02 Jan Como abrir uma EIRELI em São Paulo?
Saiba como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI em São Paulo. Listamos todos os passos para ajudá-lo a empreender com sucesso.
O que é uma EIRELI?
A EIRELI é uma estrutura jurídica constituída sem a necessidade de um sócio, mas que também protege os bens pessoais do empresário. Desta maneira, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.
Quais os requisitos para abrir uma EIRELI?
Conforme a lei 12.442/2011, A EIRELI deve ser constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Valor que em 2018 corresponderá a cerca de R$ 97 mil.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em EIRELI. Em síntese, essa modalidade individual poderá resultar da concentração das quotas de um sócio remanescente de uma sociedade limitada, desde que se integralize o capital social exigido.
Procedimentos antes de abrir a sua EIRELI
Antes de abrir a sua EIRELI, consulte todos os requisitos para saber se você pode ser titular desta modalidade de empresa e busque pelo auxílio de um escritório de contabilidade que além de te direcionar, se responsabilizará por todo o processo de abertura.
Também verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.
Nesta etapa pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa.
Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.
Os passos para registrar uma EIRELI na Junta Comercial em São Paulo:
Passo 1: O empreendedor deve acessar o portal da Jucesp e entrar no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. O Login e senha podem ser criados no próprio site, informando dados pessoais e conta de e-mail.
Passo 2: Para criar uma nova empresa, o usuário clica em “EIRELI” e “Constituição”, preenche o formulário com as informações sobre a empresa e clica em “gravar”. Para transformar uma empresa já existente em EIRELI, o usuário clica em “EIRElI”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”.
Passo 3: No sistema de impressão, são gerados dois boletos, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE no valor de R$ R$ 137,70 e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no valor de R$ 21,00.
Passo 4: Com os requerimentos e os boletos impressos, deve-se pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o pedido na Jucesp, com as três vias do contrato social preenchido e os comprovantes de pagamento das taxas.
Passo 5: Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, o registro leva até quatro dias úteis para ser liberado.
Documentação exigida para abertura de uma EIRELI:
- Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social.
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato.
- Cópia autenticada da identidade dos administradores.
- Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas.
Inscrição Estadual e nota fiscal
Após a obtenção do CNPJ, o registro de inscrição estadual deve ser realizado no site do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp.
Após esses procedimentos, o empresário poderá se cadastrar na Prefeitura para a emissão de notas fiscais. Para isso, deverá entrar no site da Nota do Milhão e gerar uma senha que deverá ser entregue na sede da Prefeitura de São Paulo.
Lembre-se que para a empresa estar pronta para funcionar, é necessário obter as licenças de funcionamento na prefeitura e realizar o cadastro na Previdência Social, independente de a empresa possuir funcionários.
O nome da EIRELI pode ser escolhido por denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida.
A denominação social deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como padaria, fruteira, vestuário, etc.
Não podem ser utilizadas expressões genéricas isoladas, como comércio, indústria, serviços, entre outras similares. Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.
Como escolher a CNAE da sua EIRELI?
Para saber o código da sua empresa é necessário consultar a tabela CNAE. Clique na aba “Estrutura” e confira a lista com as principais atividades. A cada clique, as seções vão se subdividindo e apresentando descrições mais específicas.
Cada atividade está vinculada a uma seção. Os setores são compostos por divisões de atividades econômicas, que são integrados por grupos. Já os grupos são subdivididos em classes, sendo que cada um delas é segmentada em subclasses.
Você deverá escolher a sua atividade na seguinte ordem: Seção, Divisão, Grupo e, por último, a classe que melhor corresponde, composta por sete números. O número encontrado deverá ser declarado na classificação nacional.
Conforme a classificação, o empresário poderá adotar o Simples Nacional, sistema integrado de pagamentos de impostos e contribuições direcionados as ME e MPP.
Após descobrir qual é a CNAE da sua empresa, você pode consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio do site da Receita Federal para saber se o seu código de CNAE pode ser incluído no Simples Nacional.
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O que é uma EIRELI?
