Quais são as obrigações e benefícios do MEI?

Quais são os benefícios e obrigações do MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI conta com diversos benefícios previdenciários e trabalhistas, mas também precisa cumprir com diversas obrigações.

Qual o limite de faturamento para ser MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI tem se mostrado uma alternativa para muitos empreendedores que buscam formalizar o seu pequeno negócio. A princípio, tem se mostrado um sistema bastante vantajoso em função dos benefícios tributários e previdenciários.

Por outro lado, para que os negócios não sejam prejudicados ou o empreendedor fique irregular, é importante cumprir com as obrigações legais.


Antes de mais nada, é preciso saber quem pode se enquadrar como MEI. De acordo com as novas regras de 2018, o limite do faturamento anual passou R$ 60 mil para R$ 81 mil. 


Antes disso, se o MEI  faturasse até 72 mil reais, ou 20% acima do teto permitido de 60 mil reais, deveria pagar uma multa tributária para continuar enquadrado na categoria. Já o microempreendedor que ultrapassava 72 mil reais, era automaticamente excluído da classificação MEI.

Enfim, atualmente é permitido ao MEI faturar até 81 mil reais sem incorrer em multas ou cancelamentos de registro. Se o empresário faturar acima do valor máximo permitido deve se regularizar como Microempresa – ME, cujo faturamento anual vai até 360 mil reais. Para isso, é necessário escolher outra estrutura jurídica e transformar a empresa. 

Quais são as principais obrigações do MEI?

Quais são as obrigações e benefícios do MEI?

Desde já é preciso dizer que as responsabilidades fiscais para o MEI são reduzidas, mas existem e precisam ser cumpridas. Por isso, se você está buscando a formalização ou já é um microempreendedor individual, fique atento às responsabilidades fiscais que listamos para você.

1 – Relatório Mensal das Receitas

Como o nome já diz, o relatório mensal de atividades deve ser preenchido mensalmente. Sob o ponto de vista administrativo, este documento que consiste em um relatório simples das receitas ajuda o MEI a organizar a empresa.

O preenchimento do formulário (manual ou digital) dever ser realizado até o dia 20 de cada mês. Além disso, é necessário anexar as notas fiscais de compras e serviços. O empreendedor também deve reunir as notas emitidas pela sua empresa.

O MEI pode acessar um modelo deste relatório no Portal do Empreendedor, fazendo o download na página Relatório Mensal das Receitas Brutas. 

2 – Contribuições mensais

De acordo com a legislação do MEI, os impostos do MEI são simplificados. Desta forma, o microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais. Ou seja, o empresário  não pagará  Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

No entanto, com a formalização passa a contribuir para o INSS/Previdência Social, e ICMS e ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal.

3 – Pagamento do carnê do MEI (DAS)

O carnê da cidadania do MEI é um conjunto de boletos com os valores dos tributos mensais obrigatórios citados acima. Esse carnê ou Documento de Arrecadação Simplificada – DAS  deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O acesso ao carnê pode ser feito pelo Portal do Empreendedor,  na sessão Carnê MEI – DAS.

4 – Emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas 

O MEI  não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas. Mas quando vender ou prestar venda ou prestação  serviços para pessoas jurídicas a emissão da nota fiscal será obrigatória. Os procedimentos para a obtenção da nota fiscal variam conforme a cidade de atuação do MEI.

5 – Declaração Anual do Simples Nacional 

Outra obrigação do  MEI é enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional –  DASN SIMEI. O período para o envio inicia dia 1º de janeiro e estende-se até o dia 31 de maio de cada ano.

O envio pode ser feito online pelo portal do empreendedor, assim como a maioria dos procedimentos relacionados ao MEI. O empreendedor deverá informar o total da receita bruta anual, correspondente ao ano anterior (com ou sem a emissão de nota fiscal). Também deve ser informada à Receita Federal, se o MEI tem funcionário.

6 – Obrigações ao contratar um funcionário

Quando o MEI realiza a contratação de um funcionário é necessário recolher o  INSS, por meio da Guia da Previdência Social – GPS.  A contribuição é de 11%, sendo que 8% são descontados do salário do contratado. Além da previdência, a empresa também deverá contribuir com 8% sobre o salário pago para o FGTS.

Paralelo a isto, o MEI deve cadastrar o funcionário no PIS para o recebimento do abono salarial e apresentar a  RAIS – Relação Anual de Empregados. Antes de mais nada, lembre-se que é preciso admitir por meio de um contrato de trabalho e registrar o funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

MEI precisa declarar imposto de renda?

O MEI está isento do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, mas não do imposto sobre pessoa física.

Ou seja, a empresa está dispensada do imposto incidente sobre a pessoa jurídica. Já pessoa física, titular do MEI, precisa entregar Imposto de Renda, conforme o enquadramento de seus rendimentos.

Caso o salário seja superior à R$R$ 2.196,90, o empresário precisa fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quais os benefícios e vantagens concedidas pelo MEI?

Guia MEI - Juridoc

Além dos impostos simplificados, os empreendedores que se regularizam como MEI  contam com benefícios previdenciários, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Por outro lado, o empreendedor tem diversas outras vantagens que não teria caso não formalizasse os seus negócios. Ao mesmo tempo que conta com incentivos fiscais, pode emitir notas fiscais, o que ajuda a fechar negócios com outras pessoas jurídicas ou físicas.

Paralelo a isto, tem mais facilidades para conseguir crédito e empréstimos bancários. Em síntese, a formalização abre as portas para novos negócios e uma visão mais ampla do que é e como exercer o empreendedorismo.

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