Quais são as proteções para os investidores-anjo ?

Quais são as proteções para os investidores-anjo ?

A fim de encorajar a inovação e os investimentos produtivos, uma nova regulamentação vem proteger o investidor-anjo, permitindo-lhe se beneficiar do eventual sucesso da empresa que irá ajudar, tudo isso limitando os riscos ao montante investido.

O que é um investidor-anjo?

O investidor-anjo é uma pessoa que investe uma parte do seu patrimônio em uma sociedade em desenvolvimento, tendo esta um forte potencial de inovação e crescimento, como a exemplo das startups.

A nova regulamentação vem proteger o investidor-anjo que, até agora, estava exposto aos riscos da administração da sociedade em que ele geralmente não participa.

Efetivamente, para permitir o financiamento necessário ao desenvolvimento de uma empresa, o investidor tem a possibilidade de emprestar um montante à empresa, eventualmente convertível em participação, ou então comprar quotas e entrar diretamente no capital social dessa.

Cada uma dessas soluções apresenta seus inconvenientes. O simples empréstimo não permite que o investidor se beneficie dos bons resultados da empresa. Ao inverso, entrar no capital social permite que ele se beneficie da partilha dos lucros, mas em contrapartida o expõe pessoalmente aos riscos do negócio.

Com o objetivo de responder a esses limites, a Lei Complementar nº 155, de 2016 regulamentou o status do investidor-anjo, a fim de proteger e motivar esse tipo de investimento.

Uma nova ferramenta: o contrato de participação

Para responder à essas problemáticas, agora é possível que o investidor-anjo e a sociedade desenvolvam um contrato de participação, que permite investir recursos financeiros, sem que esses integrem o capital social da empresa.

Nesse caso, o investidor não será considerado como um sócio da empresa e consequentemente não terá direito de voto nem de decisão inerentes à administração.

Esse status lhe permitirá não assumir as responsabilidades e riscos inerentes da condição de sócio, inclusive em caso de Recuperação Judicial.

Em contrapartida do investimento, o investidor será remunerado conforme as modalidades definidas no contrato de participação, por um período que não poderá ultrapassar cinco anos.

Ao término de cada exercício, o investidor-anjo terá direito à uma remuneração correspondente à distribuição dos resultados, que não poderá ser superior à 50% do montante dos benefícios realizados pela sociedade.

O investidor-anjo poderá resgatar o valor aportado somente dois anos após a realização do investimento, ou em um prazo maior, dependendo do previsto no contrato de participação.

Condições para se beneficiar dessa condição

Para ser válido, deverá constar no contrato de participação que o empréstimo se dá com a finalidade de fomento à inovação e investimentos produtivos.

Esse regime específico tendo por objetivo favorecer o desenvolvimento das estruturas de pequeno e médio porte, se limita às empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte. Sobre esse ponto, a Lei Complementar deixa claro que para os fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores aportados não são considerados receitas da sociedade.

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