10 May Termo de Renegociação de Dívida: quais as principais garantias exigidas pelo credor?
Precisa de um Termo de Confissão e Renegociação de Dívida? Para garantir o pagamento, o credor pode estipular a exigência de garantias.
O que é um Termo de Confissão e Renegociação de Dívida?
O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um instrumento particular que protege o credor em caso de não pagamento de uma dívida por parte do devedor. Em outras palavras, este acordo por escrito oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.
Este termo que reconhece o compromisso de quitar uma dívida é um dispositivo cada vez mais utilizado para a renegociação e a quitação de empréstimos.
Desta forma, se o devedor não quitar a sua dívida, seja por má-fé ou outras motivações, o credor poderá requerer judicialmente o seu pagamento.
É importante salientar que este termo é um título extrajudicial, que a partir de sua assinatura torna-se um título executável que dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir a sua obrigação.
A negociação extrajudicial tem se destacado cada vez mais como um dispositivo importante para o recebimento de dívidas. Com isso se reduz os gastos decorrentes das cobranças judiciais e também se agiliza o prazo de recebimento das dívidas.
O Termo de Confissão e Renegociação de Dívidas pode ser com ou sem garantias. Neste artigo, vamos abordar quais as modalidades de garantias que podem ser exigidas pelo credor.
O que é uma garantia?

Por exemplo, a liberação de um empréstimo pode exigir a hipoteca de um imóvel, ou um financiamento ser liberado apenas mediante a alienação de um carro, entre outras situações.
Por isso, geralmente quando se estabelece um Termo de Confissão e Renegociação de Dívida, exige-se algum tipo de garantia real, ou em outras palavras, que possa ser concretizada.
As principais e mais usuais são fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução. Nos acompanhe neste artigo e confira abaixo uma explicação mais detalhada de cada uma delas.
Fiador
Geralmente quando aluga um imóvel ou faz um empréstimo, a imobiliária ou a instituição financeira, pode exigir um fiador.
O fiador será a pessoa responsável em pagar o aluguel ou pagamento do empréstimo, caso a parte inadimplente não cumpra com as suas obrigações.
Existem algumas exigências para ser fiador. Por exemplo, o fiador de um locatário precisa ter um imóvel em seu nome (quitado) na mesma cidade onde está sendo realizada a negociação ou locação do imóvel.
Do mesmo modo, o fiador de um empréstimo também precisa preencher alguns requisitos. Além de não ter restrições em seu nome deverá comprovar renda suficiente para o pagamento da dívida, conforme as exigências da instituição que está concedendo o empréstimo.
Hipoteca de bem imóvel
A hipoteca consiste em um direito real de garantia sobre bens imóveis. Este tipo de garantia disponibilizará um bem imóvel para o cumprimento de uma obrigação.
Em suma, a hipoteca é um tipo de empréstimo no qual o devedor dá um imóvel (quitado) como garantia para assegurar o pagamento da dívida.
O banco ou instituição financeira empresta o dinheiro e se por alguma razão o contratante não cumprir com o acordado, o banco ficará com o imóvel.
Penhor de bem móvel
A Lei nº 10.406/2002 do Código Civil define que penhor como “a transferência efetiva da posse de um item móvel como garantia de um débito ao credor ou a quem o represente”.
Simplificando, penhorá um bem móvel é oferecer algum bem para garantir o pagamento de uma dívida. No entanto, a penhora de bens não é algo tão simples, visto que existem, conforme a lei, alguns bens impenhoráveis.
Caução
Segundo o artigo 826. do Código Processual Civil, a caução pode ser real ou fidejussória. A caução é real quando se tratar de bens móveis ou imóveis e fidejussória quando a garantia assegurada é pessoal.
Conforme o disposto pelo artigo 827, quando a lei não determinar a espécie, a caução poderá ser efetuada por depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
Quais são os pontos relevantes para a validade legal deste termo?
O credor e o devedor devem estar claramente especificados no contrato. Além disso, valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.
O documento poderá prever outras indicações, como a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outros termos aplicáveis.
O termo deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, sendo que cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.
Agora que você já sabe quais as garantias que podem ser asseguradas no termo de renegociação de dívida, garanta que seu acordo preencha todos os requisitos legais.
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