29 Oct Microempresa: 10 perguntas mais frequentes
Neste artigo, respondemos 10 perguntas mais comuns sobre o funcionamento de uma microempresa.
1 – Quais os principais benefícios de ser uma microempresa?
Uma das principais vantagens de optar pelo porte de microempresa é a simplificação da burocracia. Por exemplo, as microempresas que adotam o Simples Nacional, contam com um regime tributário mais vantajoso.
O Simples Nacional prevê o recolhimento e pagamento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais.
Além disso, os processos administrativos, obrigações previdenciárias e trabalhistas são mais fáceis de cumprir. A legislação também garante algumas vantagens para as micro e pequenas empresas nos processos licitatórios.
2 – Quais as vantagens nos processos licitatórios?
Uma das vantagens é a possibilidade de participar de uma licitação, mesmo em caso de irregularidade nas obrigações fiscais. Caso a empresa vença o processo, o empreendedor tem 2 dias para regularizar a situação.
Além disso, propostas de 5% a 10% mais altas serão consideradas equivalentes às demais companhias.
3 – Qual o faturamento das microempresas?
As microempresas podem ter no máximo o faturamento de R$ 360 mil por ano, conforme a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – LC nº 123/2006.
Embora a receita bruta anual para algumas modalidades tenham aumentado em janeiro de 2018, o teto para as microempresas se manteve. Em suma, a média de faturamento é de R$ 30 mil por mês.
3- Por que essas empresas podem usufruir do Simples Nacional?
O Simples Nacional é regido pela mesma lei Geral das microempresas e tem como objetivo garantir um regime tributário específico para os pequenos negócios.
Em vista disso, o Simples Nacional prevê uma carga tributária menor, ao mesmo tempo que simplifica tanto o cálculo quanto a arrecadação dos impostos.
4 – O que pode impedir um microempresário de optar pelo Simples Nacional?
Alguns fatores que podem impedir o enquadramento no Simples Nacional:
1 – empresa que tem um de seus sócios domiciliado em outro país;
2 – Atividades voltadas para serviços de comunicação;
3 – sócio cujo capital participa da administração pública municipal, estadual ou federal, de modo indireto ou direto;
4 – Atividades voltadas à assessoria creditícia, gestão de crédito, administração de ativos, seleção de riscos, compra de direitos creditórios por vendas mercantis e ao gerenciamento de contas a pagar e a receber.
4 – Quais os tipos jurídicos de empresas que podem ser enquadradas como ME?
Podem ser enquadradas como microempresa as seguintes estruturas jurídicas:
Sociedade simples: quando os empresários se associam para realizar uma atividade que está diretamente relacionada à profissão que exercem. De modo geral, encaixam-se nessa modalidade as atividades intelectuais, científicas, literárias, artísticas ou cooperativas.
Sociedade empresária: quando um ou mais sócios se unem para executar uma atividade econômica organizada, relativa à produção e circulação de bens e serviços.
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada formada por um único empresário.
Empresário Individual: empreendedores formalizados que exercem uma atividade empresarial no próprio nome.
6. Qual a diferença entre ME e empresa de pequeno porte?
Uma das principais diferenças entre a ME e a EPP é o faturamento anual. Visto que a empresa de pequeno porte pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
7. Qual a diferença da ME para uma Microempresa Individual?
O Microempreendedor Individual – MEI pode ter um faturamento máximo anual de R$ 81 mil. Além disso, pode contratar apenas um funcionário. Ademais, não pode ter sócios ou participação em outra empresa.
8 – Quais são os impostos unificados para as microempresas que optam pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica 8 impostos:
Programa de Integração Nacional – PIS
Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
9 – Além dos impostos unificados, existe a possibilidade de outros impostos?
Uma microempresa poderá pagar outros impostos como:
1- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
2- Imposto sobre Exportação (IE) e Importação (II);
3- Imposto de Renda (IR);
4 -Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
5 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) para os colaboradores;
6 – Contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
10 – Quantos funcionários pode ter uma microempresa?
Uma microempresa do setor do comércio não pode ter mais que 9 funcionários. Já para a indústria, o número permitido é de 19 empregados.
Esperamos que essas 10 perguntas tenham esclarecido um pouco mais sobre o funcionamento de uma microempresa para você.
Se ainda você tem alguma dúvida sobre o assunto, no blog da Juridoc você encontra outros artigos que tratam sobre esse tema e também podem ser úteis para você!
[cp_modal display = “inline” id = “cp_id_9f7ee”]
- Readers Rating
- No Rating Yet!
- Your Rating

No Comments