05 Sep Qual é o prazo de validade do registro de marca?
As marcas no Brasil são válidas durante 10 anos, podendo ser renovadas indefinidamente, por um período de 10 anos de cada vez. Este artigo ajudará você a saber mais sobre esse processo. Confira!
Período de validade do registro de marca
O registro de marca no Brasil é válido por 10 anos, a partir da data concessão do registro. Depois desse período, a renovação da marca deve ser realizada para restaurar a proteção e os direitos exclusivos do titular.
De acordo com o art. 129 da LPI, a “propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular a exclusividade do uso do sinal registrado em todo o território nacional.”
Esse registro pode ser renovado indefinidamente, mediante a apresentação do pedido de prorrogação e o pagamento de taxas e encargos correspondentes.
Mas quando saber exatamente quando o prazo expira e está no momento de renovar? Normalmente, seis meses antes do registro expirar, o titular recebe um aviso do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Mas é importante ficar atento às datas para não deixar o prazo expirar e perder a sua marca por falta de renovação.
Confira um exemplo de concessão de um pedido e a data de vigência:
Pedido: 04/04/2017
Deferimento: 14/08/2018
Pagamento da guia para primeiro decênio: 28/09/2018
Concessão do registro: 30/10/2018
Data de vigência: 30/10/2028
Principais dúvidas sobre o processo de renovação?
Quando apresentar o pedido?
Seis meses antes de o registo expirar, o INPI informa, por escrito, o titular, o seu representante ou outro(s) titular(es) do direito de que o registo deve ser renovado.
Como fazer o pagamento?
É possível apresentar um pedido de renovação, assim como efetuar o pagamento da taxa de renovação no prazo de seis meses antes da data de expiração do registro.
Existe algum período de carência após vencimento do prazo?
Se o pedido não for apresentado antecipadamente, ainda é possível solicitar uma renovação num prazo adicional de seis meses.
Para a prorrogação, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) O pedido de prorrogação deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro, conforme disposto no § 1º do art. 133 da LPI, ou, se não houver sido apresentado nesse período, o titular poderá fazê-lo no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia imediatamente subsequente à data do término de vigência do registro;
b) O pedido de prorrogação deve ser formulado pelo titular do direito;
c) A efetuação do pagamento da retribuição correspondente, no exato valor estabelecido na Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI, não sendo necessária sua comprovação por meio de petição específica, seja em papel, seja eletrônica;
d) A declaração, quando da emissão da GRU, de que a atividade social do titular continua compreendendo os produtos ou serviços assinalados no registro; e
e) O titular do registro de marca coletiva e de certificação deve continuar a observar as condições legais estabelecidas nos §§ 2º e 3º do artigo 128 da LPI, respectivamente, sob pena de não ser concedida a prorrogação.
Fonte: Manual de Marcas INPI
Principais pontos sobre a validade e renovação que devem ser observados:
– A renovação da marca deve ser feita a cada dez anos;
– Se uma marca específica não for solicitada para renovação após um ano a partir da data de vencimento, ela será removida dos registros legais;
– Para concluir o processo completo de renovação, leva de 3 a 4 dias úteis;
– Se uma marca específica não for usada por cinco anos consecutivos após seu registro, ela poderá ser cancelada;
Por fim, caso o proprietário não renove sua marca, não será mais possível se opor se a mesma marca for solicitada para registro por terceiros. Por isso, renovar a sua marca é de máxima importância para os seus negócios.
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