Alteração de sede da empresa: como proceder e quais são os custos?

Alteração de sede da empresa: como proceder e quais são os custos?

Transferir a sede, ou seja, alterar o endereço comercial especificado no contrato social ou estatuto da empresa não é uma das tarefas mais simples. É preciso seguir uma série de procedimentos e também tem seus custos.

Transferência da sede exige algumas questões burocráticas

A ampliação do negócio, mudança do plano estratégico, entre outros motivos, como maior visibilidade aos negócios faz com que muitos empresários decidam pela mudança da sede da empresa. Para alterar o endereço empresarial, é necessário resolver algumas questões burocráticas, principalmente, se a mudança for realizada para outra cidade.

Ao alterar o endereço da empresa, é preciso fazer uma alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado. Também é necessário cancelar a inscrição municipal em uma cidade e seguir os trâmites legais para fazer o novo cadastro em outra, fazer alterações em documentos fiscais e na matrícula no INSS, além da comunicação a outros órgãos.

Quais são os custos de transferência de sede?

Para alterar o endereço da sede algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ. Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21. Também haverá taxas de fiscalização, localização e funcionamento. O pagamento destas taxas é cobrado tanto na instalação como na transferência do estabelecimento.

Os municípios têm tabelas de preços diferenciadas, ou seja, as taxas de alvará para funcionamento e vigilância sanitária variam de cidade para cidade. Na cidade de São Paulo, a taxa de alvará é cerca de R$ 240,00 para estabelecimentos de até 150 metros quadrados. Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura. Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente. Nos custos com taxas e documentação, podem-se contabilizar também na conta os valores que serão gastos com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

Como alterar o contrato social da empresa?

Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede. Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.

Documentos para o registro na Junta Comercial:

– A Capa de Processo assinada.

– A alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.

– O original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.

– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.

– A Ficha de Cadastro Nacional.

– Os comprovantes de pagamento das taxas.

Alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso. Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.

Alterações no Alvará de funcionamento

Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração. Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.

Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal.  Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.

Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS). Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.

Mas o trabalho, com certeza, não acaba por aí, é necessário comunicar a alteração para os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios e DETRAN.  E, claro, é preciso direcionar os esforços para divulgar a mudança de endereço para os clientes. Nesta etapa, vale se usar das redes sociais, e-mails e todos os recursos disponíveis. Em suma, alterar a sede de uma empresa vai além de pagamentos de taxas e comunicação aos órgãos competentes. Não se esqueça de colocar nos custos também os serviços de um profissional ou uma empresa habilitada para ajudar no processo.

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