Vai abrir uma empresa? Escolha o regime tributário certo para a seu negócio

Vai abrir uma empresa? Escolha o regime tributário certo para a seu negócio

Qual o melhor regime tributário para a sua empresa? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha do regime tributário é uma das etapas mais importantes para o sucesso de um empreendimento. Ao optar por um regime tributário, a empresa precisa levar em conta sua atividade principal e o faturamento. Uma boa configuração de todos os processos de criação da empresa garante maior competitividade perante o mercado, melhores resultados e evita despesas desnecessárias.

Neste artigo, apontamos algumas informações de grande importância para que esta escolha seja realizada da melhor forma.

Como escolher o regime tributário ideal para a sua empresa

O planejamento tributário faz parte da estruturação do negócio. Neste contexto, o desafio encontra-se no conhecimento e análise do empreendimento, buscando a redução dos custos, inclusive dos impostos. A gestão do regime tributário depende da análise de mercado e área de atuação, estrutura do negócio e rendimentos. A partir desta análise, o fluxo tributário poderá ser dimensionado. O ideal é que esta etapa conte com o auxílio de um contador. Mas todo contribuinte deve entender que há três linhas gerais de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A modalidade Lucro Real é a mais abrangente, pois agrega todas as empresas. Ao optar pelo Lucro Presumido e o Simples Nacional, é preciso estar atento às especificidades e restrições destas modalidades.

Fatores que devem pautar o planejamento tributário:

  • Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
  • Previsão de despesas operacionais;
  • Margem de lucro;
  • Valor da despesa com empregados.

Entenda as particularidades de cada regime tributário:

Escolher o regime tributário Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequena empresa que permite o recolhimento de todos os tributos federais estaduais e municipais em uma única guia. Encaixam-se no Simples Nacional as empresas com receita bruta de até R$ 3.6 milhões (este limite será de 4,8 milhões em 2018). Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

Escolher o regime tributário Lucro Real

O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. As alíquotas são calculadas com base no lucro real – receita menos despesas. No que tange o regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de prejuízo fiscal, situação em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar. Neste contexto, sob o prisma do imposto de renda, o Lucro Real pode apresentar-se vantajoso para empresas que operam com prejuízo ou margem mínima de lucro. No entanto, é preciso ter em vista que a Contribuição Social sobre o Lucro e a as contribuições ao PIS e a COFINS devem ser analisados conjuntamente, visto que a escolha do regime influencia todos estes tributos.

Confira aqui as empresas que estão automaticamente obrigadas ao Lucro Real:

a) pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

b) as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

c) as empresas autorizadas pela legislação tributária que recebam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

d) as que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.

e) negócios que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

f) as empresas que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pelo artigo 22 da Medida Provisória 472/2009).

g) também figuram nesta lista as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.

h) Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.

Escolher o regime tributário Lucro Presumido

Assim como no Lucro Real, qualquer empresa pode se cadastrar no Lucro Presumido. No entanto, faturamento anual das empresas que integram este regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Neste regime, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal. O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas. Presume-se o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. Sobre o resultado alegado somam-se as outras receitas eventuais, como as financeiras e aluguéis. Como não se trata de lucro contábil efetivo, mas uma aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido. Devido a sua simplicidade e, efetivamente, apresentar uma maior economia tributária, principalmente para as empresas altamente lucrativas, o Lucro Presumido tem se delineado como um ótimo recurso de estratégia tributária.

Considere também o MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é uma opção a ser considerada. Enquadram-se neste modelo empresas com faturamento anual de até R$ 60 milhões, caso o empreendedor não tenha sócios. Neste caso, a tributação é fixa em um valor de R$ 34,90 ao mês tanto para comércio como para indústria. Quando a atividade principal trata-se de serviços o valor passa a ser de R$38,90 ao mês. Neste valor estão incluídas as obrigações com a Previdência Social, ICMS e ISS.

Reavalie a sua opção a cada início de ano

Ao escolher um regime de tributação não é possível trocá-lo até o próximo ano-calendário. No entanto, a situação da empresa pode mudar de um ano para o outro. Caso haja uma mudança de panorama da empresa, uma troca de regime de tributação deve ser avaliada. Estar atento aos números da empresa permite maior poder de análise e escolha.

Confira os principais tributos e que instituição é responsável pela arrecadação:

Impostos Federais

  • IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
  • PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social.
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

Impostos Estaduais

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Impostos Municipais

  • ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
  • IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.

Abra sua empresa

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