07 Nov Quais são os requisitos para enquadrar empresa como ME ou EPP?
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) costumam gerar dúvidas em relação ao enquadramento. Confira os requisitos para enquadrar a sua empresa como ME ou EPP.
Diferenças em relação ao faturamento das ME e EPP
As Microempresas (ME) são empreendimentos que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil.
Já as Empresas de Pequeno Porte, representadas pela sigla EPP, tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3.6 milhões.
Tanto os empreendimentos que enquadram como ME ou EPP tem vários benefícios proporcionados pela Lei 123/2006.
A Lei Geral para as microempresas e pequenas empresas instituiu um regime tributário específico, o conhecido Simples Nacional.
De modo geral, esse sistema propicia a redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento.
Quais os requisitos para enquadrar sua empresa como ME ou EPP?
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o enquadramento das Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Embora o principal requisito está relacionado ao teto de faturamento delimitado pela lei, há outros aspectos que impactam no enquadramento.
Um deles é que para ser enquadrada como ME ou PP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital.
Assim como a empresa não pode participar do capital de outra companhia. Vale destacar que também existem algumas restrições em relação às atividades.
Por exemplo, essas empresas não podem exercer atividades de banco comercial, de investimento e desenvolvimento e de sociedade de crédito.
No mais, empresas de diferentes estruturas jurídicas podem ser enquadradas como ME ou EPP se atenderem os requisitos estabelecidos pela lei.
Portanto, essas pequenas empresas podem optar pela formalização como sociedades simples e empresária, Empresas Individuais de Responsabilidade limitada (EIRELI) ou Empresário Individual.
Como é realizado o enquadramento?
O enquadramento é realizado após a abertura da empresa, ou durante o processo de abertura.
Se o empreendedor estiver abrindo uma empresa, o enquadramento é feito a partir da previsão de quanto o negócio vai faturar naquele ano.
Portanto, deve-se considerar o faturamento do ano anterior como o limite para realizar o enquadramento.
Caso uma ME supere os R$ 360 mil de faturamento, ela passa a ser considerada EPP no ano seguinte.
O mesmo ocorre com a EPP que não ultrapassar os R$ 360 mil de faturamento. Neste caso, o empreendimento volta a ser uma ME.
Se uma EPP superar o teto de R$ 3.6 milhões perderá o tratamento diferenciado já a partir do mês seguinte ao que o teto foi superado.
As ME e EPP e o Simples Nacional
As ME e as EPP podem ou não escolher o Simples Nacional, como regime de tributação. Caso não optem pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos será feito pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Estas empresas não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional se explorarem as seguintes atividades: prestação continuada de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos e gerenciamento de ativos.
Também não se enquadram no Simples Nacional se tiverem sócio domiciliado no exterior ou débitos no INSS.
Confira o índice relativo de número de funcionários de uma ME e EPP
Dados referente a Indústria:
Micro: até 19.
Pequena: de 20 a 99.
Média: 100 a 499.
Grande: mais de 500.
Dados referente ao comércio e serviços:
Micro: até nove.
Pequena: de 10 a 49.
Média: de 50 a 99.
Grande: mais de 100.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Os benefícios de ser uma ME ou EPP
No Brasil, 99% dos empreendimentos são representados pelas micro e pequenas empresas.
Este segmento também responde por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado.
Dada a importância desses estabelecimentos para a economia brasileira, a legislação, por meio do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, concede diversos benefícios a essas empresas.
Além do sistema tributário simplificado, estes pequenos negócios contam com diversas vantagens. Uma delas é a preferência de contratação, como critério de desempate nas licitações públicas.
Descubra mais sobre as pequenas empresas
Agora que você já sabe como enquadrar a sua empresa como ME ou EPP, que tal saber um pouco mais sobre como abrir e gerenciar pequenas empresas?
No blog da Juridoc, você encontra uma variedade de artigos. Achamos que esse post sobre os tipos de empresa que você pode abrir no Brasil também pode ser útil para você. Não deixe de conferir!
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