O perigo de não elaborar um acordo de acionistas

O perigo de não elaborar um acordo de acionistas

Uma das principais práticas de governança corporativa tanto para empresas de capital fechado quanto capital aberto deveria ser o acordo de acionistas. Muitas vezes este instrumento de grande valia é subestimado. Algumas companhias atuam sem se dar conta de que este acordo pode ser um instrumento fundamental para tomadas de decisão estratégicas e, principalmente, resolver impasses entre sócios ou diretoria. O perigo de não elaborar um acordo de acionistas é que não haverá um instrumento legal para amenizar situações de conflitos.

Proteção de direitos de acionistas e sustentabilidade, ou seja, capacidade de sobrevivência de uma empresa, estão sempre na pauta do discurso empresarial. Mas se todos estes princípios não forem averbados em um documento, não farão muita diferença quando surgir um impasse. Quando não se elabora um acordo de acionistas, muitos são os riscos que incidem sobre a condução, ou mesmo, o destino de uma companhia.

A falta de um mecanismo que discipline os interesses individuais dos acionistas, através de regras e diretrizes, pode resultar em desacordos entre os sócios. É neste contexto que o acordo de acionistas destaca-se como um instrumento jurídico que possibilita a consonância de interesses e sua legalidade está previsto no art.118 da Lei das Sociedades Anônimas. A ausência de um acordo de acionistas pode abreviar o tempo de sobrevivência de uma companhia. Em muitas situações, por falta de um dispositivo legal, os acionistas de uma empresa podem exaurir todos os esforços em busca de solução para um conflito de interesses.

Com a crescente abertura de startups, fusões e incorporações, este acordo é cada vez mais relevante na esfera empresarial, pois preserva direitos e deveres das participações societárias dentro das companhias. De modo geral, há três finalidades básicas para o acordo de acionistas: comando, defesa e entendimento mútuo. Quanto ao conteúdo podem ser classificados em acordo de votos e acordo de bloqueios.

Acordo de Acionistas

Acordo de acionistas e a finalidade de comando

Este dispositivo tem como objetivo a formação de blocos de controle, estabelecendo regras para alterações estatutárias, aumento de capital, entre outras, que evitam a perda de controle por parte dos sócios majoritários. O acordo de comando ocorre quando não há um controlador absoluto, isto é quando nenhum acionista, seja pessoa física ou jurídica detém mais de 50% das ações ordinárias que lhe assegurem o controle.

Acordo de acionistas e a finalidade de defesa

Neste quesito, foco é a proteção dos acionistas minoritários contra potenciais abusos que o bloco de acionistas controladores possa exercer. Dispões as diretrizes em relação ao direito de voto e pode prever mecanismos de fiscalização dos atos e negócios praticados pelos administradores da companhia

Acordo de acionistas e o entendimento mútuo

Visa unir forças entre os acionistas minoritários e controladores, em busca de interesses comuns. O foco é uniformizar os votos nas assembleias e evitar eventuais discordâncias entre acionistas. 

O acordo de acionistas permite diversas cláusulas de acordo de bloqueios

Os acordos de bloqueios têm como foco restringir negociabilidade das ações. Entre as diversas possibilidades de cláusulas para limitação da compra e venda de ações destacam-se:

Lock up : objetiva que durante determinado período de tempo será vedado o ingresso na companhia de qualquer terceiro ou, ainda, que será vedada a transferência de ações entre os próprios acionistas

Standstill period : estabelece que o acionista controlador não poderá reduzir por determinado período de tempo a sua participação acionária abaixo de um certo limite.

Cláusula de venda em bloco: determina que toda e qualquer alienação, a qualquer título, deverá abranger a totalidade das ações da companhia, ou então as ações do bloco signatário do acordo de acionistas.

Direito de preferência: consiste no direito de o acionista manter a participação em caso de aumento de capital

Tag along: consiste no direito de um acionista aderir à venda de ações de outro acionista a terceiro, pelas mesmas condições.

Drag along: direito de um acionista (geralmente o majoritário) de obrigar os demais acionistas a aderirem à venda das ações do acionista titular do direito, nas mesmas condições.

Shot Gun : direito de o acionista notificante exigir do acionista notificado, em determinado momento ou a qualquer tempo, a venda compulsória da totalidade das ações de sua propriedade.

Call option: assegura a determinado acionista o direito de, em certo momento ou a qualquer tempo, exigir a venda compulsória de parte ou da totalidade das ações de propriedade de outro acionista.

Put option: direito de um acionista alienar sua participação acionária, em determinado momento ou a qualquer tempo, para outros acionistas.

Full ratchet clause: direito de não diluição, obriga o controlador a compensar o acionista minoritário pela diluição injustificada de sua participação societária em novos aumentos de capital.

O acordo de acionista e o caráter preventivo em caso de desacordos

Quando se organiza as relações e os termos de governança da empresa em acordo de acionistas deve se antecipar, ou seja, prever possíveis mudanças na sociedade. Uma cláusula de não concorrência, por exemplo, evita que um parceiro em caso de desacordo com os demais sócios, não saia da sociedade com o intuito de montar uma estrutura paralela. A cláusula exclusão, por exemplo, prevê as condições de exclusão e de saída de um sócio.

Antes da elaboração do acordo de acionistas, é importante considerar o máximo de situações críticas e discordâncias e antever soluções, refletindo as melhores práticas de gestão do negócio e alinhando interesses para o bem comum da sociedade. Em suma, quando bem estruturado pode assegurar a harmonia interna da empresa entre acionistas e/ou diretoria, refletindo diretamente na eficiência administrativa. Dada a sua importância, é importante elaborar este acordo com o auxílio de um advogado ou mesmo uma empresa com foco jurídico que auxilie na elaboração de documentos legais.

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