A EIRELI é uma estrutura jurídica constituída sem a necessidade de um sócio, mas que também protege os bens pessoais do empresário. Desta maneira, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.
Quais os requisitos para abrir uma EIRELI?
Conforme a lei 12.442/2011, A EIRELI deve ser constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Valor que em 2018 corresponderá a cerca de R$ 97 mil.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em EIRELI. Em síntese, essa modalidade individual poderá resultar da concentração das quotas de um sócio remanescente de uma sociedade limitada, desde que se integralize o capital social exigido.
Procedimentos antes de abrir a sua EIRELI
Antes de abrir a sua EIRELI, consulte todos os requisitos para saber se você pode ser titular desta modalidade de empresa.
Também verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.
Nesta etapa pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa.
Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.
Os passos para registrar uma EIRELI na Junta Comercial em São Paulo:
Passo 1: O empreendedor deve acessar o portal da Jucesp e entrar no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. O Login e senha podem ser criados no próprio site, informando dados pessoais e conta de e-mail.
Passo 2: Para criar uma nova empresa, o usuário clica em “EIRELI” e “Constituição”, preenche o formulário com as informações sobre a empresa e clica em “gravar”. Para transformar uma empresa já existente em EIRELI, o usuário clica em “EIRElI”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”.
Passo 3: No sistema de impressão, são gerados dois boletos, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE no valor de R$ R$ 137,70 e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no valor de R$ 21,00.
Passo 4: Com os requerimentos e os boletos impressos, deve-se pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o pedido na Jucesp, com as três vias do contrato social preenchido e os comprovantes de pagamento das taxas.
Passo 5: Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, o registro leva até quatro dias úteis para ser liberado.
Documentação exigida para abertura de uma EIRELI:
- Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social.
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato.
- Cópia autenticada da identidade dos administradores.
- Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas.
Inscrição Estadual e nota fiscal
Após a obtenção do CNPJ, o registro de inscrição estadual deve ser realizado no site do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp.
Após esses procedimentos, o empresário poderá se cadastrar na Prefeitura para a emissão de notas fiscais. Para isso, deverá entrar no site da Nota do Milhão e gerar uma senha que deverá ser entregue na sede da Prefeitura de São Paulo.
Lembre-se que para a empresa estar pronta para funcionar, é necessário obter as licenças de funcionamento na prefeitura e realizar o cadastro na Previdência Social, independente de a empresa possuir funcionários.
O nome da EIRELI pode ser escolhido por denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida.
A denominação social deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como padaria, fruteira, vestuário, etc.
Não podem ser utilizadas expressões genéricas isoladas, como comércio, indústria, serviços, entre outras similares. Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.
Como escolher a CNAE da sua EIRELI?
Para saber o código da sua empresa é necessário consultar a tabela CNAE. Clique na aba “Estrutura” e confira a lista com as principais atividades. A cada clique, as seções vão se subdividindo e apresentando descrições mais específicas.
Cada atividade está vinculada a uma seção. Os setores são compostos por divisões de atividades econômicas, que são integrados por grupos. Já os grupos são subdivididos em classes, sendo que cada um delas é segmentada em subclasses.
Você deverá escolher a sua atividade na seguinte ordem: Seção, Divisão, Grupo e, por último, a classe que melhor corresponde, composta por sete números. O número encontrado deverá ser declarado na classificação nacional.
Conforme a classificação, o empresário poderá adotar o Simples Nacional, sistema integrado de pagamentos de impostos e contribuições direcionados as ME e MPP. Após descobrir qual é a CNAE da sua empresa, você pode consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio do site da Receita Federal para saber se o seu código de CNAE pode ser incluído no Simples Nacional.
Simplifique os processos de abertura da sua EIRELI
A Juridoc pode ajudar a realizar todo o processo de abertura de sua empresa, de forma rápida, simples. Confira nossos serviços e empreenda com mais segurança e economia.
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O que é uma EIRELI?
A EIRELI é uma estrutura jurídica constituída sem a necessidade de um sócio, mas que também protege os bens pessoais do empresário. Desta maneira, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.
