04 Dec Proteja as suas criações: saiba como fazer o registro de um desenho ou modelo
Se você é artesão, criador ou designer, suas criações podem ser protegidas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
O que é e porque registrar um design?
Em certas indústrias, a aparência de um produto pode ser tão importante para o sucesso do mercado como sua função. Por isso, quando o design é uma característica chave de um modelo ou produto é aconselhável registrar para protegê-lo. No Brasil, o desenho industrial (categoria que se encaixa as criações de design ou modelo) é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países.
Para ser elegível à proteção pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual –INPI, o design, modelos ou desenhos devem atender a determinados critérios. Outro fator que deve se levado em conta é que a proteção aplica-se à aparência de um objeto e não a sua função. O modelo ou desenho deve ser novo e ter características que os diferencie dos demais. Assim, apenas uma criação nova e distintiva provavelmente se beneficiará da proteção por meio do registro no INPI.
Conforme as instruções do INPI, o registro protege a “configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto”. Pode se solicitar, por exemplo, o registro de um novo formato de relógio, brinquedo, veículo, mobiliário ou até mesmo uma estampa têxtil.
Qual é a diferença entre desenhos e modelos?
Em certos países, o design é separado em dois elementos distintos pela lei de design: desenhos e modelos. Um desenho é considerado um design bidimensional (2D) e pode incluir o padrão de um tecido, um símbolo gráfico, logotipo ou fonte tipográfica, desde que atenda às condições de registro.
Um modelo é visto como um design tridimensional (3D), e pode abranger tudo, desde a forma de um mobiliário até eletrodomésticos, ferramentas ou roupas. Em alguns casos, a combinação de um desenho e um modelo também pode ser protegida.
Critérios universais de proteção
Existem quatro requisitos básicos de proteção na maioria dos sistemas de registro de design:
1. Em primeiro lugar, o projeto deve atender aos requisitos legais de proteção; em outras palavras, deve referir-se à aparência da totalidade ou de parte de um produto, resultante da utilização de linhas, contornos, cores, forma e textura, os materiais do produto ou a sua ornamentação;
2. O design deve ser novo, ou seja, não deve ter sido publicado ou divulgado publicamente e possui caráter individual;
3. O design não deve ser puramente funcional , ou seja, seu uso deve ser para fins estéticos;
4. Não deve ser contrário à política pública ou aos princípios aceitos de moralidade.
A lei brasileira e os critérios para proteção
No Brasil, há um período de graça de 180 dias contados a partir da primeira divulgação, ou seja, no Brasil é possível registrar um produto que já tenha sido divulgado dentro desse prazo, desde que a divulgação do desenho tenha sido feita pelo próprio autor ou por pessoa por ele autorizada. Já, em outros países, deve-se ficar atento, pois a divulgação prévia pode afetar a obtenção do registro.
Além do quesito originalidade, que já foi mencionado, o objeto o qual se reivindica a proteção deve ter a possibilidade de ser reproduzido industrialmente, em todos os seus detalhes. A legislação prevê a proteção de até 20 objetos por pedido. Para isso, devem ser variações do mesmo objeto ou um conjunto que sustente a mesma identidade visual.
Quem pode requerer a proteção?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer a proteção (pessoas ou empresas estrangeiras devem ter um representante legal brasileiro). O Registro de Desenho Industrial poderá ser obtido pelo autor, herdeiros ou sucessores do autor, além de cessionário que por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviços pertença à titularidade. O requerente não precisa ser o próprio autor, desde que apresente o documento de cessão de direitos patrimoniais. Se atendida às exigências legais, a titularidade também poderá ser requerida por mais de uma pessoa.
Quais os benefícios do registro?
O registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito de explorar o desenho ou modelo, sendo vedado a terceiros fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. Assim como o registro de marca, o prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito. O registro será prorrogável por mais três períodos sucessivos de cinco anos. No quinto ano (a partir do pedido), o titular precisará pagar uma taxa que será cobrada a cada cinco anos.
Como fazer o registro no INPI?
Depois de obter todas as informações sobre a legislação referente ao desenho industrial, prepare a documentação, emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU). O número deste documento deverá ser guardado para iniciar o processo.
Após o pagamento da GRU, acesse o sistema online para depósito de Desenho Industrial e preencha o formulário online. O procedimento pode ser eletrônico ou realizado pessoalmente em uma das unidades do INPI.
Depois da solicitação, é preciso acompanhar o processo que passará por diferentes etapas. Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. O INPI também disponibiliza um sistema de busca. De forma geral, é possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.
Lembre-se de fazer uma pesquisa
Antes de enviar seu pedido para proteção, você pode fazer uma pesquisa para garantir que seu desenho seja de fato original. Essa consulta pode ser feito no banco de dados do INPI (a instituição oferece o serviço de busca) e também nos escritórios de propriedade industrial de outros países. Se você quiser registrar seu desenho ou modelo de forma mais prática, a Juridoc pode ajudar, inclusive, realizando toda a pesquisa e acompanhamento do processo.
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