21 Jun Registro de Marca: tudo que você precisa saber em 10 perguntas
Neste post, respondemos 10 perguntas para esclarecer suas principais dúvidas sobre o registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
1 – Quem pode solicitar o registro de marca?
O registro de marca pode ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no país. Para isso, é preciso estar exercendo atividade legalizada para qual pretende proteger a marca.
Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger produtos alimentícios, deverá provar que exerce atividade vinculada.
Já os profissionais liberais como advogados, engenheiros, entre outros, podem comprovar o registro pelo próprio exercício da profissão.
2 – Qual o órgão responsável pelo registro de marca?
Uma marca deve ser registrada no Instituto Nacional de Produção Industrial – INPI. Esse é o único registro que poderá proteger juridicamente sua marca.
Será este órgão que expedirá o certificado de propriedade. Como proprietário de uma marca, você terá direitos de exclusividade e utilização. Além disso, poderá obter o direito de cessão ou licença para fins lucrativos.
3 – Preciso de intermediários para registrar minha marca?
Qualquer pessoa ou empresa pode requerer o registro de marcas sem um intermediário. No entanto, é preciso salientar que o processo passará por diferentes etapas que exigem atenção.
Até o deferimento do pedido, é preciso ficar atento ao andamento do pedido para não perder os prazos. O INPI poderá pedir inclusive alguma documentação durante o processo.
Em vista disso, contratar uma empresa ou um advogado para ajudá-lo com os procedimentos pode evitar perdas e aborrecimentos.
A Juridoc, por exemplo, além de ajudá-lo com a a busca prévia de eventual marca semelhante e o cadastro e registro no INPI, o acompanha até publicação do pedido na revista do INPI e durante o prazo de oposição de 60 dias
4– O que eu preciso fazer antes de registrar a minha marca?
Antes de tudo, é importante verificar se a marca que se pretende solicitar não está protegida por terceiros.
Averiguar com antecedência a disponibilidade da marca evita que o registro da marca seja negado pelo INPI. Essa consulta pode ser realizada no Sistema de Busca de marcas do INPI.
Vale destacar que a prioridade para o registro é da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda esteja em andamento.
No entanto, ao pesquisar marcas iguais ou semelhantes, lembre-se que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade.
Por exemplo, pode existir uma marca de roupas, de brinquedos e alimentos com o mesmo nome. Defina também a natureza de sua marca, antes de fazer o seu cadastro no INPI.
Por exemplo, você deve consultar um manual ou guia para saber se a sua marca é um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
5 – Quais são as taxas cobradas pelo INPI?
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar taxas no momento de solicitação do pedido e quando receber o registro ou a certificação.
No entanto, se durante o processo for solicitada algum outro procedimento complementar, poderão ser solicitados outros valores. Quanto aos custos comuns a todos, estão a taxa de pedido de registro que vai depender da natureza do titular.
Para pessoa física ou Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a taxa é de R$ 142. Para outras empresas, será de R$ 355.
Quando o pedido é deferido, o que pode demorar em média 2 anos, será preciso pagar outra taxa no valor de R$ 298 (pessoa física, ME ou EPP). Para demais empresas, o valor será de R$ 745.
Essa taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado. A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.
6 – O que é uma Oposição?
A oposição pode ser incorporada por qualquer pessoa que tenha interesse na marca. Em outras palavras, oposição é quando alguém apresenta ao INPI uma argumentação formal com o objetivo de que uma determinada marca não seja registrada.
Quando você recebe uma oposição, você precisa fazer a manifestação (contestação) à oposição. Essa contestação, no entanto, é opcional.
7 – Qual a documentação exigida pelo INPI?
Não é necessário anexar documentos ao formulário. No entanto, o órgão poderá exigi-los se achar necessário durante o processo, principalmente os relacionados à comprovação da atividade.
Por isso, as pessoas jurídicas podem ser solicitadas a apresentar, por exemplo, certificado de MEI, Requerimento ou Estatuto de Empresário ou ainda o contrato social, conforme o ato constitutivo da empresa e a sua estrutura jurídica.
Já as pessoas físicas podem ter que apresentar a cópia do CPF e RG e/ou a comprovação da respectiva atividade profissional.
8 – Quanto tempo dura o processo?
Como o processo de registro da marca é constituído por várias etapas, leva-se em média até dois anos para a conclusão. Após este período, que a solicitação poderá ou não ser deferida.
Durante este intervalo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos. Do mesmo modo, é durante esse tempo, que o pedido é levado ao conhecimento do público para oposição.
9 – Como eu faço o acompanhamento da minha marca?
O acompanhamento de marca deve ser feito pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI).
A revista é publicada semanalmente pelo INPI. Você deve consultar a revista, publicada às terças-feiras, acessando o sistema de busca de marca.
Por isso, para que tudo ocorra com mais tranquilidade e você não perca os prazos recomenda-se que você conte com a ajuda de uma empresa que possa ajudá-lo com o registro e o acompanhamento junto ao INPI.
10- Como fazer o registro no INPI?
Depois de obter todas as informações sobre a legislação referente ao que pode ou não ser registrado como marca, é preciso preparar a documentação para preencher o formulário do INPI corretamente.
A próxima etapa é pagar a Guia de Recolhimento da União – GRU – o número deste documento será utilizado para iniciar o processo.
Após o pagamento da GRU, acesse o sistema online para depósito de marca e preencha o formulário. O procedimento pode ser eletrônico ou realizado pessoalmente em uma das unidades do INPI.
Depois da solicitação, é preciso acompanhar o processo que passará por diferentes etapas. Como já mencionado anteriormente, para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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