Quais os requisitos para abrir uma EIRELI?
Conforme a lei 12.442/2011, A EIRELI deve ser constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Valor que em 2018 corresponderá a cerca de R$ 97 mil.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em EIRELI. Em síntese, essa modalidade individual poderá resultar da concentração das quotas de um sócio remanescente de uma sociedade limitada, desde que se integralize o capital social exigido.
Procedimentos antes de abrir a sua EIRELI
Antes de abrir a sua EIRELI, consulte todos os requisitos para saber se você pode ser titular desta modalidade de empresa.
Também verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.
Nesta etapa pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa.
Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.
Os passos para registrar uma EIRELI na Junta Comercial em São Paulo:
Passo 1: O empreendedor deve acessar o portal da Jucesp e entrar no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. O Login e senha podem ser criados no próprio site, informando dados pessoais e conta de e-mail.
Passo 2: Para criar uma nova empresa, o usuário clica em “EIRELI” e “Constituição”, preenche o formulário com as informações sobre a empresa e clica em “gravar”. Para transformar uma empresa já existente em EIRELI, o usuário clica em “EIRElI”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”.
Passo 3: No sistema de impressão, são gerados dois boletos, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE no valor de R$ R$ 137,70 e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no valor de R$ 21,00.
Passo 4: Com os requerimentos e os boletos impressos, deve-se pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o pedido na Jucesp, com as três vias do contrato social preenchido e os comprovantes de pagamento das taxas.
Passo 5: Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, o registro leva até quatro dias úteis para ser liberado.
Documentação exigida para abertura de uma EIRELI:
- Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social.
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato.
- Cópia autenticada da identidade dos administradores.
- Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas.
Inscrição Estadual e nota fiscal
Após a obtenção do CNPJ, o registro de inscrição estadual deve ser realizado no site do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp.
Após esses procedimentos, o empresário poderá se cadastrar na Prefeitura para a emissão de notas fiscais. Para isso, deverá entrar no site da Nota do Milhão e gerar uma senha que deverá ser entregue na sede da Prefeitura de São Paulo.
Lembre-se que para a empresa estar pronta para funcionar, é necessário obter as licenças de funcionamento na prefeitura e realizar o cadastro na Previdência Social, independente de a empresa possuir funcionários.
O nome da EIRELI pode ser escolhido por denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida.
A denominação social deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como padaria, fruteira, vestuário, etc.
Não podem ser utilizadas expressões genéricas isoladas, como comércio, indústria, serviços, entre outras similares. Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.
Como escolher a CNAE da sua EIRELI?
Para saber o código da sua empresa é necessário consultar a tabela CNAE. Clique na aba “Estrutura” e confira a lista com as principais atividades. A cada clique, as seções vão se subdividindo e apresentando descrições mais específicas.
Cada atividade está vinculada a uma seção. Os setores são compostos por divisões de atividades econômicas, que são integrados por grupos. Já os grupos são subdivididos em classes, sendo que cada um delas é segmentada em subclasses.
Você deverá escolher a sua atividade na seguinte ordem: Seção, Divisão, Grupo e, por último, a classe que melhor corresponde, composta por sete números. O número encontrado deverá ser declarado na classificação nacional.
Conforme a classificação, o empresário poderá adotar o Simples Nacional, sistema integrado de pagamentos de impostos e contribuições direcionados as ME e MPP. Após descobrir qual é a CNAE da sua empresa, você pode consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio do site da Receita Federal para saber se o seu código de CNAE pode ser incluído no Simples Nacional.
Simplifique os processos de abertura da sua EIRELI
A Juridoc pode ajudar a realizar todo o processo de abertura de sua empresa, de forma rápida, simples. Confira nossos serviços e empreenda com mais segurança e economia.
[cp_modal display=”inline” id=”cp_id_9f7ee”][/cp_modal][:es]Saiba como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI em São Paulo. Listamos todos os passos para ajudá-lo a empreender com sucesso.
O que é uma EIRELI?
