Como registrar um software no INPI em 5 passos

Se você desenvolveu um programa de computador ou sua versão mais atualizada, é possível solicitar o registro ao INPI para garantir a sua propriedade e provar a sua autoria.

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Proteção jurídica para o seu software

Sua proxima escolha inteligente

Com certeza, você ouve falar a todo o momento em tecnologia da informação sobre direitos de propriedade intelectual. Mas quais se aplicam à tecnologia de software?

Então se você desenvolveu um software, é possível que sua principal dúvida esteja relacionada a questões como: Por que e como você deve proteger seu software?

Em primeiro lugar, você deve saber que existem diversas maneiras de proteger a propriedade intelectual de um software, como por exemplo com o registro de patente, marca e direito autoral e, ainda, segredo industrial.

Dito isso, vale ressaltar que a proposta deste artigo é abordar o registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI com o objetivo de comprovar a autoria e titularidade do programa.

Em suma, o registro garante maior segurança jurídica ao seu proprietário. Em caso de demanda judicial, por exemplo, é possível comprovar a propriedade e autoria de um software, com base na Lei Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98). 


Lei 9.610/98 – Lei de Direito Autoral

Art. 7 –  São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente
no futuro, tais como:

[…….] XII – os programas de computador; […….]

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as
disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis. 


Hoje, o sistema de registro de software remodelado passou a ser totalmente eletrônico e automatizado (acesse aqui o fluxo do processo de registro), tendo entrado em produção em de setembro de 2017, a partir da vigência da Instrução Normativa nº 099/2019.

O sistema de registro de software no INPI, assim como o registro de marca, segue algumas importante etapas. Confira em cinco passos como proceder para fazer o seu registro.

Passo 1: Informe-se sobre o processo

De fato, se você está lendo esse artigo, é porque está buscando informações sobre o processo. E aqui vamos listar um passo a passo para você entender de forma prática como fazer o registro no IPNI.

Mas você também pode consultar o Novo Guia Básico de Programa de Computador do INPI e o Manual do Usuário do e-RPC. Também é importante buscar informações sobre assinatura digital e o texto criptografado do código-fonte na forma de resumo hash.

Também será útil conferir a Lei de Software (Lei nº 9.609/98 que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.


Descrição de Software – Pela Lei 9.609/98 

Art. 1º-  Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em
técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados


Passo 2 – Organize a documentação

Antes de solicitar o registro de seu software, é preciso gerar a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash.

Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. Também é necessário que o usuário incluia a Declaração de Veracidade (DV), que será criada no sistema Guia de Recolhimento da União (GRU).


Sobre a Declaração de Veracidade (DV): 

O solicitante do registro, seja ele o próprio interessado (titular do direito) ou seu procurador, deverá assinar digitalmente (certificado digital ICP-Brasil) o documento DV eletrônico. Esse documento está disponível para download na geração da GRU ou no formulário eletrônico e-RPC. 


Atualmente os registros para programas de computador junto ao  INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC.

Passo 3: Pague a GRU

Para solicitar o registro, você deve emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 730. Para gerar a GRU, você deve realizar o Login, se já possuir cadastro. Caso contrário, deve cadastrar-se no sistema e-INPI para criação do Login e Senha para acesso.

É necessário pagar o documento antes de dar entrada no pedido e guardar o número. Esse número de protocolo será necessário para iniciar o processo. Nesta etapa, você também deve fazer o download da Declaração de Veracidade (DV). O DV deve ser assinado digitalmente para ser incluído posteriormente ao pedido.

Para registrar um software é cobrada uma taxa de R$ 185.

Passo 4: Faça o pedido

Após pagar a GRU, você deve acessar o e-Software e preencher o formulário online. Será nesta etapa que será inserido o resumo hash e a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.

Ao avançar no sistema, após informar o número da GRU, será carregado o formulário de petição
eletrônico em si, onde serão solicitadas as informações a serem preenchidas e completadas pelo usuário.

Passo 5: Acompanhe o Processo

Após a solicitação do registro e verificado o pagamento, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias, contados da data do pedido. Você pode acompanhar o andamento do processo pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

Também é possível acessar o sistema de busca e selecionar seu processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”, sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação do processo. Vale destacar que este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI. O certificado será disponibilizado para download no portal do INPI.

Em relação ao período de proteção, o registro de software é válido por 50 anos a partir da sua criação ou 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação.

Esperamos que esse passo a passo tenha ajudado você a esclarecer um pouco mais sobre a proteção de softwares. E se você quer saber como registrar uma marca, também temos diversos conteúdos no nosso blog que podem ser úteis.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI

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