18 Nov Pessoas físicas podem registrar marca?
Esclareça todas as suas dúvidas sobre o registro de marcas para pessoas físicas. Posso registrar? Posso transferir posteriormente? Quais os custos?
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É preciso ter uma empresa para registrar uma marca?
Uma das dúvidas mais comuns que surge em relação ao registro de marca está relacionada a quem pode registrar. E, principalmente, se é necessário ter uma empresa ou realizar alguma atividade comercial para solicitar o pedido do registro.
Respondendo à pergunta: Não. Você não precisa ter uma empresa para registrar uma marca. Portanto, aproveitar as vantagens dessa proteção, não é uma exclusividade de pessoas jurídicas. Mas, independente de ser uma pessoa física, é preciso confirmar porque motivo ou qual a relação que você tem com essa marca.
Por esse motivo, no artigo de hoje, vamos mostrar quais os procedimentos para pessoa física obter o registro de marca. Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre esse processo.
Como registrar a sua marca como pessoa física?
O registro de marca por pessoa física está previsto na Lei 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual.
Para fazer o registro de marca, a pessoa interessada deve apresentar os documentos exigidos ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Além de documentos que identifiquem a pessoa física – CPF, RG – é preciso também apresentar documentos que comprovem a atividade do solicitante.
Assim como o recomendado às pessoas jurídicas, é importante fazer uma pesquisa para verificar se o nome de marca que você quer registrar já não foi arquivado por outra pessoa. Ou seja, verificar se a marca que se pretende solicitar não está protegida por terceiros.
Essa não é uma etapa obrigatória, mas averiguar com antecedência a disponibilidade da marca evita que o registro não seja negado pelo INPI.
Dito isso, vamos às etapas:
Etapa 1: – Efetuada a sua busca, o registro deve ser solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Você deve se cadastrar no site do INPI e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Etapa 2 – Pague a GRU e você está pronto para iniciar o processo, acessando o E-Marcas e preenchendo o formulário online.
Etapa 3 – Você terá que ficar atento ao andamento da solicitação, visto que processo passará por diferentes etapas. Durante o processo, poderão ser exigidos outros documentos.
Etapa 4 – Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras para saber como está o andamento do seu processo.
Etapa 5 – Após o deferimento do pedido, você pagará uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado. A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.
Importante: O tempo de duração do processo pode levar até dois anos para ser concluído. Você também deve ficar atento ao prazo legal de até 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do pedido de marca na Revista da Propriedade Industrial – RPI – período que você pode receber uma oposição de marca.
Se você quer saber mais sobre o que é uma oposição e como fazer uma manifestação, o artigo Minha marca recebeu uma oposição! E agora?
Documentos para o registro de marca como pessoa física:
– CPF;
– RG;
– Comprovante de residência;
– Comprovante do exercício da atividade;
– Logomarca (se for o caso).
Quais os valores para registrar marca como pessoa física?
Os valores das taxas para o registro de marca variam conforme a modalidade do titular. Para pessoa física ou empresa ME ou EPP, a taxa do pedido de registro é de RS 142.
Para outras empresas, custa RS 355. Em caso de deferimento do pedido, será necessário pagaroutra taxa de RS 298 para pessoa física, ME ou EPP, referente aos 10 primeiros anos de registro de marca. As outras modalidades de pessoas jurídicas pagam RS 745.
Como o exame do INPI acontece em média entre 20 a 24 meses após o inicio do processo, você pagará essa taxa somente ao fim deste período quando for emitido o seu certificado de marca. Em caso de transferência de titularidade para pessoas físicas não há cobrança de taxas.
Posso transferir o registro de marca de pessoa física para jurídica?
Como já mencionado, os registros de marcas estão relacionados à atividade desenvolvida por seu titular. Dessa forma, a pessoa física poderá transferir seu registro para pessoa jurídica, desde que seja comprovada de que a atividade exercida pela empresa seja compatível com a mesma da solicitação do pedido.
Para a transferência ou cessão de uso da marca, o INPI leva em conta as diretrizes da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece regras para a transferência. Essa solicitação deve ser encaminhada mediante protocolo de petição de transferência de titular.
Para a transferência são exigidos os seguintes documentos:
– Requerimento de transferência, devidamente preenchido com os dados do cessionário;
– Comprovante do pagamento da retribuição correspondente;
– Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário;
– Procuração do cessionário (se for necessário).
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