16 Mar Como transformar MEI em Empresa Individual?
O faturamento da sua MEI aumentou, você traçou novas metas e deseja expandir os seus negócios? Confira como transformar a sua MEI em Empresa Individual – EI.
Quando e por que ocorre o desenquadramento do MEI?
Ao se regularizar como MEI, é possível obter o CNPJ, emitir notas fiscais e empreender, pagando impostos simplificados de acordo com a atividade exercida. Mas como é a atividade e o faturamento os fatores que definem quem pode ser Microempreendedor Individual – MEI, nem sempre é possível permanecer neste formato.
O faturamento do MEI não pode exceder R$ 81 mil anuais e para se enquadrar é preciso exercer uma atividade permitida pela tabela de atividades. Desta forma, pode ocorrer o desenquadramento automático do MEI, quando a empresa deixa de se enquadrar em alguma das exigências como, por exemplo, ultrapassar o limite de faturamento anual.
Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, passa à condição de Microempresa – ME e deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Já o desenquadramento por opção própria poderá ser realizado a qualquer tempo, por interesse do empreendedor. A solicitação terá efeito sempre a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Quando o pedido for feito no mês de janeiro, o desenquadramento terá validade no mesmo ano-calendário.
O primeiro passo é pagar o DAS-MEI, até o mês de dezembro do mesmo ano. Além disso, caso seja necessário, deverá ser pagar uma DAS complementar por ter ultrapassado o limite. O valor será definido conforme o faturamento obtido pelo MEI.
O segundo passo é solicitar o descredenciamento como MEI no portal do Simples Nacional. Para isso, será necessário um código de acesso que, você poderá obter informando o CNPJ da empresa, o CPF do titular e o título de eleitor.
Como transformar MEI em Empresa Individual?
Assim que o pedido de desenquadramento for aprovado, você deverá registrar o ato na Junta Comercial do seu Estado. É necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e o Formulário de Desenquadramento.
Registrado como ME, você deve atualizar os dados cadastrais da sua empresa, como a Razão Social (nome de registro da sua empresa) e o Capital Social, na Junta Comercial.
Como optar pela estrutura de Empresa Individual?
Quando ocorre a transição de MEI para ME, é necessário escolher uma estrutura jurídica para a sua empresa.
Nesta etapa, você deve ter em mente que ME e EPP são definições baseadas no porte e faturamento e não no tipo jurídico. As estruturas jurídicas são: Empresa Individual (EI); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (SA).
A Empresa Individual – EI é uma estrutura jurídica semelhante ao MEI, mas sem limitação de faturamento. Essa é a estrutura jurídica ideal para os empreendedores que não desejam ter sócios e encaixa-se no perfil de profissionais autônomos, freelances e profissionais liberais.
Conheça as principais características da EI
Neste tipo de estrutura jurídica, o empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica e responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa.
Ao se formalizar como Empresa Individual e cumprir com as obrigações tributárias e trabalhistas, o empresário tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.
A empresa poderá ser aberta com qualquer capital. A lei não estabelece um capital social mínimo para abertura e não existe um limite para contratação de funcionários. O Empresário Individual poderá ser enquadrado como ME-Microempresa se o seu faturamento for de até R$ 360 mil por ano.
Também poderá ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento seja de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões anuais.
Como fica a tributação depois da transição para EI?
Ao se enquadrar como Empresa Individual, você continua enquadrado no regime do Simples Nacional, mas passa a pagar os impostos conforme a regra desse regime tributário diferenciado.
Em geral as ME enquadradas no Simples Nacional pagam cerca de oito tributos mensais unificados em apenas uma guia, a DAS. As alíquotas variam de 4% a 19,5% de imposto sobre o faturamento, mais ISS e ICMS.
Além do Simples Nacional, a EI pode optar pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, a opção pode ser o Lucro Presumido. A alíquota presumida varia de acordo com a atividade econômica da empresa.
A previsão é de 8% para atividades comercias e de 32% para prestação de serviços. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro.
Confira quais os impostos de uma EI – Simples Nacional:
IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
CPP (INSS): Contribuição Previdenciária Patronal
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Faça a sua transição para EI com mais segurança
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