EIRELI: Como abrir? Quais as vantagens e desvantagens?

A EIRELI é uma empresa individual com responsabilidade limitada e gestão simplificada.

O que é EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (Lei nº 12.441/2011) é constituída por uma única pessoa titular, responsável pela integralização do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente no país. Nesta estrutura jurídica, o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Neste aspecto e, nos que convier, a EIRELI é regulada pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas, podendo ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Quais as principais vantagens de uma EIRELI?

Atualmente, a EIRELI i é vista como uma das melhores estruturas jurídicas para empresas de pequeno porte para empreendedores que desejam empreender de forma individual. Criada pela Lei nº 12.441/11, essa modalidade de empresa unipessoal também permite separar o patrimônio empresarial do privado como nas sociedades limitadas.

A EIRELI também pode ser bastante vantajosa para quem não se enquadra na modalidade MEI, que tem limitação de faturamento (R$ 60 mil anuais, sendo que passará para R$ 81 mil em 2018) e de funcionários. Neste contexto, se o empresário deseja um aporte maior de capital e a contratação de um quadro funcional superior a um único empregado, a EIRELI se encaixa neste perfil.

Outro aspecto que pode ser atrativo para o empreendedor é uma maior opção de atividade econômicas permitidas nos diferentes setores do comércio, indústria e serviços. Profissionais liberais, por exemplo, como médicos, fisioterapeutas e jornalistas, entre outros, ao optaram pela EIRELI podem ter menor custo de tributação.

Quem atua individualmente como EIRELI, poderá adotar o Simples Nacional, regime tributário simplificado para o recolhimento de impostos, ao registrar sua empresa como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No entanto, deve se atentar para o fato de que o faturamento não é a única condição para optar pelo Simples Nacional. Também existem algumas restrições previstas pela legislação, como dívidas com o INSS, irregularidades fiscais e o exercício de algumas atividades específicas, como banco comercial, de investimento e desenvolvimento, de sociedade de crédito, entre outras relacionadas.

Abra sua EIRELI

Quais as desvantagens da EIRELI?

A EIRELI apresenta algumas desvantagens apenas em relação à exigência mínima de um valor de capital, que no caso, como já mencionado, é o valor de 100 vezes o salário mínimo vigente. Alguns aspectos legais exigidos em relação às pessoas capazes de ser titulares também podem ser vistos como uma desvantagem.

Por exemplo, um empresário não poderá ter duas empresas registradas como EIRELI. Se desejar abrir um novo negócio, precisará abrir em uma nova modalidade.

Como deverá ser integralizado o capital de uma EIRELI?

Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, como imóveis e móveis, desde que passíveis de avaliação em dinheiro. Para compor o capital, o valor somados deverá corresponder à quantia mínima exigida para a constituição do capital.

O ato constitutivo deverá conter a descrição e devida identificação de todos os bens, inclusive o devido registro imobiliário e a anuência do conjugue.

Quais os passos para abrir uma EIRELI?

Antes de formalizar a EIRELI, é importante que o empreendedor faça uma pesquisa prévia do nome empresarial e viabilidade do endereço pretendido junto à administração municipal da Prefeitura e demais órgãos. O empresário também deverá se informar sobre as licenças necessárias para a concessão do Alvará de Funcionamento, documento que autoriza o funcionamento de uma empresa conforme o local e a atividade.

O estatuto da empresa deverá ser elaborado e encaminhado à Junta Comercial Estadual. Assim que a empresa estiver registrada, o empresário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com o NIRE, poderá fazer o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo site da Receita Federal. Se o sistema da sua cidade ou estado não for integrado, lembre-se de fazer primeiro o registro na Junta Comercial e depois efetue a inscrição do CNPJ.

Caso a empresa seja do segmento industrial ou comercial, deve-se realizar o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

Se a empresa for prestadora de serviços, providencie a inscrição nas Secretarias Municipais de Finanças ou da Fazenda. O registro municipal, para as empresas que trabalham com prestação de serviços, geralmente sai automaticamente após o registro na Junta Comercial, mas é necessário ver as regras do seu município.

Concluídos os registros e inscrições fiscais e atendidas as exigências de licenciamento do funcionamento, solicite à prefeitura a emissão do alvará de funcionamento. O empresário deve ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa. É necessário fazer o cadastro na Previdência Social (mesmo se a empresa não tiver funcionários). O prazo para cadastramento é de 30 dias após a abertura da empresa.

Nesta etapa, o empreendedor deverá providenciar a emissão das Notas fiscais. Se a empresa atuar no setor de atividades industriais e/ou comércio, deve ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Se a empresa for uma prestadora de serviços, deve se dirigir à Secretaria da Fazenda Municipal.

Como definir a razão social de uma EIRELI?

Além do capital social mínimo, a lei exige que a expressão EIRELI seja incluída no final do nome empresarial, com o objetivo de identificar o tipo societário que a empresa se enquadra. Em vista disso, o nome empresarial da EIRELI poderá ser adotado por denominação ou firma e segue algumas regras básicas.

Quando adotar firma, esta será formada com nome próprio do empresário, que deverá ser escrito de forma completa, podendo ser abreviados apenas os prenomes. Já denominação deve designar o objeto da empresa, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como comércio, indústria, serviços.

A denominação também poderá conter o nome do empresário e outras designações que sejam necessárias para diferenciar de outros nomes empresariais.

Como transformar uma empresa limitada em EIRELI?

A empresa pode ser transformada em EIRELI com a exclusão de um dos sócios e a adequação às regras, o que inclui a capacidade de integraliza o capital social mínimo, alteração do contrato social e também do nome. Neste caso, não será preciso fechar uma empresa para abrir outra, apenas seguir os procedimentos necessários para a alteração constitutiva.

Outras características da EIRELI:

– Uma EIRELI pode prestar serviços públicos e participar de licitações.

– A EIRELI permite a abertura de filiais, desde que registradas na Junta Comercial

– A EIRELI poderá se enquadrar na Lei de Falências e ingressar com um pedido de recuperação judicial

– Caso a EIRELI não se enquadre como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é necessário visto de advogado no ato da sua constituição.

A modalidade EIRELI pode ser uma estrutura jurídica bastante vantajosa para quem deseja empreender. Mas para o sucesso de qualquer negócio é importante planejamento e cumprir todas as etapas e exigências legais. Desta forma, você abre a sua empresa com mais segurança e, até mesmo, economia, evitando desgastes com tempo e recursos. Confira como a Juridoc pode ajudar no processo de abertura de sua EIRELI, acessando os nossos serviços.

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