08 Mar Qual o impacto para os acionistas em caso de um aumento de capital?
O aumento de capital social pode ser definido como uma operação que visa injetar recursos em uma sociedade. Tanto as sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas o aumento de capital constitui-se em uma das causas mais pontuais de alterações de contrato social de uma sociedade.
O capital social é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura da sociedade, ou seja, refere-se ao investimento inicial realizado pelos sócios e designa o patrimônio líquido da empresa.
Esse capital é modificado cada vez que ocorre uma redução de capital ou aumento do capital investido.
A sociedade anônima, também intitulada de companhia ou sociedade por ações, pode ser definida como uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações.
Os sócios de uma sociedade anônima são chamados de acionistas e sua responsabilidade limita-se ao preço das ações adquiridas. Neste artigo, vamos abordar, principalmente, o aumento de capital nas sociedades anônimas, focando no seu impacto para os acionistas.

Tanto nas sociedades limitadas, quanto nas sociedades anônimas, o aumento de capital poderá ser deliberado para diferentes finalidades.
Entre os fatores que podem ser estratégicos para empresa destacam-se investir em melhorias na empresa, aumentar o caixa da sociedade ou das reservas, criar e desenvolver novos projetos, aumentar o quadro de colaboradores, entre outros.
Dependendo da forma de sociedade e da quantidade de sócios ou acionistas, o aumento de capital social é determinado pelos sócios em assembleia geral ou reunião de sócios.
No caso de sociedades anônimas, a deliberação sobre o aumento do capital social também poderá ser decidido pelo órgão administrativo, caso haja determinação para isto.
Ao se deliberar sobre um aumento de capital é fundamental determinar de que forma será realizado, se serão criadas novas quotas, no caso da sociedade limitada, ou ações, no caso de sociedades anônimas.
O aumento de capital também poderá ocorrer pelo aumento do valor nominal das quotas ou ações já existentes.
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas.
Conforme a legislação, o instrumento de deliberação de aumento de capital deve conter as seguintes informações: modalidade do aumento do capital; montante do aumento do capital; montante nominal das novas participações; natureza das novas entradas; a comissão (se existir); prazos para realizar as entradas; quem pode participar no aumento do capital ( os sócios, sócios que exerçam o seu direito de preferência ou subscrição pública).
Conheça as modalidades de aumento de capital
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas.
A subscrição concede aos acionistas da empresa o direito de adquirir novas ações emitidas pela companhia. Os acionistas compram novas ações emitidas pela empresa, na proporção preço e prazo preestabelecido pela empresa.
O montante desta venda ampliará o capital social da empresa.
Num primeiro momento, as ações devem ser oferecidas aos acionistas preferenciais e as ações que não forem subscritas por eles serão oferecidas a outros investidores.
Os acionistas tem prioridade para comprá-las, mas não são obrigados a exercer o direito de compra. O acionista também poderá vender seu direito de subscrição caso não tenha interesse em adquirir as novas ações.
Já o aumento de capital por incorporação de reservas é realizado quando as empresas tem como objetivo fortalecer a situação patrimonial ou financeira, capitalizando parte dos lucros gerados ou de reservas oriundas de resultados positivos.
Este montante é utilizado para aumentar o capital social. Neste caso, serão emitidas ações que serão distribuídas sem ônus pelos acionistas.
Entenda o que são os direitos de subscrição preferencial
O direito de preferência no aumento de capital, ou direito de subscrição preferencial, permite ao acionista manter sua participação no capital da empresa em casos de aumento de capital.
A legislação assegura a todos os sócios, independentemente de previsão contratual, o direito de preferência na subscrição das novas quotas (sociedades limitadas) e ações (sociedade anônima), de acordo com a titularidade da participação societária.
Conforme predispõe o Código Civil, o direito de preferência na subscrição das novas quotas/ações deverá ser exercido no prazo de até 30 dias, a partir da data de deliberação da aprovação do aumento do capital social.
