12 Sep Minha marca recebeu uma oposição. E agora?
A exclusividade de uma marca é vital para uma empresa que deseja se destacar diante da concorrência. Para que uma marca tenha este potencial é preciso registrá-la. Você tentou registrar e recebeu uma oposição? Saiba o que fazer para proteger o conceito do seu negócio.
Registrar uma marca é o único modo de proteger o seu negócio
Quando se fala de marca e patentes, a premissa deveria ser: Crio, logo registro! Registrar uma marca não protege apenas a identidade da sua empresa, mas também todo o seu negócio. Quando se abre uma empresa, dedica-se muito tempo para planejar e criar um conceito diferenciado para se destacar em um mercado bastante concorrido. O principal fator que vai determinar a eficácia de todo este planejamento é o registro da marca. Se o empresário se preocupou com o registro e gestão da marca poderá ter exclusividade sobre ela e explorá-la.
O que é uma Oposição de Marca?
Quando se registra uma marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário se tornar proprietário da marca. Por padrão, uma marca é registrada por um período de 10 anos. Após este prazo, é necessário fazer a atualização. Mas ao fazer a solicitação de registro de marca, pode se receber uma oposição. O que é uma oposição de marca?
A resposta é bastante simples: é quando uma pessoa física ou jurídica apresenta ao INPI uma argumentação legal, embasada em fatos e documentos, com o objetivo de que uma determinada marca que tenha sido solicitada não seja registrada. A oposição pode ser aditada a por qualquer pessoa que tenha interesse na marca. Para isso, deve-se observar o prazo legal de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do pedido de marca na Revista da Propriedade Industrial – RPI.
Quando você recebe uma oposição precisa fazer a manifestação (contestação) à oposição. Pense na manifestação como sendo a sua defesa, ou seja, é preciso refutar com contra-argumentos que os motivos alegados na oposição não são legítimos, coerentes ou suficientes para rejeitar o processo de registro de sua marca. Mas para alicerçar bons argumentos é preciso ter clareza de todas as particularidades que definem uma marca.
Qual a definição de marca para clientes, empresa e o INPI?
Na prática, uma marca distingue uma empresa da sua concorrência e consiste em um símbolo em que os clientes se baseiam para escolher determinados produtos e serviços. Para a empresa, tem um sentido mais complexo baseado em pesquisa, diagnóstico e planejamento estratégico. Antes de ser um sinal distintivo de produtos e serviços (definição recorrente e básica de marca) é um conceito que agrega valores e definidores de gestão. Então, imagine como seria perder toda esta “ideia concebida” para a concorrência.
O INPI descreve marca como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. É a partir desta concepção mais técnica e menos lúdica que devem estar baseados os argumentos de quem pretende se manifestar em relação a uma oposição.
Conheça alguns dos fatores que podem embasar uma oposição

Quando se alega que uma marca é igual à outra já requerida ou registrada, analisam-se as atividades e os produtos desenvolvidos para verificar possíveis semelhanças. Neste caso, verifica-se também se existe algum elemento de uso comum ou genérico que faça parte do sinal ou expressão que se pretende registrar.
Diversos outros fatores podem embasar uma oposição. É importante avaliar algumas questões quando se recebe uma oposição. A contestação pode ser válida quando se tem informações contundentes que justifiquem a manutenção do registro, mesmo quando a oposição tem fundamentos substanciais. Já quando se mostra pouco precisa, sem fundamentos sólidos ou pertinentes, a manifestação de fato é o mais indicado.
A Manifestação é opcional. Mesmo quando ocorre oposição e manifestação, o INPI é o único que pode indeferir ou não o pedido de um registro de marcas. Mas observa-se que quando não há manifestação o instituto costuma indeferir os processos.
Em alguns casos, não será possível obter o pedido de registro de marca mesmo fazendo uma manifestação, por isso é importante estar atento a todas as etapas deste processo. O registro de marca como já foi mencionado deve ser feito assim que ocorre a abertura de uma empresa, registra-se um nome, cria-se um logotipo e pretende-se divulgar os negócios aos clientes. A Juridoc pode acompanhar você em todos esses passos, a fim de garantir o seu registro com tranquilidade e segurança.
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