10 coisas que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Sancionada na terça-feira, dia 14, a Lei de Proteção de dados Pessoais – LGPDP traz mudanças para a proteção e tratamento de dados.

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O que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

Em linhas gerais, a LGPD é um conjunto de direitos e obrigações que tem como foco proteger a privacidade e a autonomia dos titulares de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

Desta forma, o projeto de Lei 53/2018 aprovado que cria a LGPD passa a estabelecer um maior controle e regulamentação sobre o processamento dos dados.

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Paralelo a isso, estão previstos novos direitos dos usuários, como direito de acesso, retificação e atualização dos dados coletados pelas empresas públicas e privadas na internet.

O único veto que o projeto de lei recebeu foi em relação à criação do órgão regulador que ficaria responsável pela aplicação da legislação, a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Mas você sabe exatamente o que muda? Confira em 10 tópicos tudo que você precisa saber sobre a nova Legislação Geral de Proteção de Dados.

1- Qual o foco da Lei de Proteção de dados Pessoais?

O foco da legislação está na proteção de dados pessoais coletados por empresas públicas e privadas na internet. Em síntese, o novo regulamento traz novas diretrizes para a coleta e compartilhamento dos dados. A diretriz principal está embasada no prévio consentimento do titular para qualquer tipo de ação.

2- Para quem se aplica a lei?

O projeto abrange todas as empresas brasileiras – públicas ou privadas – assim como todas que de alguma forma coletam  dados no país. Ou seja, as normas valem para empresas e instituições que ofertam bens e serviços ou lidam com informações dos cidadãos residentes no Brasil.

3 – Quais são essas informações?

Em linhas gerais, essas informações referem-se aos dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.

4- O que a legislação considera como dados pessoais?

Conforme a legislação, toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa que seja “identificável” é considerado um dado pessoal. Além disso, foi criada uma categoria especial, classificada como dados “sensíveis”. Esse grupo  contempla registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas.

5 – Existem normas específicas para o processamento de informações de crianças?

Sim. O tratamento de dados de crianças e adolescentes só poderá ser realizado a partir do consentimento ou autorização por um dos pais ou responsável legal.

6  – Quais serão as obrigações das empresas?

A empresa precisará solicitar o consentimento do usuário de forma clara e em cláusula específica. Por exemplo, se uma empresa coleta um dado para uma finalidade, deve obter uma nova permissão caso mude o propósito da utilização destes dados. As empresas também terão como principal obrigação a garantia de segurança dos dados.

7 – As empresas podem ser responsabilizadas por vazamento de dados?

As empresas poderão ser responsabilizadas tanto por acessos não autorizados como a qualquer outra forma de vazamento. No caso de algum incidente em relação à segurança de algum dado, a empresa é obrigada a comunicar ao titular e ao órgão competente.


8 – Quais serão os direitos do titular de dados?

– Requerer o acesso às informações que uma empresa tem sobre ele;

– Ser informado sobre a finalidade, a forma e o processamento e compartilhamento dos seus dados. 

– Requisitar a correção de um dado incompleto;

– Solicitar eliminação de registros desnecessários;

– Permitir a portabilidade para outro provedor de serviço;

– Determinar a revisão de uma decisão automatizada baseada em seus dados.


9 – Quais serão as penalidades em caso de infração?

Em caso de alguma infração, a empresa responsável poderá receber advertências ou até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento. A multa é limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões. Além disso, poderá responder judicialmente quando for o caso.

10 – Qual será o período para adaptação das empresas?

As empresas terão um prazo de 18 meses para se adequar a Legislação Geral de Proteção de dados Pessoais.


Raio-X da LGPD 

– Foco no consentimento do usuário;

– Dados devem ser coletados para fins específicos;

– Usuários terão direitos de saber quais dados as empresas têm;

– Portabilidade dos dados; 

– Direito de exclusão dos dados. 


Como implantar uma política de privacidade para o meu site?

A política de privacidade informa aos usuários de seu site como você lidará com suas informações pessoais. Em vista disso, estimula a confiança e estabelece uma boa relação comercial com os seus visitantes.

Para elaborar a sua política de privacidade, assim como os seus termos de uso, o primeiro passo é ter certeza de quais estão sendo coletados e quem está coletando os dados.

Assim como quem tem acesso a esses dados e como eles são usados e compartilhados. Ou seja, a sua política de privacidade deve estar relacionada aos dados que a sua empresa coleta e a finalidade e uso destas informações.

Ela também deve ser clara e específica e de fácil entendimento por parte do usuário e, claro, estar atualizada.

Você sabia que a Juridoc permite que você adapte os termos de uso e a política de privacidade ao seu conteúdo e a gestão de dados da sua empresa?

Ou seja, na nossa plataforma você pode obter um documento personalizado e que atenda as suas necessidades específicas. Visite o nosso website e confira como fazer isto em apenas alguns cliques.

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