Como enquadrar uma EIRELI como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP?

Como enquadrar uma EIRELI como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP?

Enquadrar uma EIRELI como ME ou EPP simplifica o processo de gestão da sua empresa. Confira como proceder.

Quais as vantagens de enquadrar uma EIRELI como ME ou EPP?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é uma modalidade que apresenta diversas vantagens, entre elas, a possibilidade de se enquadrar como ME ou EPP e manter uma gestão mais simplificada.

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às micro e pequenas empresas. Entre os principais benefícios destaca-se o recolhimento unificado de tributos, por meio do Simples Nacional.

Além disso, a legislação estabelece que a administração pública pode realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações.

Além da tributação simplificada, as ME e EPP também estão dispensadas de algumas obrigações trabalhistas e outras deliberações sociais, referentes à estrutura e a organização.

Todas essas vantagens competitivas previstas pela legislação têm como objetivo favorecer o empreendedorismo e os pequenos negócios. Por isso, vamos mostrar neste artigo como enquadrar sua EIRELI como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Abra sua EIRELI

Saiba quais principais características de uma EIRELI

Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

Ou seja, para quem pretende abrir uma EIRELI em 2018, o capital social será de R$ 95.400,00, visto que o salário mínimo atual corresponde ao valor de R$ 954,00.

A abertura de uma EIRELI segue os mesmos procedimentos que as demais estruturas jurídicas.  É necessário elaborar um estatuto, ou seja, um documento de constituição, que deve ser encaminhado à Junta Comercial Estadual ou no cartório da cidade onde será instalada a empresa.

Como enquadrar a EIRELI como ME ou EPP?

Para que a sua EIRELI seja enquadrada como ME ou PP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital. Assim como a empresa não deve ter participação no capital de outra companhia.

Deve-se ficar atento também existem algumas restrições em relação às atividades. Pequenas empresas não podem exercer atividades de banco comercial, de investimento e desenvolvimento, de sociedade de crédito, entre outras relacionadas.

Quais os limites  para se adequar ao Simples Nacional como ME ou EPP?

É importante salientar que nem todas as ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional como regime de tributação. Para se adequar no Simples Nacional, as microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao e as pequenas empresas até  R$ 4,8 milhões anuais.

Este regime apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.

As empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões podem se enquadrar no Lucro Presumido. Já para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, a opção é o Lucro Real.

Descrição dos tributos instituídos por lei que a EIRELI poderá pagar:

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
– Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
– Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)
– Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF)
– Imposto sobre Importações (II) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
– Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza)
– (ISS) Contribuições Previdenciárias
– INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Quando deve ser feito o enquadramento da EIRELI como ME ou EPP?

Quando você estiver abrindo a sua empresa, o enquadramento será feito a partir da previsão de quanto o negócio vai faturar durante o ano. Para os empresários que já tem uma empresa e desejam se enquadrar, considera-se o faturamento do ano anterior como o limite.

Uma microempresa pode ser o primeiro passo para colocar as ideias de um negócio em prática. Se você deseja abrir uma empresa, acesse e conheça os serviços da Juridoc e simplifique todos os processos de formalização de seu empreendimento.

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