04 Oct Para que servem as assinaturas das testemunhas em um contrato?
Saiba qual a finalidade das assinaturas de testemunhas em um contrato e quem pode testemunhar em um documento legal.
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Qual o papel das testemunhas em um contrato?
É uma prática comum que as assinaturas das partes contratantes sejam testemunhadas por outra pessoa. Mas qual papel as testemunhas desempenham?
De modo geral, documentos legais, como contratos e declarações, são sempre testemunhados por terceiros. A principal razão para isso é atestar o fato de que as assinaturas do documento são autênticas.
Portanto, o propósito da testemunha é fornecer evidência imparcial do que foi assinado e por quem, se necessário, visto que uma pessoa a quem se alega ter assinado um contrato, poderá negar que tenha assinado o documento.
Sob este aspecto, o papel da testemunha é importante em uma transação particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre as partes, e que ela presenciou tal tratativa.
Por isso, há séculos essa é uma prática bastante comum para confirmar que a parte correta assinou o contrato e nenhuma fraude ocorreu. Como, por exemplo, que alguém que assinou o contrato em nome de outra pessoa.
Portanto, se uma das partes alegar que não fez o negócio, as assinaturas das testemunhas confirmarão o contrário.
As testemunhas têm dois propósitos principais:
1) autenticação;
2) arbitragem.
Mas é importante destacar que o contrato não depende das assinaturas de testemunhas para ter validade legal. Ou seja, mesmo sem as testemunhas, o contrato cria o vínculo jurídico entre as partes signatárias de cumprir uma obrigação.
O que ocorre é que quando os documentos são assinados por testemunhas eles são aceitos no tribunal como título extrajudicial no caso de futura execução.
Agora que você já sabe para que servem essas assinaturas, confira quem pode ser testemunha em um documento.
Quem pode ser uma testemunha do signatário?
Uma testemunha deve ser, sobretudo, independente. Ou seja, não deve ser o cônjuge ou parceiro do signatário ou um membro da família e não deve ter interesse pessoal nas disposições do documento.
Em vista disso, uma das partes do documento não pode atuar como testemunha da assinatura de outra parte. Também é necessário que uma testemunha tenha dezoito anos ou mais e esteja ciente de qual tipo de documento está assinando.
A testemunha ideal, por exemplo, não deve ter nenhum interesse financeiro no acordo. Um beneficiário de um testamento, por exemplo, não pode ser testemunha do referido documento.
As testemunhas têm alguma responsabilidade contratual?
É importante destacar que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas das partes envolvidas.
Sua responsabilidade é somente atestar que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.
Simplificando, as testemunhas não precisam e não têm obrigação legal de conhecer o conteúdo do documento e também não são responsáveis por possíveis controvérsias contratuais decorrentes do acordo.
O que acontece se um contrato é assinado sem testemunhas?
Como já mencionado, o contrato assinado sem testemunhas terá a mesma validade legal de um contrato assinado sob à vista de testemunhas, mas não poderá ser transformado em título extrajudicial no caso de futura execução.
Visto que o Código Civil atual não exige para a existência e validade do acordo a presença das testemunhas, assim um contrato particular é válido apenas com as assinaturas dos signatários.
Para que as partes possam requerer a execução do contrato junto ao Judiciário, por exemplo, caso a outra parte não cumpre com sua obrigação, é imprescindível ter a assinatura de duas testemunhas. Somente diante dessa disposição, o acordo será considerado título executivo extrajudicial.
Mas caso não tiver testemunhas, a parte interessada poderá mover uma ação judicial, mas ciente do que dispõe o artigo Art. 784:
São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Por isso, aconselha-se sempre utilizar a assinatura das duas testemunhas. Embora também já exista um certo entendimento de que contratos eletrônicos ou online sem a assinatura de testemunhas possam – de forma excepcional – ser considerados títulos extrajudiciais.
Via de regra, no caso de que não há garantias nesse sentido e a sustentabilidade de usar testemunhas ainda prevalece, recomenda-se não dispensá-las.
Assinaturas digitais e a questão da autenticidade
A assinatura de uma das partes pode ser tanto endossada na cópia impressa dos documentos ou pode ser transmitida eletronicamente.
Mas com o crescimento das transações online o uso de assinaturas eletrônicas e de assinaturas digitais tem se tornado cada vez mais frequente.
Embora as assinaturas eletrônicas possam dar origem a dificuldades de prova quanto a autenticidade em função de não ser testemunhada por outra pessoa, o mesmo não acontece com as assinaturas digitais.
Lembrando que as assinaturas eletrônicas são todas e quaisquer assinaturas que envolve os meios eletrônicos como validação. Já as assinaturas digitais são um tipo de assinatura eletrônica criada com tecnologia para minimizar riscos.
As assinaturas digitais usam tecnologia que associa a assinatura a dados ocultos que podem ser usados de forma mais confiável e segura para verificar o autor de um documento.
Explicando, a autenticidade e integridade estão relacionadas à criptografia. Por exemplo, o procedimento de verificação mostra que a assinatura foi criada pela entidade que deveria ter assinado o arquivo.
Essa verificação é possível porque é gerado um par de chaves pelo assinante, sendo que a chave privada é mantida por ele e a chave pública pode ser distribuída para as partes.
Por esse e outros motivos, as assinaturas digitais resolvem muitos problemas relacionados à autenticidade e até mesmo a manutenção de práticas seculares como a necessidade de assinatura de testemunhas em um contrato.
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