É importante deixar claro, no entanto, que no caso das sociedades anônimas existem algumas situações em que o direito de preferência poderá ser excluído.
Uma delas é quando o aumento do capital é direcionado aos funcionários e administradores de uma companhia, sendo que este aumento não pode exceder o capital autorizado pela sociedade.
Nas sociedades anônimas, o estatuto também pode prever a exclusão dos direitos de subscrição preferencial.
Para isso, a sociedade tem que ter capital autorizado e a emissão tem que ser realizada por meio de subscrição pública ou na bolsa de valores.
Entende-se por subscrição pública quando a captação de recursos é aberta para investidores que não pertencem ao quadro societário da companhia.
Saiba o que é diluição de participação societária
Mudanças no quadro societário de uma empresa, ocasionadas por entradas e a saídas de novos sócios, podem gerar mudanças na condução estratégica de uma companhia, influenciando as mais diversas questões gerenciais.
Em vista disso, muitos quadro societários adotam como medida estratégica a diluição societária.
Nas sociedades limitadas, a entrada e saída de novos sócios, são estabelecidas e acordadas entre os sócios. Já nas sociedades anônimas, os sócios titulares de ações, podem vender, transferir ou doar sua parte, em qualquer momento que achar conveniente, sem o aval dos outros sócios.
Em suma, a diluição societária é a diminuição do patrimônio do sócio/acionista com a redução do percentual de quotas sociais ou ações de propriedade deste participante da sociedade.
Um exemplo é quando a empresa pode decidir expandir-se vendendo novas ações ou quotas, com o ingresso de novos sócios.
Esta estratégia poderá ser favorável para alguns sócios, mas prejudicial para outros. Bastante recorrente no dia a dia das companhias, causa bastante insegurança entre os investidores.
No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para evitar diluição de quotas e ações. A lei 6.404/76 que rege as sociedades anônimas, predispõe que as empresas justifiquem a necessidade do aumento de capital, assim como os preços estabelecidos para emissão de novas ações.
Algumas ações também podem ser tomadas para evitar a diluição de participação societária: inserir uma cláusula de antidiluição no contrato social ou estatuto social; incluir o direito de preferência dos sócios/acionistas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios ou acionistas; fixação de valor nominal às ações, no caso de sociedades anônimas, inibindo a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
Como fazer um acordo de acionistas para proteger os seus direitos?
O estatuto de uma sociedade anônima contém as matérias obrigatórias que fundamentam os aspectos legais de uma sociedade, como especificações sobre o capital social, exercício fiscal e social, entre outras deliberações. Já o acordo de acionistas é celebrado com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios de uma companhia.
Um acordo de acionistas deve ter cláusulas claras que versem sobre comando, transparência de ações e a qual postura terá a sociedade diante de conflitos, entre outros objetos de interesse que expressem a vontade consensual do quadro societário.
Este contrato parassocial deve ser assinado por todos os acionistas.
Matérias que podem ser previstas no acordo de acionistas:
– Divisão de responsabilidades na sociedade;
– Governança, indicando quem comanda cada setor;
– Conselho Administrativo;
– Como se moldará a transferência de ações;
– Direito de preferência na subscrição de novas ações;
– Não subscrição de aumento do capital social;
– Previsão de investimento no capital social;
– Previsão de auditorias;
– Aposentadoria, sucessão;
– Férias;
– Benefícios.
– Como serão solucionados os casos de divergências entre os sócios.
Aumento de capital não é sinônimo de aumento na participação da empresa
O aumento de capital obtido pelo ingresso de novos sócios não resulta efetivamente em um aumento no valor nominal ou na participação dos sócios da sociedade.
Caso não ocorra um aumento proporcional dos rendimentos da empresa com a entrada dos novos sócios, o valor dos dividendos de cada sócio também diminuirá.
A sociedade anônima é controlada pelo acionista que detém o maior número de ações com direito a voto, particularidade que costuma preocupar os investidores.
