O que são classes de registro de marca? [Classificação Nice]

Neste post, vamos explicar para você o que são as classes de registro de marca e como classificar a sua marca corretamente.

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O que são classes de marca?

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial adota a “Classificação de Nice” – Classificação Internacional de Bens e Serviços para o Registro de Marcas.

Nice é um sistema de classificação internacional para pedidos de marcas. Seu nome vem de um acordo que foi concluído em 15 de junho de 1957 na conferência diplomática de Nice.

Naquela época, a criação da classificação foi estipulada contratualmente. E o Brasil é signatário deste acordo.

A classificação de Nice está dividida em um total de 45 classes, das quais 34 são de produtos e 11 são classes de serviço.

Dessa forma, ao registrar uma marca, é importante arquivar o pedido na classe apropriada. Se você registrar uma marca na classe errada, sua inscrição será cancelada e sua taxa não será reembolsada.

Por isso, ao solicitar o registro, você deve usar o sistema de classificação para especificar os bens e/ou serviços de sua empresa. 

Cada classe contém uma lista de termos pré-aprovados que cobrem todos os bens ou serviços incluídos nessa categoria. Todas as classes têm um cabeçalho amplo explicando o que abrange esse grupo em particular.

Então se você está buscando informações precisas para fazer o registro da sua marca, continue lendo para classificá-la corretamente.

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Como classificar corretamente a sua marca?

Em primeiro lugar, obter a classificação correta durante o processo de inscrição economiza tempo e despesas.

Por exemplo, se você tentar registrar uma marca para um produto de beleza na categoria “alimentos”, o INPI obviamente negará sua inscrição, pois seu produto não é relevante para a categoria.

Portanto, é crucial revisar todas as classes que podem ser apropriadas. Não é uma tarefa muito animadora, visto que cada página contém uma lista extensa de bens ou serviços potenciais para cada grupo.

Mas ao preencher sua inscrição para registrar uma marca, uma vez que você tiver concluído, não poderá adicionar mais classes ou termos pré-aprovados. Então, vale a pena investir seu tempo buscando a melhor classificação para a sua marca.

Quero Registrar Minha Marca

Por exemplo, se a marca for usada em sua própria linha de roupas, você deve escolher a classe 25 que está relacionada a roupas, calçados e chapelaria.

Mas se a sua marca for usada para nomear uma loja que comercializa produtos de confecção, deve-se escolher a Classe 35 – gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.

Por conseguinte, deve-se buscar por serviços de varejo relacionados a roupas.

Veja abaixo algumas dicas para seguir ao classificar a sua marca.

Considere que sua marca pode se expandir

Vale destacar também que não se deve concentrar-se apenas nos bens e/ou serviços ou atividades atuais. Lembre-se que o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos.

Portanto, pense como seus produtos podem expandir se ao longo desse período. Ou seja, ao incluir classes que podem ser relevantes futuramente para a sua marca. você pode estar economizando tempo e dinheiro.

O Guia do Usuário do INPI traz diversas orientações sobre o tema. Por isso, a recomendação é que se consulte a lista alfabética para se assegurar da classificação exata de cada produto ou serviço em particular.


Para esclarecer melhor como funciona a escolha das classes, vamos relacionar algumas informações que podem ser úteis para você e que também podem ser consultadas no Guia do Usuário do INPI. Confira:

1. Os títulos das Classes indicam, de maneira geral, os segmentos aos quais, em princípio, os produtos e serviços pertencem;
2. Para se assegurar da classificação exata de cada produto ou serviço individual, deve-se consultar a Lista Alfabética de produtos e serviços e as Notas Explicativas relativas às várias Classes;
3. A Lista Alfabética de produtos e serviços está reproduzida em ordem de Classe, em dois grupos de três colunas por página, que, para cada produto ou serviço indica;
4. Deve-se observar que um dado produto ou serviço pode aparecer na Lista Alfabética em mais de um lugar, isto é, o produto ou serviço é descrito com diferentes indicações, as chamadas referências cruzadas;
5. O fato de um termo geral figurar na Lista Alfabética dentro de uma Classe específica (referente a certos produtos ou serviços) não elimina a possibilidade de que tal termo possa vir a figurar também em outras Classes (referentes a outros produtos ou serviços), dependendo da maneira como o termo é qualificado;
6 – Para fins de registro de marcas, recomenda-se usar as indicações da Lista Alfabética para qualificar os produtos ou serviços, evitando-se usar expressões vagas ou termos gerais, que não sejam qualificados de maneira clara.


A classificação adota 45 classes

O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços. Além de definir o que pertence a cada classe.

O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34. Já os serviços estão listados nas classes 35 a 45.

O INPI também criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares com o objetivo de oferecer uma maior diversidade de itens para escolha do cliente que faz o arquivamento de marca.

Abaixo segue uma lista geral e resumida das 45 classes:

1 – Produtos Químicos
2 – Pinturas
3 – Substâncias de Limpeza
4 – Óleos Industriais
5 – Farmacêutica
6 – Metais Comuns
7 – Máquinas
8 – Ferramentas Manuais
9 – Computadores e Dispositivos Científicos
10 – Suprimentos Médicos
11 – Eletrodomésticos
12 – Veículos
13 – Armas de fogo
14 – Metais Preciosos
15 – Instrumentos Musicais
16 – Bens de Papel
17 – Produtos de borracha
18 – Artigos de couro
19 – Materiais de Construção
20 – Móveis
21 – Utensílios domésticos
22 – Cordas e Produtos Têxteis
23 – Fios para o uso têxtil
24 – Tecidos e produtos têxteis
25 – Vestuário
26 – Renda e Bordado
27 – Tapetes
28 – Jogos e Artigos Esportivos
29 – Carne, peixe, aves de capoeira
30 – Café, Farinha, Arroz
31 – Grãos, Agricultura
32 – Cervejas e Bebidas
33 – Bebidas Alcoólicas
34 – Produtos de Tabaco
35 – Publicidade e Serviços Comerciais
36 – Serviços de Seguros e Finanças
37 – Serviços de construção e reparação
38 – Serviços de Telecomunicações
39 – Serviços de embarque e viagem
40 – Serviços de Tratamento de Materiais
41 – Serviços de Educação e Entretenimento
42 – Serviços de Ciência e Tecnologia
43 – Serviços de Alimentação
44 – Serviços Médicos e Veterinários
45 – Serviços Jurídicos e de Segurança

Em alguns casos, pode-se precisar de uma pesquisa minuciosa para determinar a classe apropriada em que seu produto ou serviço se encaixa melhor.

Então pronto para registrar a sua marca? Se você precisar de ajuda, a Juridoc pode acompanhar você em todo o processo. Saiba como entrando em contato pelo chat ou envie um e-mail para hello@juridoc.com.

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