10 Jul LGPD: o que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal que vai editar e fiscalizar as normas e procedimentos sobre a proteção e a transferência de dados pessoais no país.
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O que é e qual a função da ANPD?
No dia 9 de julho, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que altera a Lei Geral de Proteção de dados (LGPD). Visto que em 2018 a criação da ANPD foi vetada.
A ANPD será o órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais, alterando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta a forma como as organizações utilizam os dados pessoais.
Em relação a sua abrangência fiscalizadora, o órgão regulará e supervisionará agentes econômicos, como empresas e instituições financeiras, assim como governos municipais, estaduais e federal.
O órgão – visto como crucial para o funcionamento adequado da LGPD – fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
Atribuições do órgão:
– Elaborar as diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
– Fiscalizar e aplicar sanções;
– Promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança;
– Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.
O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional:
– Conselho Diretor (órgão máximo de direção);
– Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
– Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei;
– A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos.
O conselho terá a seguinte composição:
– Seis representantes do Executivo Federal;
– Um representante indicado pelo Senado Federal;
– Um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
– Um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
– Um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
– Um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
– Quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
– Quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação;
– Quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
LGPD começa a vigorar em 2020
Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é um conjunto de direitos e obrigações que tem como foco proteger a privacidade e a autonomia dos titulares de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
O objetivo é estabelecer um maior controle e regulamentação sobre o processamento dos dados. Paralelo a isso, estão previstos novos direitos dos usuários, como direito de acesso, retificação e atualização dos dados coletados pelas empresas públicas e privadas na internet.
O foco da legislação está na proteção de dados pessoais coletados por empresas públicas e privadas na internet, abordando novas diretrizes para a coleta e compartilhamento dos dados.
Principais pontos da LGPD:
– Foco no consentimento do usuário;
– Dados devem ser coletados para fins específicos;
– Usuários terão direitos de saber quais dados as empresas têm;
– Portabilidade dos dados;
– Direito de exclusão dos dados.
Para alguns especialistas, a LGPD foi criada para alinhar ás práticas de proteção de dados nacional às principais diretrizes do GDPR estabelece um regulamento único e padronizado para a proteção de dados aplicável a todos os estados membros da União Europeia e instituições que prestam serviços a cidadãos europeus.
O GDPR está em vigor desde maio de 2018 e regula, além das empresas europeias, pessoas físicas ou jurídicas que de algum modo utilizam ou processam dados pessoais de cidadão europeus. Já a LGPD deverá entrar em vigor em agosto de 2020.
Até lá, as organizações terão que tomar uma série de iniciativas para se adequar e um dos primeiros passos para muitos deverá ser o processo de transformação digital.
Fontes: Agência do Senado e Agência Brasil
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