Observa-se que o aumento do número de sócios em uma sociedade pode acarretar na diluição da participação de cada um e, por conseguinte, a redução do respectivo poder na sociedade a divisão dos lucros da empresa.
Neste cenário, o acordo de acionistas acena como um apaziguador de ânimos dentro de uma companhia. É um instrumento que equilibra a vontade dos acionistas no que tange os direitos e obrigações de cada um junto à sociedade.
Sendo de grande valia, principalmente, para os acionistas minoritários defenderem seus interesses.[:en]O aumento de capital social pode ser definido como uma operação que visa injetar recursos em uma sociedade. Tanto as sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas o aumento de capital constitui-se em uma das causas mais pontuais de alterações de contrato social de uma sociedade.
O capital social é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura da sociedade, ou seja, refere-se ao investimento inicial realizado pelos sócios e designa o patrimônio líquido da empresa.
Esse capital é modificado cada vez que ocorre uma redução de capital ou aumento do capital investido.
A sociedade anônima, também intitulada de companhia ou sociedade por ações, pode ser definida como uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações.
Os sócios de uma sociedade anônima são chamados de acionistas e sua responsabilidade limita-se ao preço das ações adquiridas. Neste artigo, vamos abordar, principalmente, o aumento de capital nas sociedades anônimas, focando no seu impacto para os acionistas.

Tanto nas sociedades limitadas, quanto nas sociedades anônimas, o aumento de capital poderá ser deliberado para diferentes finalidades. Entre os fatores que podem ser estratégicos para empresa destacam-se investir em melhorias na empresa, aumentar o caixa da sociedade ou das reservas, criar e desenvolver novos projetos, aumentar o quadro de colaboradores, entre outros.
Dependendo da forma de sociedade e da quantidade de sócios ou acionistas, o aumento de capital social é determinado pelos sócios em assembleia geral ou reunião de sócios.
No caso de sociedades anônimas, a deliberação sobre o aumento do capital social também poderá ser decidido pelo órgão administrativo, caso haja determinação para isto.
Ao se deliberar sobre um aumento de capital é fundamental determinar de que forma será realizado, se serão criadas novas quotas, no caso da sociedade limitada, ou ações, no caso de sociedades anônimas.
O aumento de capital também poderá ocorrer pelo aumento do valor nominal das quotas ou ações já existentes.
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas. Conforme a legislação, o instrumento de deliberação de aumento de capital deve conter as seguintes informações: modalidade do aumento do capital; montante do aumento do capital; montante nominal das novas participações; natureza das novas entradas; a comissão (se existir); prazos para realizar as entradas; quem pode participar no aumento do capital ( os sócios, sócios que exerçam o seu direito de preferência ou subscrição pública).
Conheça as modalidades de aumento de capital
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas.
A subscrição concede aos acionistas da empresa o direito de adquirir novas ações emitidas pela companhia. Os acionistas compram novas ações emitidas pela empresa, na proporção preço e prazo preestabelecido pela empresa. O montante desta venda ampliará o capital social da empresa.
Num primeiro momento, as ações devem ser oferecidas aos acionistas preferenciais e as ações que não forem subscritas por eles serão oferecidas a outros investidores.
Os acionistas tem prioridade para comprá-las, mas não são obrigados a exercer o direito de compra. O acionista também poderá vender seu direito de subscrição caso não tenha interesse em adquirir as novas ações.
Já o aumento de capital por incorporação de reservas é realizado quando as empresas tem como objetivo fortalecer a situação patrimonial ou financeira, capitalizando parte dos lucros gerados ou de reservas oriundas de resultados positivos.
Este montante é utilizado para aumentar o capital social. Neste caso, serão emitidas ações que serão distribuídas sem ônus pelos acionistas.
Entenda o que são os direitos de subscrição preferencial
O direito de preferência no aumento de capital, ou direito de subscrição preferencial, permite ao acionista manter sua participação no capital da empresa em casos de aumento de capital.
