Como registrar marca de roupa?

Descubra neste artigo como registrar uma marca de roupa e os principais aspectos relacionados ao processo, como pesquisa-prévia, procedimentos e documentação.

Como registrar uma marca para uma linha de roupas?

Se você está começando a criar sua própria linha de roupas, uma marca registrada é um requisito muito importante para seu empreendimento comercial.

Uma marca é um “nome de marca” contendo uma frase curta e geralmente um logotipo que diferencia sua empresa das demais. Uma marca para uma linha de roupas funciona da mesma maneira.

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Assim, a marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) protegerá os fatores de identificação de um produto, como nome e logotipo da marca. Vale notar aqui que aspectos como design e funcionalidade, podem, em casos limitados, estar sujeitos a proteções sob a lei de direitos autorais e patentes.

Ao registrar sua marca, você poderá: 

  • Tomar medidas legais contra qualquer pessoa que use sua marca sem a sua permissão;
  • Colocar o símbolo ao lado de sua marca para mostrar que ela é sua e alertar outras pessoas a usá-la.
  • Vender e licenciar sua marca.

Como iniciar o processo do registro de marca para roupa

Depois de projetar e começar a usar sua marca, você poderá iniciar o processo de registro oficial. Isso começa com uma revisão abrangente de registros de marcas já existentes e de outras empresas do seu setor.

Essa é uma etapa importante para garantir que sua marca, seu nome e seu logotipo ainda não estejam registrados por terceiros.

A melhor forma de fazer essa pesquisa é buscar uma assessoria jurídica ou uma empresa especializada em registro acompanhamento de marcas.

É fundamental fazer essa revisão de forma correta, pois caso você infrinja uma marca existente, será forçado a iniciar a construção da sua marca.

Assim que tiver certeza de que a marca que você criou é exclusiva, você poderá enviar um pedido de marca.

Como enviar seu pedido de marca no INPI?

#1 – Para ter acesso ao formulário eletrônico, o usuário deve ingressar no e-Marcas, preenchendo seu login e senha e clicando em Acessar.

#2 – No sistema, o usuário deve inserir o número da GRU devidamente paga (também chamado “nosso número”) no campo correspondente, clicando em seguida em Avançar.

#3 – Ao inserir o número da GRU no campo apropriado, o usuário tem acesso ao formulário eletrônico de pedido de registro de marca. No formulário, são migradas da GRU as informações referentes ao requerente e ao procurador (caso ele exista).

#4 – O requerente deve preencher os campos referentes à apresentação e à natureza da marca.

# 5 – Sempre que a marca for figurativa, mista ou tridimensional, o usuário deverá anexar obrigatoriamente o documento contendo a imagem digital da marca, por meio do botão Adicionar.

# 6 – Para finalizar o preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro ou de petição, o usuário deve, obrigatoriamente, declarar a veracidade das informações prestadas;

#7 – Protocolar: significa que a Guia de Recolhimento já foi paga, que o usuário concorda com a visualização prévia e vai efetivamente apresentar o seu pedido ou petição de marca.

Os itens listados acima são uma pequena amostra e simplificada dos passos principais para efetivar o registro. Para saber todos os detalhes de como enviar o seu pedido, recomendamos consultar o manual de marcas do INPI.

Documentação necessária para o registro de marca

Caso o registro seja online, a documentação descrita abaixo deve ser anexada em PDF.

Pessoa Jurídica

  • Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado do Empreendedor Individual, Contrato
    Social, Estatuto Social e aditivos (conforme o caso);
  • Cópia da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
  • CNPJ ( atualizado );
  • Cópia da Declaração de microempresa (conforme o caso);
  • Etiquetas ( marcas mista ou figurativa );
  • Formulário próprio (via Internet);
  • GRU – Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

Pessoa Física

  • Cópia do CPF e RG ( documento de identidade );
  • Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão
    fiscalizador;
  • Cópia do comprovante de inscrição do Cartão de Inscrição Municipal;
  • Etiquetas ( marcas mista ou figurativa );
  • Formulário próprio ( via Internet);
  • GRU – Guia de recolhimento do INPI (via Internet).

Etapas do processamento do pedido

  • Depósito ( Protocolado junto ao INPI)
  • Comunicação do pedido – nesta fase , qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no
    prazo de 60 dias, contados da data da publicação na RPI.
  • Deferimento e Notificação para pagamento do primeiro decênio – deverão ser pagas , no prazo de 60(sessenta) dias, as taxas relativa ao primeiro decênio de proteção da marca e expedição do certificado de Registro.
  • Concessão do Registro
  • Publicação da concessão do Registro.

Todas as etapas despachadas pelo INPI são notificadas através da RPI – Revista da
Propriedade Industrial. A periodicidade da revista é semanal está a disposição no INPI ou pelo site: www.inpi.gov.br.

Achou útil as informações deste artigo? Se você tem interesse em tornar esse processo mais simples, cadastre-se no site da Juridoc ou resolva suas dúvidas no chat online.

Fonte: INPI

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