto social.


De acordo com o parágrafo único do artigo  966, seu objeto não tem caráter empresarial e econômico, mas sim outra natureza – científica, intelectual, literária ou artística.


No entanto, os sócios estão ligados por um vínculo contratual da mesma forma que outras estruturas societárias. Por exemplo, na sociedade simples pura os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela empresa. Já na sociedade simples limitada, os sócios respondem de forma limitada ao valor das quotas integralizadas.

O que deve constar no contrato social?

No contrato social, deve-se indicar, entre outras cláusulas, o capital social, a distribuição das quotas, as atividades que serão desenvolvidas, além dos responsáveis pela administração.


Abaixo listamos o que deve estar descrito no contrato social. Além das citadas abaixo, pode-se incluir cláusulas facultativas. Confira:

1- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios;
2- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3- capital da sociedade, expresso em moeda corrente ou qualquer espécie de bem, suscetível de avaliação pecuniária;
4 – a quota de cada sócio no capital social, e o modo como será integralizada;
5 -as obrigações dos sócios;
6 – os responsáveis pela administração;
7 – a participação nos lucros e nas perdas;
8 – a responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais.


Como funciona a abertura de uma Sociedade Simples?

Os sócios têm o prazo de 30 (trinta) dias para registrar o contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após o registro, é gerado o Documento Básico de Entrada – DBE.

Esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da sociedade e enviado à Receita Federal para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A etapa seguinte consiste em providenciar os alvarás de funcionamento na prefeitura e, se for necessário, o alvará do Corpo de Bombeiros. Por conseguinte, deve-se obter as licenças municipais para a emissão de notas fiscais.

Diferença entre sociedade simples e empresária

A principal diferença entre a sociedade simples e empresária pode ser resumida no modo como exercem a suas atividades econômica.

Na sociedade simples, como já mencionado, o objeto social não é empresarial e, de modo geral, está ligado à própria profissão ou atividade exercida pelos sócios. Cooperativas e associações, por exemplo, com fins sociais e culturais, se enquadram como sociedades simples.

Já a sociedade empresária é organizada de forma empresarial e a sua finalidade é econômica. Em outras palavras, a sociedade empresária tem como objetivo a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Em outras palavras, a exploração de atividades que visam o lucro.

A legislação também prevê que o registro das sociedades empresárias deve ser realizado na Junta Comercial e a sociedade simples no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Vale destacar também que nas sociedade simples puras, os sócios podem contribuir apenas com a prestação de serviços. Já a sociedade limitada empresária exige que a participação seja por meio do capital social.

No entanto, uma sociedade limitada, por exemplo, pode ser tanto simples quanto empresária, conforme a sua natureza civil ou empresarial.

O artigo Qual a diferença entre sociedades simples e empresária? traz uma definição bastante precisa sobre onde e como registrar as diferentes sociedades, caso você ainda tenha dúvidas sobre o tema, principalmente em relação a Ltda.

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