Microempresa: o que é e como abrir

Microempresa: o que é e como abrir

Fizemos um post definitivo para esclarecer suas principais dúvidas sobre Microempresa. Saiba o que é, suas principais características e todas as etapas para abrir sua pequena empresa com segurança.

O que é Microempresa?

A definição de Microempresa (ME) está relacionada diretamente ao porte do empreendimento. Ou seja, a sua receita bruta anual.

Essa modalidade pode ser uma sociedade empresária ou simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes.

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Mas um dos principais aspectos que diferencia a ME de outras categorias empresariais é sua receita bruta anual. O limite para se encaixar nesta categoria é de R$ 360 mil anuais. Em outras palavras, uma média R$ 30 mil de faturamento mensal.

Qual a lei que regulamenta a Microempresa?

A Lei Geral das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituída em 2006. O  estatuto prevê um tratamento diferenciado às microempresa e às empresas de pequeno porte.

Microempresa: o que é e como abrir

O objetivo desta legislação complementar é de que as pequenas empresas tenham fôlego para se desenvolver com mais competitividade.

Desta forma, além da redução da informalidade, há uma maior geração de emprego, visto que essa categoria é responsável por 52% dos postos com carteira assinada.

Quais os benefícios de se enquadrar como Microempresa?

Microempresa: o que é e como abrir

Em primeiro lugar, as microempresas contam com a redução de carga de impostos. Assim como, a simplificação dos processos de tributação e recolhimento. 

Essas vantagens se devem ao enquadramento no  Simples Nacional, regime tributário específico para as pequenas empresas.

De modo geral, o Simples Nacional unifica os impostos em uma única guia e isenta o empreendedor dos impostos federais.

Desta forma, os pequenos empresários correm menos riscos de inadimplência, visto que recolhem e pagam os diferentes tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- DAS. 

Além disto, pequenas empresas contam com outros benefícios, como o acesso facilitado ao crédito, estímulo à inovação e à exportação.

Também pode se somar a essas vantagens a desburocratização e incentivos quando participam de licitações. Embora as microempresas sejam agraciadas com algumas vantagens, precisam cumprir os requisitos legais exigidos pelos editais de licitação.

Quais são os impostos que as Microempresas devem pagar?

Microempresa: o que é e como abrir

Os empreendimentos enquadrados na categoria ME são isentos de tributos federais, mas ainda existem impostos estaduais e municipais a serem pagos. 


Confira quais são os 8 tributos unificado por meio da DAS

1 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ 

2 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL 

3 – Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

4 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

5 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS

6 – Imposto sobre Serviços – ISS

7 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

8 – Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

P.S.- Dependendo da atividade da empresa, o empreendedor poderá pagar outros impostos, como tributos que incidem sobre operações financeiras, exportação, importação, entre outros.

Quais as estruturas jurídicas para Microempresas? 

Quando você abre uma empresa e opta pelo enquadramento como ME, é necessário escolher uma estrutura jurídica para o seu negócio.

Como você já deve ter percebido, ME e EPP são definições baseadas no porte e faturamento e não no tipo jurídico. Ou seja, as estruturas jurídicas referem-se aos tipos ou modalidades empresárias.

Confira os tipos de enquadramento para ME: 

Empresa Individual (EI);

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

Sociedade Limitada (LTDA)


Como se preparar para abrir uma Microempresa?

Antes de registrar a sua empresa, você precisa elaborar um plano de negócios, escolher um nome comercial e também pensar em custos e definir um local para se instalar.

Mas além de tudo isso, é importante considerar todos os requisitos que a sua empresa precisa para operar com segurança e conformidade com as legislação.

Principalmente, se você precisa contratar funcionários, cerque-se de informações sobre os encargos que incidem sobre a folha de pagamento, assim como os direitos previstos pela CLT e as modalidades de contratações.

Paralelo a isso, consulte todos os procedimentos necessários para a obtenção do seu CNPJ, inscrição na Receita Federal e licenças de funcionamento.

Para iniciar sem contratempos, recomenda-se fazer uma pesquisa prévia de viabilização de nomes empresariais disponíveis para que o registro na Junta Comercial ocorra sem contratempos.

Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante que você verifique os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido. Essa consulta deve ser realizada na prefeitura municipal.

As etapas para abrir o seu negócio

Os procedimentos para o efetivo registro de uma empresa iniciam na Junta Comercial do seu Estado ou Cartório de Pessoas Jurídicas. Para cumprir esta etapa, é preciso apresentar uma série de documentos. Entre eles, o contrato social, no caso de abertura de sociedade. Também será necessário os documentos pessoais de cada sócio.

Quando se trata de empresa individual, será arquivado o Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, conforme se for EI ou EIRELI. Para isso, também será exigido os documentos pessoais do empresário.

E importante salientar que os valores das taxas e prazos para abertura variam de Estado para Estado. Para facilitar, consulte o site da Junta Comercial do Estado em que deseja instalar a sua empresa.

Após a obtenção do Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE, o CNPJ é obtido no site da Receita Federal, por meio do Documento Básico de Entrada.

Se a sua empresa operar com produção de bens ou com venda de mercadorias, será ainda necessário se registrar na Secretaria Estadual da Fazenda. Já para as empresas do setor de serviços, é preciso providenciar o registro na Prefeitura Municipal.

E, por último, mas não menos importante, você precisará do Alvará de Funcionamento e Localização, que deverá ser obtido junto à prefeitura.

Também será na administração municipal que sua empresa deverá solicitar a autorização para a emissão de nota fiscal. Feito isso, a sua empresa está pronta para iniciar as suas atividades.

Enfim, esperamos que depois dessas orientações, você sinta-se pronto e mais seguro para empreender.

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