10 Jan Como transferir uma empresa de uma cidade para outra dentro do Estado?
Transferir uma empresa de uma cidade para a outra dentro do Estado exige uma série de procedimentos burocráticos, pagamentos de taxas e comunicação aos órgãos competentes.
Consulte a prefeitura antes da transferência
Para transferir uma empresa é necessário alterar o endereço empresarial e por isso são necessários diversos trâmites legais que praticamente se equiparam a abertura de uma empresa. Uma das primeiras e principais mudanças é a alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado.
Também é necessário cancelar a inscrição municipal em uma cidade e seguir as exigências da administração local para qual a empresa está se transferindo. Na maioria dos municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura.
É importante fazer uma consulta prévia do novo endereço, para verificar se a administração regional irá liberar a atividade pretendida para o local, procedimento que pode ser inclusive feito pela internet.
Na transferência da empresa também é necessário se atentar para os custos, pois algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ. Além do pagamento do DARE e o DARF, haverá novas taxas de fiscalização e alvará de localização e funcionamento.
Transferência deverá ser informada aos órgãos públicos
Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua empresa de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.
Às penalidades pela falta de comunicação de alteração de endereço da empresa incluem multas bastante elevadas.
O empresário também deve ficar atento a outras regras como as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal e as demais exigidas pelos Estados e Municípios que regulamentam a forma como a comunicação de alteração de sede deverá ser processada.
Além da obrigação legal de informar a mudança aos órgãos públicos, é necessário estar atento para comunicar outras instituições para a atualização de dados cadastrais, como os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios, entre outros.
Cadastro da alteração na Junta Comercial
Deve-se alterar o contrato social ou estatutos da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Para isso, o contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida.
Documentos para o registro na Junta Comercial:
– A Capa de Processo assinada.
– A alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– O original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.
Alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Este procedimento deve ser efetuado no site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso.
Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.
As solicitações de alteração de dados cadastrais são efetuadas com o preenchimento e envio Ficha cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ à RFB. Caso não haja pendências, o sistema disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, que conterá o número do recibo/número de identificação.
Neste momento, o contribuinte será informado sobre o endereço da unidade para onde deverá encaminhar a documentação necessária para formalizar a solicitação.
Alterações no Alvará de Localização e Funcionamento
O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento concedido pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada à indústria, comércio e serviços. Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração.
Para isso, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa. O alvará é necessário para o funcionamento de fábricas, restaurantes, farmácias, entre outros estabelecimentos industriais e comerciais.
Prestadores de serviços e profissionais autônomos como médicos, dentistas, entre outros, também precisam de licença.
Atualização do cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal
Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal, em função do FGTS. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras pela internet e alguns procedimentos dependem do envio de documentos pelos correios.
Agilize os processos burocráticos da sua empresa
Transferir uma empresa envolve diversos processos, além dos burocráticos, como escolher um local, lidar com mudança, reformas, divulgação do novo local. São inúmeros detalhes e providências para tomar antes de transferir uma empresa de endereço.
Mas se as exigências legais não forem observadas e cumpridas, o empresário poderá se deparar com uma série de aborrecimentos. No entanto, hoje já é possível tornar esse processo mais simples e dinâmico. Se você precisa transferir ou abrir a sua empresa, a Juridoc pode ajudar você de forma 100% online e simplificada.
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