3 motivos para pequenas empresas registrarem a sua marca +bônus

3 motivos para pequenas empresas registrarem a sua marca +bônus

A marca  distingue você dos seus concorrentes, por isso é importante registrá-la para proteger os seus negócios.

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Por que você tem que registrar sua marca no INPI?

Criar uma identidade comercial para a sua empresa e não registrá-la no INPI pode ser um erro. Em um artigo anterior, falamos sobre os motivos que  impedem os empreendedores de efetivarem o seu registro.

Apontamos também que um estudo do SEBRAE revelou que apenas 19% das pequenas empresas brasileiras registram a sua marca. De modo geral, entre os motivos destacam-se a falta de conhecimento sobre o registro de marca e os custos.

No entanto, diante dos benefícios de obter a exclusividade para comercializar seus produtos e serviços sob a marca que você criou sem correr o risco de perdê-la para terceiros, os empecilhos e desafios são mínimos.

De fato, existem algumas condições relacionadas ao registro de uma marca no INPI, mas todos esses já explicamos em diferentes artigos, como 5 dicas essenciais para o registro de marca no Brasil. 

Por exemplo, para registrar a marca que você criou, ela deve estar em conformidade com algumas condições que citamos a seguir:

1 – Ser suscetível de uma representação gráfica;
2 – Ser distintiva;
3 – Estar disponível.

Dito isso, vamos aos quatros principais motivos pelos quais todo o pequeno empreendedor deve registrar a sua marca.

Motivo 1 – Para ser o primeiro a obter o direito sobre a marca

Em quase todos os lugares do mundo, quem registra primeiro obtém os direitos de um nome. Com exceção de alguns países, como os Estados Unidos ou o Canadá, o uso de uma marca comercial há muito tempo não confere, em princípio, qualquer direito de propriedade a esse nome.

Portanto, se você usar uma marca registrada sem arquivá-la, um terceiro poderá registrá-la antes de você e impedir que você continue a usá-la.

Mas há uma maneira simples de proteger-se contra tal situação: efetuar o registro da sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.

Vale destacar, no entanto, que alguns dos outros direitos anteriores que você pode manter e usar, como um nome corporativo ou nome de domínio, podem impossibilitar um arquivamento por um terceiro.

Em qualquer caso, é preciso ter em mente que, em caso de conflito, o primeiro elemento a ser analisado é data dos registros e direitos mais antigos.

Portanto, é muito importante, no caso de uso de uma marca, registrá-la assim que criá-la e começar a usar. Essa é uma precaução que evitará que terceiros a utilizem e a registrem primeiro.

Quero Registrar Minha Marca

Motivo 2 – Para ser o único proprietário

O registro de marca confere o direito exclusivo de  exploração de um nome e/ou logotipo relacionados com produtos ou serviços específicos.

Esse é um direito de propriedade industrial que é aplicável contra terceiros. Dessa forma é possível impedir que uma marca idêntica ou semelhante seja registada por meio do processo de oposição.

Do mesmo modo, o uso ilegal também pode ser rescindido pela ação por infração ou concorrência desleal. Por isso, é importante registrar a sua marca corretamente, observando as classes e todos os requisitos exigidos para o seu arquivamento.

Quando você é o primeiro a registrar uma marca, os terceiros não podem impedi-lo de usar, assim como fazer uso dela. Vale destacar também que se a marca não é usado por mais de 5 anos, qualquer terceiro interessado pode solicitar a caducidade do registro.

Motivo 3 – Para defender seus direitos de propriedade de marca

Como já mencionado, o direito de marca confere ao titular a possibilidade de proteger os seus direitos de forma mais fácil.

Por exemplo, quem registrar a sua marca tem direito a realizar duas ações específicas, que não podem ser usadas por pessoas que usam um nome sem arquivar a marca: o processo de oposição e a ação de violação.

O processo de oposição trata-se de um procedimento administrativo apresentado ao INPI, que permite opor-se ao registro de uma marca idêntica ou semelhante à sua, no seu ramo de atividade.

Já a ação de violação pode ser intentada por qualquer detentor de direitos de propriedade intelectual e permite impedir uma violação da sua marca por terceiros.

Bônus – O que é uma marca e quais os requisitos para registrá-la?

A marca é um “sinal susceptível de representação gráfica que serve para distinguir os produtos ou serviços de uma pessoa física ou jurídica”.

Em termos práticos, o registro de marca envolve o registro de um sinal que permite que qualquer pessoa- clientes, concorrentes, autoridades competentes –  identifique claramente os bens ou serviços protegidos.

Para registrar uma marca, ela deve estar disponível. Ou seja, não deve infringir direitos anteriores, de acordo Código de Propriedade Intelectual.

É proibido arquivar uma marca:

–  Já registrada ou bem conhecida por outra empresa no mesmo campo.  É necessário verificar a disponibilidade de uma marca, realizando uma “pesquisa de anterioridade” no banco de dados do INPI, que lista todas as marcas existentes registradas no Brasil;
– Que pode levar os consumidores a confundirem com o nome comercial ou sinal de outro profissional;
– Um nome geográfico que seja uma denominação de origem registrada ou uma indicação geográfica de origem;
– Uma marca de uma criação artística já protegida por direitos autorais ou direitos de design;

Por fim, qualquer empresa e até mesmo qualquer pessoa física pode registrar uma marca comercial. O pedido de registro de marca deve ser feito ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Para isso, o pedido deve conter uma breve descrição das características da marca e especificar as classes de marcas escolhidas correspondentes aos produtos e/ ou serviços que se deseja proteger.

Após um período mínimo de seis meses, uma vez concluído o processo de exame do registro de marca, o INPI publica o registro do depósito.

Importante: Assim que uma marca é oficialmente registrada, ela estará protegida por um período de 10 anos. Por conseguinte, a marca deve ser renovada, nos seis meses anteriores ao final da proteção decenal.

Além do mais, somente o proprietário pode usar a marca, atribuir ou assinar contratos de licença. Por isso, quanto mais cedo você registrar a sua marca, mais fácil será o seu processo de registro.

E se você quer saber como registrar a sua marca com o melhor custo-benefício, não deixe de comparar a melhor alternativa no mercado para obter o seu registro.

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