O que é desenquadramento do MEI?

O que é desenquadramento do MEI?

Saiba o que é desenquadramento e os principais procedimentos para transformar seu MEI em EI ou EIRELI. Um post rápido e simples para você entender tudo.

O que é desenquadramento do MEI?

Quando o faturamento do Microempreendedor Individual – MEI ultrapassa o valor permitido de faturamento anual é necessário a transformação em uma Microempresa – ME.

Portanto, o desenquadramento consiste nessa transformação de MEI em microempresa. No entanto, o MEI também poderá optar pelo desenquadramento em outras situações, conforme listamos a seguir.


O desenquadramento pode ocorrer quando:

– O MEI precisa contratar mais de um funcionário;

– Quando pretende exercer uma atividade não permitida pelas ocupações do MEI;  

– Quando se deseja abrir uma filial;

– Quando o proprietário do MEI se torna sócio ou administrador de outra empresa. 


Como fazer o desenquadramento?

O que é o desenquadramento do MEI?

A recomendação, de acordo com o Portal dos Empreendedores, é imprimir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI, antes de solicitar o desenquadramento.

O CCMEI certifica que sua empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e Junta Comercial do seu Estado.

Quanto ao desenquadramento, ele poderá ser realizado não somente pela solicitação do empreendedor, mas também de forma automática pela Receita Federal, caso o MEI não regularize a sua situação.

Caso o desenquadramento seja realizado em janeiro, o empreendedor terá sua solicitação atendida no mesmo ano.
Mas se for requisitado entre fevereiro e dezembro, somente será efetivado no ano seguinte.

Por isso, se está nos seus planos abrir uma filial, contratar mais funcionários e, por conseguinte, ter um maior faturamento, prepare-se para providenciar o desenquadramento até janeiro.

Além disso, caso a saída do MEI seja por excesso de faturamento é importante verificar se há impostos adicionais que devam ser quitados.

Também não esqueça de comparecer à Junta Comercial do seu estado para atualização do cadastro da empresa, conforme explicaremos nos próximos parágrafos.

Qual o limite de desenquadramento do MEI?

O limite de faturamento anual para enquadramento é de R$ 81 mil. Em 2017, com o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 81 mil, houve  uma regra excepcional de transição em 2017.

Os microempreendedores que tinham faturado até R$ 72 mil em 2017 permaneceram enquadrados no regime automaticamente em 2018.

Abra sua empresa

No entanto, a partir de 2018, se o faturamento ficar até 20% acima de R$ 81 mil, o MEI será desenquadrado do regime em janeiro de 2019.

Neste caso, ele deverá recolher o imposto sobre o excesso até 20% na modalidade do Simples Nacional para microempresa ou empresa de pequeno porte.

Já se o faturamento for superior a  R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorrerá de maneira retroativa. Explicando:   o recolhimento do imposto na modalidade Simples Nacional para ME incidirá sobre o total do faturamento auferido em 2018.

Como transformar MEI em ME?

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que as Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$ 360 mil.

A Lei 123/2006, entre outros benefícios, instituiu um regime tributário específico, o Simples Nacional, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento para as microempresas.


Empresas de diferentes estruturas jurídicas, como Empresário Individual – EI, EIRELI e Sociedade Limitada, podem ser enquadradas como ME se atenderem os requisitos estabelecidos pela lei.


De modo geral, assim que o pedido de desenquadramento for aprovado, o empreendedor deverá registrar o ato na Junta Comercial do seu Estado.

Por conseguinte, é necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e o Formulário de Desenquadramento.

Ao se registrar como ME, deve-se atualizar os dados cadastrais da empresa, como a Razão Social (nome de registro da empresa) e o capital Social, na Junta Comercial.

Como transformar MEI em EI ou EIRELI?

Nesta etapa, deve-se optar por uma estrutura jurídica para enquadrar a Microempresa. Caso o empreendedor opte pela modalidade de Empresário Individual – EI, é importante saber que essa é uma estrutura jurídica semelhante ao MEI, mas sem limitação de faturamento.

Geralmente esse tipo jurídico é escolhido por empreendedores que não desejam ter sócios. É muito comum profissionais autônomos e  freelances optarem por esse enquadramento.

A EIRELI é uma estrutura jurídica que também permite a abertura de uma empresa sem sócios e se encaixa no formato de pequena empresa.

A exemplo da sociedade limitada, essa modalidade também não compromete o patrimônio social.

Como EIRELI é possível abrir uma filial e contratar novos funcionários, além de poder escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte de seu negócio.

Vale destacar que o capital social para abertura de uma EIRELI não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

Para transformar uma MEI em EIRELI também é necessário solicitar o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional.

Caso não existam pendências, a empresa é retirada imediatamente do SIMEI, transformando-se em optante do Simples Nacional.

Feito isso, deve-se realizar alteração na Junta Comercial e apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e alterar os dados da empresa.

Agora que você já sabe como fazer o desenquadramento do seu MEI, lembre-se também que a Juridoc torna todo este processo mais simples, dinâmico e oferece o melhor custo-benefício para o empresário.

Caso ainda tenha dúvidas sobre a transformação da sua empresa,você pode enviar um e-mail para hello@juridoc.com.br.

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