Registro de Marca: tudo que você precisa saber em 10 perguntas

Registro de Marca: tudo que você precisa saber em 10 perguntas

Neste post, respondemos 10 perguntas para esclarecer suas principais dúvidas sobre o registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

1 – Quem pode solicitar o registro de marca?

O registro de marca pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país. Para isso, é preciso estar exercendo atividade legalizada para qual pretende proteger a marca.

Registro de marca

Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger produtos alimentícios, deverá provar que exerce  atividade vinculada.

Já os profissionais liberais como advogados, engenheiros, entre outros, podem comprovar o registro pelo próprio exercício da profissão.


2 – Qual o órgão responsável pelo registro de marca?  

Uma marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Produção Industrial – INPI. Esse é o único registro que poderá proteger juridicamente sua marca.

Será este órgão que expedirá o certificado de propriedade. Como proprietário de uma marca, você terá direitos de exclusividade e utilização. Além disso, poderá obter o direito de cessão ou licença para fins lucrativos.


3 – Preciso de intermediários para registrar minha marca?

Qualquer pessoa ou empresa pode requerer o registro de marcas sem um intermediário. No entanto, é preciso salientar que o processo passará por diferentes etapas que exigem atenção.

Até o deferimento do pedido, é preciso ficar atento ao andamento do pedido para não perder os prazos. O INPI poderá pedir inclusive alguma documentação durante o processo.

Em vista disso, contratar uma empresa ou um advogado para ajudá-lo com os procedimentos pode evitar perdas e aborrecimentos.

A Juridoc, por exemplo, além de ajudá-lo com a a busca prévia de eventual marca semelhante e o cadastro e registro no INPI, o acompanha até publicação do pedido na revista do INPI e durante o prazo de oposição de 60 dias

4– O que eu preciso fazer antes de registrar a minha marca?

Registro de Marca: tudo que você precisa saber em x perguntas

Antes de tudo, é importante verificar se a marca que se pretende solicitar não está protegida por terceiros.

Averiguar com antecedência a disponibilidade da marca evita que o registro da marca seja negado pelo INPI. Essa consulta pode ser realizada no Sistema de Busca de marcas do INPI.

Vale destacar que a prioridade para o registro é da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.

No entanto, ao pesquisar marcas iguais ou semelhantes, lembre-se que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade.

Por exemplo, pode existir uma marca de roupas, de brinquedos e alimentos com o mesmo nome. Defina também a natureza de sua marca, antes de fazer o seu cadastro no INPI.

Por exemplo, você deve consultar um manual ou guia para saber se a sua marca é um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

5  – Quais são as taxas cobradas pelo INPI?

Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar taxas no momento de solicitação do pedido e quando receber o registro ou a certificação.

No entanto, se durante o processo for solicitada algum outro procedimento complementar, poderão ser solicitados outros valores. Quanto aos custos comuns a todos, estão a taxa de pedido de registro que vai depender da natureza do titular.

Para pessoa física ou Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a taxa é de R$ 142. Para outras empresas, será de R$ 355.

Quando o pedido é deferido, o que pode demorar em média 2 anos, será preciso pagar outra taxa no valor de R$ 298 (pessoa física, ME ou EPP). Para demais empresas, o valor será de R$ 745.

Essa taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado. A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.


6 – O que é uma Oposição?  

A oposição pode ser incorporada por qualquer pessoa que tenha interesse na marca. Em outras palavras, oposição é quando alguém apresenta ao INPI uma argumentação formal com o objetivo de que uma determinada marca não seja registrada.

Quando você recebe uma oposição, você precisa fazer a manifestação (contestação) à oposição. Essa contestação, no entanto, é opcional. 


7 – Qual a documentação exigida pelo INPI?

Não é necessário anexar documentos ao formulário. No entanto, o órgão poderá exigi-los se achar necessário durante o processo, principalmente os relacionados à comprovação da atividade.

Por isso, as pessoas jurídicas podem ser solicitadas a apresentar, por exemplo, certificado de MEI, Requerimento ou Estatuto de Empresário ou ainda o contrato social, conforme o ato constitutivo da empresa e a sua estrutura jurídica.

Já as pessoas físicas podem ter que apresentar a cópia do CPF e RG e/ou a comprovação da respectiva  atividade profissional.


8 – Quanto tempo dura o processo?

Como o processo de registro da marca é constituído por várias etapas, leva-se em média até dois anos para a conclusão. Após este período, que a solicitação poderá ou não ser deferida. 

Durante este intervalo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos. Do mesmo modo, é durante esse tempo, que o pedido é levado ao conhecimento do público para oposição.


9 – Como eu faço o acompanhamento da minha marca?

Registro de Marca: tudo que você precisa saber em 10 perguntas

O acompanhamento de marca deve ser feito pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI). 

A revista é publicada semanalmente pelo INPI. Você deve consultar a revista, publicada às terças-feiras, acessando o sistema de busca de marca.

Por isso, para que tudo ocorra com mais tranquilidade e você não perca os prazos recomenda-se que você conte com a ajuda de uma empresa que possa ajudá-lo com o registro e o acompanhamento junto ao INPI.

10-  Como fazer o registro no INPI? 

Depois de obter todas as informações sobre a legislação referente ao que pode ou não ser registrado como marca,  é preciso preparar a documentação para preencher o formulário do INPI corretamente.

A próxima etapa é pagar a Guia de Recolhimento da União – GRU – o número deste documento será utilizado para iniciar o processo.

Após o pagamento da GRU, acesse o sistema online para depósito de marca e preencha o formulário. O procedimento pode ser eletrônico ou realizado pessoalmente em uma das unidades do INPI.

Depois da solicitação, é preciso acompanhar o processo que passará por diferentes etapas. Como já mencionado anteriormente, para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI).

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