A legislação assegura a todos os sócios, independentemente de previsão contratual, o direito de preferência na subscrição das novas quotas (sociedades limitadas) e ações (sociedade anônima), de acordo com a titularidade da participação societária.
Conforme predispõe o Código Civil, o direito de preferência na subscrição das novas quotas/ações deverá ser exercido no prazo de até 30 dias, a partir da data de deliberação da aprovação do aumento do capital social.
É importante deixar claro, no entanto, que no caso das sociedades anônimas existem algumas situações em que o direito de preferência poderá ser excluído. Uma delas é quando o aumento do capital é direcionado aos funcionários e administradores de uma companhia, sendo que este aumento não pode exceder o capital autorizado pela sociedade.
Nas sociedades anônimas, o estatuto também pode prever a exclusão dos direitos de subscrição preferencial. Para isso, a sociedade tem que ter capital autorizado e a emissão tem que ser realizada por meio de subscrição pública ou na bolsa de valores.
Entende-se por subscrição pública quando a captação de recursos é aberta para investidores que não pertencem ao quadro societário da companhia.
Saiba o que é diluição de participação societária
Mudanças no quadro societário de uma empresa, ocasionadas por entradas e a saídas de novos sócios, podem gerar mudanças na condução estratégica de uma companhia, influenciando as mais diversas questões gerenciais.
Em vista disso, muitos quadro societários adotam como medida estratégica a diluição societária.
Nas sociedades limitadas, a entrada e saída de novos sócios, são estabelecidas e acordadas entre os sócios. Já nas sociedades anônimas, os sócios titulares de ações, podem vender, transferir ou doar sua parte, em qualquer momento que achar conveniente, sem o aval dos outros sócios.
Em suma, a diluição societária é a diminuição do patrimônio do sócio/acionista com a redução do percentual de quotas sociais ou ações de propriedade deste participante da sociedade.
Um exemplo é quando a empresa pode decidir expandir-se vendendo novas ações ou quotas, com o ingresso de novos sócios.
Esta estratégia poderá ser favorável para alguns sócios, mas prejudicial para outros. Bastante recorrente no dia a dia das companhias, causa bastante insegurança entre os investidores.
No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para evitar diluição de quotas e ações. A lei 6.404/76 que rege as sociedades anônimas, predispõe que as empresas justifiquem a necessidade do aumento de capital, assim como os preços estabelecidos para emissão de novas ações.
Algumas ações também podem ser tomadas para evitar a diluição de participação societária: inserir uma cláusula de antidiluição no contrato social ou estatuto social; incluir o direito de preferência dos sócios/acionistas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios ou acionistas; fixação de valor nominal às ações, no caso de sociedades anônimas, inibindo a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
Como fazer um acordo de acionistas para proteger os seus direitos?
O estatuto de uma sociedade anônima contém as matérias obrigatórias que fundamentam os aspectos legais de uma sociedade, como especificações sobre o capital social, exercício fiscal e social, entre outras deliberações. Já o acordo de acionistas é celebrado com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios de uma companhia.
Um acordo de acionistas deve ter cláusulas claras que versem sobre comando, transparência de ações e a qual postura terá a sociedade diante de conflitos, entre outros objetos de interesse que expressem a vontade consensual do quadro societário. Este contrato parassocial deve ser assinado por todos os acionistas.
Matérias que podem ser previstas no acordo de acionistas:
– Divisão de responsabilidades na sociedade;
– Governança, indicando quem comanda cada setor;
– Conselho Administrativo;
– Como se moldará a transferência de ações;
– Direito de preferência na subscrição de novas ações;
– Não subscrição de aumento do capital social;
– Previsão de investimento no capital social;
– Previsão de auditorias;
– Aposentadoria, sucessão;
– Férias;
– Benefícios.
– Como serão solucionados os casos de divergências entre os sócios.
