Como transformar MEI em EIRELI?

Como transformar MEI em EIRELI?

Alterar MEI significa crescimento. Se sua empresa está pronta para mudar de formato, confira em como transformá-la em uma EIRELI.

Quando transformar MEI em microempresa?

Como transformar MEI em EIRELi?

Geralmente uma MEI é transformada em microempresa por excesso de receita, aumento de quadro de empregados, inclusão de um sócio no negócio, abertura de uma filial ou quando se deseja exercer uma atividade não permitida pelo MEI.

Em todos os casos, a mudança significa que a empresa está crescendo e chegou o momento de se transformar em uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quando se busca o enquadramento como microempresário, também se deve escolher uma estrutura jurídica que se encaixa nos seus negócios.

Uma das estruturas jurídicas que permite a abertura de uma empresa sem sócios e se encaixa no formato de pequena empresa é a Empresa Individual de Responsabilidade – EIRELI. Desde 2011, com a aprovação da lei 12.441, é possível abrir uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, que não compromete o patrimônio social, mas sem a necessidade de ter sócios.


Independente da estrutura jurídica, para alterar uma empresa, é necessário fazer o desenquadramento do SIMEI e alterar os dados da empresa.


Também é necessário solicitar o requerimento de empresário e fazer alteração na Junta comercial e em outros órgãos fiscalizadores.

Parece muito, não? Para ajudar a esclarecer um pouco mais sobre o assunto, este artigo vai explicar os procedimentos para a transformação da sua MEI  e destacar as principais vantagens e caraterísticas de uma EIRELI.

Quais as vantagens de ser EIRELI?

Além do aumento de receita, a EIRELI oferece maior liberdade para a expansão da empresa. Como EIRELI, no formato de ME ou EPP, é possível, inclusive, abrir uma filial e contratar novos funcionários, visto que como MEI pode se ter apenas um empregado.


O empresário também poderá escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio, além de ter mais opções de atividades que poderão ser exercidas em diferentes setores da economia.


A EIRELI também permite exercer uma maior possibilidade de atividades e ainda continuar inserido no sistema do Simples Nacional. As possibilidades do Simples para EIRELI são bem mais amplas de como microempreendedor individual.

Embora o Simples Nacional represente vantagens, como redução dos custos fiscais, você pode escolher junto com seu contador o melhor regime tributário para seu negócio, como o Lucro Real e Lucro Presumido.

O que é preciso saber antes de optar por uma EIRELI?

Como transformar MEI em EIRELI?

A EIRELI é constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social.

Este capital social não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI este ano, o capital social deverá ser de, no mínimo, R$ 95.400,00.

Em relação à integralização do capital, é obrigatória a transferência do capital inicial mínimo exigido no ato da constituição da empresa. A integralização deste capital deverá ser realizada e comprovada por meio de depósito bancário ou por relação de bens na constituição da empresa.

O nome da  EIRELI pode ser por  denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida. A denominação social deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como padaria, fruteira, vestuário, etc.

Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.

Como alterar MEI para EIRELI?

Passo 1 – Solicitar o descredenciamento como MEI

O primeiro passo é solicitar o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. Para isso, será necessário um código de acesso que, você poderá obter informando o CNPJ da empresa, o CPF do titular e o título de eleitor.

Caso não haja pendências, a empresa é retirada imediatamente do SIMEI, transformando-se em optante do Simples Nacional. No caso de comunicação obrigatória, o descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema.

Passo 2 – Realizar alteração na Junta Comercial

Assim que o pedido de desenquadramento for aprovado, você deverá registrar o ato na Junta Comercial do seu Estado. É necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI. Também deverá ser apresentado o Formulário de Desenquadramento

Passo 3 – Alterar os dados da empresa

Registrado como microempresa, você deve atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social (nome de registro da sua empresa) e o Capital Social, na Junta Comercial.

Confira os dados que precisam ser alterados:

– Razão Social (nome de registro da empresa);

– Capital Social (valor destinado para abrir a empresa).

– Endereço, telefone e atividades exercidas pela empresa (se ocorrer alterações).

Confira os impostos de uma EIRELI – Simples Nacional:

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público

CPP (INSS): Contribuição Previdenciária Patronal

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Se você se interessou por este artigo, e percebeu que chegou o momento de transformar a sua MEI em uma EIRELI ou qualquer outro formato que se enquadre nas suas expectativas de negócios, consulte os nossos guias jurídicos. Aproveite para conhecer também os serviços da Juridoc para abertura de empresas.

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