23 Dec Como registrar uma marca no Brasil ?
Você criou uma marca e a agora deseja explorá-la, ou até já começou? Atenção então para não pular uma etapa fundamental: registrá-la no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Para ser realmente proprietário de uma marca e proteger sua utilização é de fundamental importância registrá-la o mais rapído possível.
Vamos explicar aqui por que o registro da sua é indispensável e como proceder :
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O que é uma marca ?
Uma marca permite distinguir precisamente seus produtos e/ou serviços dos seus concorrentes. Pode se tratar de uma palavra, um nome próprio, uma imagem, uma forma especifica de produto, ou mesmo a combinação de diferentes elementos, que tornem aquele produto ou serviço singular.
Para que seja possível o registro, a marca deve ser única, distinta e não ter sido já utilizada por uma empresa concorrente.
Uma vez efetuado o registro você detém os direitos exclusivos sobre sua marca, dentro do seu domínio de atividade, por um período de dez anos, que pode ser renovado ao final.
Por que registrar uma marca ?
Uma marca só será juridicamente protegida após o seu registro no órgão competente. Ainda que ela tenha ou esteja sendo utilizada por vários anos, a ausência de registro não confere ao utilizador a propriedade sobre a mesma.
O principal interesse do registro de uma marca é impedir sua exploração por terceiros. De modo que, se você não a proteger, seus concorrentes terão a possibilidade de se apropriar e explorá-la. Eles podem igualmente interditá-lo de utilizar sua própria marca, caso eles procedam com o registro antes de você. Ao contrário, uma vez registrada você poderá ingressar em juízo, defendendo seus direitos, contra toda e qualquer pessoa que imite ou utilize sua marca.
O registro permite ainda dispor dos direitos da marca numa situação de cessão ou licença desta para fins lucrativos.
Antes de registrar sua marca
Antes mesmo de proceder com o registro da sua marca, a fim de que ele não seja negado pelo INPI, é importante verificar a disponibilidade da marca e se ela respeita os seguintes critérios:
• A marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;
• Os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais de procedência diversa;
• A marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade e veracidade ou da sua condição de disponibilidade.
Enfim, para verificar que a marca escolhida, ou uma marca similar, não já tenha sido registrada, é possível utilizar o sistema de pesquisa, oferecido pelo próprio INPI, em seu site.
Registrar sua marca
Para registrar sua marca no Brasil é necessário repeitar os seguintes passos:
1) Inscrição do solicitante no site do INPI – Se a solicitação for efetuada por um terceiro, esse deve de igual modo estar inscrito no site do INPI.
2) Pagamento da taxa de registro da solicitação ao INPI depois da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) – As diferentes taxas exigidas podem ser consultadas no site do INPI. As pessoas físicas e as empresas de pequeno e médio porte se beneficiam de redução.
3) Envio de formulário de registro da marca – Essa etapa pode ser efetuada online ou em formulário físico. É nessa etapa que serão comunicados o conjunto das características da marca: produtos e serviços aos quais concernem, texto, imagem, etc…
4) Publicação da solicitação de registro na Revista de Propriedade Industrial (RPI) – Depois dessa publicação, qualquer pessoa tem um prazo de 60 dias para contestar o registro da marca.
5) Se o registro não for contestado por um terceiro, o INPI decide, apos exame substantivo, sobre o deferimento da solicitação de registro.
6) Em caso de deferimento, a última etapa consiste em pagar as taxas de proteção do primeiro decênio e de expedição do certificado de registro.
Essas etapas precisam ser seguidas atentamente. Em caso de descumprimento dos prazos, ou de qualquer uma das formalidades, seu registro pode ser interrompido ou sofrer penalidades, como aplicação de multas.
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