Aumento de capital não é sinônimo de aumento na participação da empresa
O aumento de capital obtido pelo ingresso de novos sócios não resulta efetivamente em um aumento no valor nominal ou na participação dos sócios da sociedade. Caso não ocorra um aumento proporcional dos rendimentos da empresa com a entrada dos novos sócios, o valor dos dividendos de cada sócio também diminuirá.
A sociedade anônima é controlada pelo acionista que detém o maior número de ações com direito a voto, particularidade que costuma preocupar os investidores. Observa-se que o aumento do número de sócios em uma sociedade pode acarretar na diluição da participação de cada um e, por conseguinte, a redução do respectivo poder na sociedade a divisão dos lucros da empresa.
Neste cenário, o acordo de acionistas acena como um apaziguador de ânimos dentro de uma companhia. É um instrumento que equilibra a vontade dos acionistas no que tange os direitos e obrigações de cada um junto à sociedade. Sendo de grande valia, principalmente, para os acionistas minoritários defenderem seus interesses.[:fr]O aumento de capital social pode ser definido como uma operação que visa injetar recursos em uma sociedade. Tanto as sociedades limitadas quanto nas sociedades anônimas o aumento de capital constitui-se em uma das causas mais pontuais de alterações de contrato social de uma sociedade.
O capital social é o valor que os sócios ou acionistas estabelecem para sua empresa no momento da abertura da sociedade, ou seja, refere-se ao investimento inicial realizado pelos sócios e designa o patrimônio líquido da empresa.
Esse capital é modificado cada vez que ocorre uma redução de capital ou aumento do capital investido.
A sociedade anônima, também intitulada de companhia ou sociedade por ações, pode ser definida como uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações.
Os sócios de uma sociedade anônima são chamados de acionistas e sua responsabilidade limita-se ao preço das ações adquiridas. Neste artigo, vamos abordar, principalmente, o aumento de capital nas sociedades anônimas, focando no seu impacto para os acionistas.

Tanto nas sociedades limitadas, quanto nas sociedades anônimas, o aumento de capital poderá ser deliberado para diferentes finalidades. Entre os fatores que podem ser estratégicos para empresa destacam-se investir em melhorias na empresa, aumentar o caixa da sociedade ou das reservas, criar e desenvolver novos projetos, aumentar o quadro de colaboradores, entre outros.
Dependendo da forma de sociedade e da quantidade de sócios ou acionistas, o aumento de capital social é determinado pelos sócios em assembleia geral ou reunião de sócios.
No caso de sociedades anônimas, a deliberação sobre o aumento do capital social também poderá ser decidido pelo órgão administrativo, caso haja determinação para isto.
Ao se deliberar sobre um aumento de capital é fundamental determinar de que forma será realizado, se serão criadas novas quotas, no caso da sociedade limitada, ou ações, no caso de sociedades anônimas.
O aumento de capital também poderá ocorrer pelo aumento do valor nominal das quotas ou ações já existentes.
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas. Conforme a legislação, o instrumento de deliberação de aumento de capital deve conter as seguintes informações: modalidade do aumento do capital; montante do aumento do capital; montante nominal das novas participações; natureza das novas entradas; a comissão (se existir); prazos para realizar as entradas; quem pode participar no aumento do capital ( os sócios, sócios que exerçam o seu direito de preferência ou subscrição pública).
Conheça as modalidades de aumento de capital
O capital social de uma empresa pode ser aumentado por meio da subscrição de ações ou incorporação de reservas.
A subscrição concede aos acionistas da empresa o direito de adquirir novas ações emitidas pela companhia. Os acionistas compram novas ações emitidas pela empresa, na proporção preço e prazo preestabelecido pela empresa. O montante desta venda ampliará o capital social da empresa.
Num primeiro momento, as ações devem ser oferecidas aos acionistas preferenciais e as ações que não forem subscritas por eles serão oferecidas a outros investidores.
Os acionistas tem prioridade para comprá-las, mas não são obrigados a exercer o direito de compra. O acionista também poderá vender seu direito de subscrição caso não tenha interesse em adquirir as novas ações.
