Ruptura abrupta das relações comerciais: o que é?

Ruptura abrupta das relações comerciais: o que é?

As parcerias econômicas são particularmente regidas pelo Código Comercial. Além disso, são previstas sanções em caso de cessação brusca das relações comerciais.

O que é uma relação comercial?

O relacionamento comercial qualifica um vínculo entre os profissionais que colaboram entre si para a prestação de serviços ou em contrato de subcontratação nos setores de produção, comércio, indústria ou artesanato.

Neste artigo, vamos tratar especificamente da representação comercial, que é um modelo de relação comercial bastante comum no mercado atual. Os representantes comerciais são  intermediários de negócios e fazem parte de uma importante logística que são os canais de distribuição.

Neste processo, o intermediador realiza uma gama de atividades fundamentais que contemplam desde a geração de demanda até a entrega de produtos. Para isso, forma-se uma relação comercial entre duas pessoas jurídicas ou mesmo entre uma pessoa física e outra jurídica.

A Lei 4.886/65 (alterada pela  Lei 8.420/92) define a representação comercial como a mediação para a realização de negócios mercantis, de forma autônoma e em caráter não eventual.

 

O que é uma ruptura comercial?

Ruptura parcial ou total

A ruptura parcial das relações comerciais pode assumir várias formas. Na verdade, pode resultar de uma mudança de organização no modo de distribuição de um fornecedor; reduzir significativamente o fluxo de negócios.

De forma mais geral, também pode ser a modificação das condições incluídas num contrato de parceria econômica. Quanto à quebra total, é mais simples e também mais radical. Este é simplesmente o término da relação comercial, seja por rescisão ou por não renovação do contrato.

A ruptura brusca

Por definição, a ruptura das relações comerciais é descrita como brusca quando ocorre de forma imprevisível, repentina e sem aviso prévio.

Em caso de cessação brusca das relações comerciais, o Código Comercial prevê penalidades. E quem pode reclamar uma indemnização pelos danos sofridos pela ruptura repentina das relações comerciais?

Na verdade, qualquer pessoa interessada por tal situação pode apresentar ao tribunal competente, ou seja, o tribunal onde o requerente tem o seu domicílio ou sede ou o local onde o negócio diretamente afetado pela ruptura está localizado.

O que faz parte de uma relação comercial?

Para adaptar um produto a um eficiente sistema de distribuição é necessário avaliar e determinar as características, comportamentos e as necessidades do consumidor final. Para isso, geralmente se buscam intermediários para firmar uma parceria comercial.

Nesta relação, serão levados em consideração diversos aspectos como a modalidade de transporte, sistema de equipamentos e armazenagem utilizados, a conjuntura financeira e as competências em gestão de produtos e marketing da empresa contratada.

A partir disso, estabelece-se um acordo que delineará as relações de negócios. Alguns aspectos acordados em uma relação comercial estão a área geográfica de prospecção do representante comercial, os produtos e serviços que serão comercializados, as comissões ou pagamentos e por fim, as condições sobre a quebra de contrato.

Dito isso, é importante salientar que uma relação comercial, quando se trata de intermediário e canais de distribuição, somente estará segura se existir um contrato de representação comercial por escrito.

Na ausência de um contrato, caso ocorram problemas ou divergências, as empresas envolvidas não estão protegidas e podem sofrer riscos de perdas e danos.

Mesmo quando não há nenhuma exigência para a assinatura de um acordo, é relevante elaborar um acordo por escrito que disponha sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.

Quando o representado pode encerrar a relação por justa causa? 

O representado poderá rescindir justificadamente o contrato nas seguintes hipóteses:

– Não cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;-

– Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;

– A falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial.

P.S. – Nesta hipótese, além de não fazer jus à indenização, o representante poderá ser responsabilizado por eventuais perdas e danos causados ao representado.

Quando o representante pode encerrar a relação por justa causa?

O representante poderá rescindir justificadamente o contrato nas seguintes hipóteses:

– Redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

– A quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

– A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

– O não pagamento de sua retribuição na época devida;

– Força maior.

Se o representado incorrer em algumas dessas situações, o representante terá direito à indenização.

Indenização na ruptura de uma relação comercial

No que se refere a representação comercial, a lei nº 4886/65 garante a indenização ao representante comercial em caso de rescisão injusta do contrato. A indenização está relacionada a contratos firmados por tempo indeterminado ou que tenham se tornado por prazo indeterminado.

O representante comercial tem direito à indenização, quando a empresa contratante encerrar sem motivos o contrato vigente ou quando o representante pedir a rescisão contratual por justo motivo.

Se o representante for dispensado pelo representada por justo motivo fundamento no art. 35 Lei nº 4886/65 ou pedir a rescisão contratual sem motivos não terá direito à indenização.

A indenização corresponderá ao valor equivalente à média mensal de retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses que faltariam para completar o período de vigência do contrato.

Um aviso de rescisão pode evitar penalidades

Romper uma relação comercial com um distribuidor, fornecedor, prestador de serviços ou subcontratado deve ser algo cuidadosamente antecipado.

Todos têm liberdade de quebrar uma relação comercial, visto que a interrupção não precisa ser motivada. Mas deve ser anunciada de forma antecipada de forma que não haja perda e danos para nenhuma das partes.

Em qualquer caso, se a interrupção é parcial ou completa, é aconselhável verificar a forma do aviso, a sua duração e as suas condições para garantir a ausência de ilicitude da interrupção.

O aviso de rescisão deve, portanto, informar ao parceiro comercial a sua clara e inequívoca intenção de encerrar à relação comercial estabelecida.

Na representação comercial há previsão legal da necessidade do aviso prévio. A legislação específica estabelece um prazo mínimo de 30 dias, já o Código Civil prevê um prazo de 90 dias.

A jurisprudência recomenda considerar o tempo de vigência do contrato e os investimentos realizados pelo agente (quanto maior o investimento, maior o prazo do aviso).

Ao fazer a sua carta de rescisão de contrato, leve em conta a duração do relacionamento comercial e respeite o prazo mínimo de aviso determinado pelas boas práticas comerciais.

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