Como e quando renovar sua marca passo a passo?

Como e quando renovar a sua marca? Confira um passo a passo.

Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação.

Índice esconder

O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?

Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.

Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.

Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca? 

De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.

Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.

Quais os direitos de um titular de uma marca?

A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.

Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.

Registro de marca

Quando ocorre a concessão de registro de marca?

O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.


A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.


Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.

O que é o Certificado de Registro?

O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.

No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).

Como é expedido o registro?

Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.

Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.

Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?

Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro.  Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.

O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.

Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição

Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.

Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.

Passo 3 – Procedimentos para o pedido

O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.

O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.

Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca

O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.

Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.

Passo 4 – Expedição do registro

O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.

Passo 5 – Visualização do Certificado

A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.

Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.

Sua marca precisa de manutenção e planejamento

Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.

Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”][:en]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação.

O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?

Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.

Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.

Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca? 

De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.

Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.

Quais os direitos de um titular de uma marca?

A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.

Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.

Registro de marca

Quando ocorre a concessão de registro de marca?

O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.


A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.


Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.

O que é o Certificado de Registro?

O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.

No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).

Como é expedido o registro?

Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.

Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.

Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?

Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro.  Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.

O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.

Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição

Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.

Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.

Passo 3 – Procedimentos para o pedido

O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.

O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.

Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca

O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.

Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.

Passo 4 – Expedição do registro

O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.

Passo 5 – Visualização do Certificado

A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.

Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.

Sua marca precisa de manutenção e planejamento

Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.

Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:fr]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação.

O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?

Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.

Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.

Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca? 

De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.

Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.

Quais os direitos de um titular de uma marca?

A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.

Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.

Registro de marca

Quando ocorre a concessão de registro de marca?

O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.


A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.


Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.

O que é o Certificado de Registro?

O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.

No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).

Como é expedido o registro?

Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.

Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.

Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?

Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro.  Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.

O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.

Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição

Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.

Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.

Passo 3 – Procedimentos para o pedido

O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.

O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.

Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca

O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.

Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.

Passo 4 – Expedição do registro

O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.

Passo 5 – Visualização do Certificado

A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.

Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.

Sua marca precisa de manutenção e planejamento

Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.

Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:es]Saiba a importância da gestão após o registro de marca para não perder o prazo de renovação.

O que acontece se eu não renovar minha marca no INPI?

Muitos empreendedores que solicitam o registro de marca acabam negligenciando os prazos para renovação. Por isso, neste artigo vamos abordar os procedimentos necessários para que o prazo de seu arquivamento não expire junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Conforme o estabelecido no inciso I do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, o titular da marca deve protocolar o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro.

Esse procedimento também poderá ser feito nos seis meses subsequentes ao fim do decênio. Caso contrário a marca poderá ser extinta.

Como ocorre Expiração do prazo do registro de marca? 

De acordo com a LPI, o registro de marca é concedido por um prazo de 10 anos. Período prorrogável por limites iguais e sucessivos, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa de renovação.

Como já mencionado, o pedido de manutenção deve ser requerido dentro do último ano de validade do registro ou até seis meses após a expiração da validade do registro.

Quais os direitos de um titular de uma marca?

A propriedade da marca adquire-se pela expedição do certificado. Com a efetivação do registro é assegurada a exclusividade em todo o território nacional.

Além disso, o titular tem o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação no mercado.

Registro de marca

Quando ocorre a concessão de registro de marca?

O registro de marca é concedido quando o solicitante efetua o pagamento relativo ao primeiro decênio de marca. Após o reembolso, ocorre a emissão do certificado.


A marca tem vigência de 10 (dez) anos a partir da publicação de concessão na Revista de Produção Industrial – RPI.


Ao final deste período, caso o titular da marca tenha interesse em manter o registro, ele deverá solicitar a prorrogação.

O que é o Certificado de Registro?

O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca. Este declaração é emitida após o devido pagamento da taxa correspondente.

No atestado constarão a marca, o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular. Também serão assinalados os produtos ou serviços, as características do registro e a prioridade estrangeira (se houver).

Como é expedido o registro?

Conforme estabelecido pela Resolução nº 136/2014, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.

Ou seja, é expedido por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O acesso ao certificado deve ser efetuado no portal do INPI. O documento estará disponível para download em até 60 dias contados da data de publicação na RPI.

Como solicitar o serviço após o primeiro decênio de marca?

Passo 1- Fique atento ao prazo para solicitar a prorrogação

O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular da marca durante o último ano de vigência do registro.  Caso não protocole o requerimento nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de seis meses.

O prazo é contado a partir do dia subsequente à data do término de vigência do registro, mesmo que este não seja útil.

Passo 2 – Pagamento da taxa de retribuição

Deve-se efetuar o pagamento de retribuição adicional, no valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI.

Todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas e todas são pagas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no Portal do INPI.

Passo 3 – Procedimentos para o pedido

O pedido poderá ser feito por meio eletrônico ou em papel, na sede do INPI (Rio de Janeiro) ou nas representantes do instituto.

O pedido também pode ser encaminhado por via postal, em envelope A4, com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua Mayrink Veiga, 09,21º andar – Centro do Rio de Janeiro – CEP 20090-910.

Passo 4 – Declaração de inalterabilidade da marca

O solicitante deverá declarar, no momento da emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU, de que a atividade social continua abrangendo os produtos ou serviços assinalados no registro inicial.

Caso contrário, se houve alterações nos elementos principais da marca registrada, a renovação deverá ficar sujeita a um novo registro.

Passo 4 – Expedição do registro

O certificado do registro de marca prorrogado é expedido exclusivamente em formato digital, por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora. Em vista disso, o acesso ao certificado é feito no portal do INPI.

Passo 5 – Visualização do Certificado

A visualização do certificado de registro de marca só é permitida ao próprio titular ou ao seu procurador. Esse procedimento deve ser realizado mediante consulta utilizando-se de login e senha de acesso aos serviços e-INPI.

Caso o certificado esteja disponível, constará um ícone para download do arquivo em PDF na linha correspondente ao serviço de Expedição do certificado de registro.

Sua marca precisa de manutenção e planejamento

Em função dos diversos fatores que abrangem a manutenção de uma marca, é recomendado contar com um planejamento e serviços especializados em registro de marca.

Você sabia que a Juridoc oferece um serviço inovador para clientes que desejam registrar ou renovar a sua marca?Na nossa plataforma, é possível obter seu registro de forma 100% online com segurança, agilidade e economia.

[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”] [/ cp_modal][:]

5/5 - (1 voto)
Artigos que possam ser de seu interesse
Como definir o capital social da sua empresa?

O capital social é um instrumento fundamental para o nascimento e a vida de sua empresa! Ele serve ao mesmo Leia mais

Como se tornar empresário sem ter sócios no Brasil ?
Como se tornar empresário sem ter sócios no Brasil ?

Você quer empreender sem se associar, mas não sabe ainda qual o modelo de empresa escolher ? Apresentamos neste artigo Leia mais

No Comments

Post A Comment