A EIRELI é uma estrutura jurídica constituída sem a necessidade de um sócio, mas que também protege os bens pessoais do empresário. Desta maneira, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Pelo fato de ser uma empresa individual, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Este formato empresarial também permite escolher o modelo de tributação mais adequado para o porte do negócio e amplia as possibilidades de atuação nos diferentes setores da economia.
Quais os requisitos para abrir uma EIRELI?
Conforme a lei 12.442/2011, A EIRELI deve ser constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país. Valor que em 2018 corresponderá a cerca de R$ 97 mil.
A lei possibilita também que empresas constituídas em regime societário possam se transformar em EIRELI. Em síntese, essa modalidade individual poderá resultar da concentração das quotas de um sócio remanescente de uma sociedade limitada, desde que se integralize o capital social exigido.
Procedimentos antes de abrir a sua EIRELI
Antes de abrir a sua EIRELI, consulte todos os requisitos para saber se você pode ser titular desta modalidade de empresa.
Também verifique junto à prefeitura a possibilidade de funcionamento da sua empresa no local que você escolheu, assim como as informações de todas as licenças que serão necessárias para a concessão de alvará de funcionamento.
Nesta etapa pesquise a disponibilidade do nome que você pretende registrar a sua empresa.
Para as atividades com regulamentação específica, consulte os órgãos competentes (conselhos como CORE, CREA, CREMEPE, conforme o segmento), para identificar as exigências relacionadas à constituição da empresa.
Os passos para registrar uma EIRELI na Junta Comercial em São Paulo:
Passo 1: O empreendedor deve acessar o portal da Jucesp e entrar no sistema Cadastro Web por meio de login e senha. O Login e senha podem ser criados no próprio site, informando dados pessoais e conta de e-mail.
Passo 2: Para criar uma nova empresa, o usuário clica em “EIRELI” e “Constituição”, preenche o formulário com as informações sobre a empresa e clica em “gravar”. Para transformar uma empresa já existente em EIRELI, o usuário clica em “EIRElI”, “Constituição” e marca a opção “Constituição por transformação”.
Passo 3: No sistema de impressão, são gerados dois boletos, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE no valor de R$ R$ 137,70 e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no valor de R$ 21,00.
Passo 4: Com os requerimentos e os boletos impressos, deve-se pagar as taxas em uma agência bancária e protocolar o pedido na Jucesp, com as três vias do contrato social preenchido e os comprovantes de pagamento das taxas.
Passo 5: Após entrada na Junta Comercial, o processo é analisado. Se não houver exigência quanto à documentação, o registro leva até quatro dias úteis para ser liberado.
Documentação exigida para abertura de uma EIRELI:
- Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou certidão de inteiro teor do contrato social.
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelos administradores designados no contrato.
- Cópia autenticada da identidade dos administradores.
- Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
- DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
- Comprovantes de pagamento do guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF/Cadastro Nacional de Empresas.
Inscrição Estadual e nota fiscal
Após a obtenção do CNPJ, o registro de inscrição estadual deve ser realizado no site do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp.
Após esses procedimentos, o empresário poderá se cadastrar na Prefeitura para a emissão de notas fiscais. Para isso, deverá entrar no site da Nota do Milhão e gerar uma senha que deverá ser entregue na sede da Prefeitura de São Paulo.
Lembre-se que para a empresa estar pronta para funcionar, é necessário obter as licenças de funcionamento na prefeitura e realizar o cadastro na Previdência Social, independente de a empresa possuir funcionários.
O nome da EIRELI pode ser escolhido por denominação ou firma. Em ambos os casos, deverá conter a expressão “EIRELI” após a nomenclatura escolhida.
A denominação social deverá ser constituída por expressões que expressem a atividade prevista no objeto social da empresa, como padaria, fruteira, vestuário, etc.
Não podem ser utilizadas expressões genéricas isoladas, como comércio, indústria, serviços, entre outras similares. Se o empresário optar em adotar firma, o nome da razão social será constituído pelo seu respectivo nome completo, sendo admitida a abreviatura apenas do prenome.
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