Por que o seu pedido de marca pode ser indeferido?

Por que o seu registro de marca pode ser indeferido?

Você teve seu registro de marca indeferido? É preciso entender os motivos para poder recorrer. Neste artigo revelamos alguns dos motivos mais comuns de recusa.

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Qual o principal motivo de registro de marca indeferido?

Um dos principais motivos de indeferimento de marca é a probabilidade de confusão com uma marca já existente. Ou seja, o conhecido conflito comercial.

Logo, se houver uma alta probabilidade de o público em geral confundir sua marca com outra já existente, ela certamente será recusada.

Por isso, é importante fazer uma pesquisa prévia antes de submeter o seu pedido. Além disso, valorizar na criação de sua marca qualidades como equilíbrio e autenticidade podem ajudá-lo.

Registro de Marca

Para entender esse  processo, você deve estar ciente que a sua solicitação quando protocolada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, passará pela avaliação de um examinador de marcas.

Então, o pedido do requerente é revisado e comparado a outras marcas registradas na categoria específica de bens ou serviços em que a marca será usada.


Se o examinador da marca registrada constatar que a sua marca é igual a uma marca registrada usada em um produto ou serviço similar ou semelhante, o seu pedido será deferido. 


Mas considera-se apenas que duas marcas registadas correm o risco de confusão, quando utilizadas numa categoria semelhante ou relacionada de bens ou serviços.

Além de ser comparada a marcas já existentes, a solicitação também será comparada a outros pedidos de marca pendentes registrados anteriormente.

O deferimento será apenas contra marcas registradas já existentes. Desta forma, o requerente do pedido de marca pendente será notificado sobre a solicitação de uma marca similar.

Por que o seu pedido de marca pode ser indeferido?

Embora uma das causas mais comuns para o deferimento do registro é o risco de conflito com uma já marca registrada, existem outros motivos para a recusa da sua marca que vamos listar abaixo para você. 

1 – Meramente descritivos ou qualitativos

Uma marca que é meramente descritiva quando descreve uma qualidade, característica, ingrediente, função ou propósito específico do bem ou serviço associado à marca. Se o nome escolhido apenas descrever qualquer um destes atributos, a marca não tem requisitos substanciais para ser distintiva.

Palavras que são comumente usadas para descrever um produto também não podem ser registradas, pois seria considerado um termo descritivo. Por exemplo, o nome  “A Melhor”  provavelmente seria rejeitado por ser descritivo.

De fato, não seria válido uma empresa receber o direito exclusivo de comercializar seus produtos usando por exemplo a denominação “A Melhor”.

2 – Uso de termos genéricos

Palavras ou termos comuns usados ​​que são normalmente encontrados em dicionários não podem ser registrados. Por exemplo, uma empresa não pode registrar a palavra Guarda-Chuva para vender guarda-chuvas.

Esse é um termo genérico. Ou seja, entende-se que uma empresa não pode ter o direito de usar o termo genérico exclusivamente.

3 – Marcas ilusórias

Marcas ilusórias ou enganosas são marcas que podem enganar os consumidores quanto à procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto para qual o produto ou serviço se destinam.

Também é considerada enganosa um nome que induza a uma localização geográfica que cause confusão.

Por exemplo, uma marca que faça alusão ao couro quando os produtos, como bolsas e calçados, são fabricados com material sintético. Essa relação duvidosa pode ter negado o seu registro.

4 – Termos ofensivos

Marcas registradas que contenham termos ofensivos ou palavras contrárias à ordem ou à moralidade pública também não podem ser registradas.

É necessário buscar o bom-senso, evitando qualquer expressão, desenho ou reprodução gráfica que seja contra a moral e os bons costumes.

Se o nome escolhido atentar contra o repeito e a liberdade de consciência, crença, ou ideia, com certeza, será deferido.

5 – Designações oficiais

Marcas que contenham nomes oficiais, bandeiras, brasões, emblemas de estados e organizações nacionais ou internacionais não podem ser registradas. Assim como qualquer imitação ou semelhança com esses termos.

A designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não solicitado pela própria entidade, também será deferida.

6 – Nomes de pessoas

Em relação a nomes e/ou sobrenomes de pessoas, pode ou não ocorrer o indeferimento. Por exemplo, nome civil ou uma assinatura ou nome de família poderá ser registrado com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

O mesmo acontece com pseudônimos ou apelidos muito conhecidos que podem ter a solicitação atendida se tiverem a autorização do titular e sucessores.

O que fazer se a minha marca for indeferida?

Por que o seu pedido de marca pode ser indeferido?

Quando alguém solicita o registro de marca junto ao INPI e o pedido é recusado, é possível recorrer se o motivo do indeferimento não apresentar fundamentos legais coesos e substanciais.

A contagem do prazo para a apresentação do recurso começa a contar a partir do momento em que é publicada a decisão de indeferimento do pedido. O prazo para recorrer é de 60 dias. Interposto o recurso, será realizada uma nova análise do pedido e os documentos anexados ao processo. Caso o indeferimento do pedido de registro da marca seja mantido, o pedido é arquivado.

Se o registro de marca for aceito, o requerente tem um prazo de 60 dias para pagar a taxa relativa ao primeiro decênio. Quando se obtém o certificado de registro, a marca estará protegida por um período de 10 anos, que poderá ser renovado sucessivamente.

O que pode ser registrado como marca?

De acordo com a Lei. 9.279, de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, pode ser registrado como marca símbolos figuras, palavras, emblemas, ou seja, qualquer sinal perceptível.

Como já mencionamos, a marca para ser registrada deve ser distintiva. Em síntese, o nome escolhido não pode ser genérico e de uso comum.


O nome escolhido deve ser diferenciado, autêntico, equilibrado para que possa ser registrado como propriedade de uma única empresa.


Logo, para melhorar as chances de escolher um nome comercial que possa ser registrado, garanta que a sua marca não se enquadra em nenhuma das categorias listadas acima.

Sobretudo, realize uma pesquisa prévia para garantir que não haja marcas comerciais semelhantes. Pois todo o esforço na gestão e proteção do seu nome vale a pena.

Principalmente pelo fato de que uma marca registrada pode oferecer um pacote de direitos e vantagens competitivas para você.

Por último, e não menos importante, saiba que o registro de marca é um dos principais procedimentos legais que deve levar em conta. Desta forma, é importante esclarecer todas as suas dúvidas antes de entrar com o pedido.

O ideal é configurar este procedimento desde o momento que você decide abrir a sua empresa. Visto que com um bom planejamento, sua marca corre menos riscos de ser indeferida.

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