Já o aumento de capital por incorporação de reservas é realizado quando as empresas tem como objetivo fortalecer a situação patrimonial ou financeira, capitalizando parte dos lucros gerados ou de reservas oriundas de resultados positivos.
Este montante é utilizado para aumentar o capital social. Neste caso, serão emitidas ações que serão distribuídas sem ônus pelos acionistas.
Entenda o que são os direitos de subscrição preferencial
O direito de preferência no aumento de capital, ou direito de subscrição preferencial, permite ao acionista manter sua participação no capital da empresa em casos de aumento de capital.
A legislação assegura a todos os sócios, independentemente de previsão contratual, o direito de preferência na subscrição das novas quotas (sociedades limitadas) e ações (sociedade anônima), de acordo com a titularidade da participação societária.
Conforme predispõe o Código Civil, o direito de preferência na subscrição das novas quotas/ações deverá ser exercido no prazo de até 30 dias, a partir da data de deliberação da aprovação do aumento do capital social.
É importante deixar claro, no entanto, que no caso das sociedades anônimas existem algumas situações em que o direito de preferência poderá ser excluído. Uma delas é quando o aumento do capital é direcionado aos funcionários e administradores de uma companhia, sendo que este aumento não pode exceder o capital autorizado pela sociedade.
Nas sociedades anônimas, o estatuto também pode prever a exclusão dos direitos de subscrição preferencial. Para isso, a sociedade tem que ter capital autorizado e a emissão tem que ser realizada por meio de subscrição pública ou na bolsa de valores.
Entende-se por subscrição pública quando a captação de recursos é aberta para investidores que não pertencem ao quadro societário da companhia.
Saiba o que é diluição de participação societária
Mudanças no quadro societário de uma empresa, ocasionadas por entradas e a saídas de novos sócios, podem gerar mudanças na condução estratégica de uma companhia, influenciando as mais diversas questões gerenciais.
Em vista disso, muitos quadro societários adotam como medida estratégica a diluição societária.
Nas sociedades limitadas, a entrada e saída de novos sócios, são estabelecidas e acordadas entre os sócios. Já nas sociedades anônimas, os sócios titulares de ações, podem vender, transferir ou doar sua parte, em qualquer momento que achar conveniente, sem o aval dos outros sócios.
Em suma, a diluição societária é a diminuição do patrimônio do sócio/acionista com a redução do percentual de quotas sociais ou ações de propriedade deste participante da sociedade.
Um exemplo é quando a empresa pode decidir expandir-se vendendo novas ações ou quotas, com o ingresso de novos sócios.
Esta estratégia poderá ser favorável para alguns sócios, mas prejudicial para outros. Bastante recorrente no dia a dia das companhias, causa bastante insegurança entre os investidores.
No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para evitar diluição de quotas e ações. A lei 6.404/76 que rege as sociedades anônimas, predispõe que as empresas justifiquem a necessidade do aumento de capital, assim como os preços estabelecidos para emissão de novas ações.
Algumas ações também podem ser tomadas para evitar a diluição de participação societária: inserir uma cláusula de antidiluição no contrato social ou estatuto social; incluir o direito de preferência dos sócios/acionistas em contratos sociais, estatutos sociais e acordos de sócios ou acionistas; fixação de valor nominal às ações, no caso de sociedades anônimas, inibindo a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
Como fazer um acordo de acionistas para proteger os seus direitos?
O estatuto de uma sociedade anônima contém as matérias obrigatórias que fundamentam os aspectos legais de uma sociedade, como especificações sobre o capital social, exercício fiscal e social, entre outras deliberações. Já o acordo de acionistas é celebrado com o objetivo de resguardar os direitos dos sócios de uma companhia.
Um acordo de acionistas deve ter cláusulas claras que versem sobre comando, transparência de ações e a qual postura terá a sociedade diante de conflitos, entre out
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