17 Aug Acordo de Acionistas: a Cláusula de Buy or Sell ou Cláusula Texana
Um acordo de acionistas minimiza riscos, torna uma sociedade mais sólida e é um moderador de conflitos. Se a sua sociedade ainda não tem um acordo de acionistas, está na hora de pensar no assunto. E, claro, incluir uma cláusula de Buy or Sell (compra e venda) ou cláusula texana.
O que é um acordo de acionistas?
O acordo de acionistas visa regular o interesse em comum dos membros de uma companhia. Este contrato tem como característica principal resguardar a autonomia dos acionistas no âmbito de uma sociedade constituída por ações. Este acordo é um instrumento bastante utilizado na sociedade anônima, aberta e fechada e, também, nas sociedades limitadas.
Considerado um instrumento jurídico de caráter parassocial está previsto no art.118 da Lei das Sociedades Anônimas. Nas sociedades anônimas, o acordo de acionistas poderá tratar de assuntos como governança coorporativa, conselho administrativo, transferência de ações, direito de preferência, entre outros itens importantes para a administração da sociedade.
Quando se cria uma sociedade por quotas, ou seja, opta-se por uma sociedade limitada, também é importante estabelecer um acordo de sócios. O instrumento poderá definir critérios sobre eleição de diretores ou contratação de administradores; sucessão dos sócios, votação, participação societária, entre outros.
É importante destacar que não há qualquer vedação para que as cláusulas constantes em um acordo de acionistas sejam inseridas em um acordo de sócios no âmbito de uma sociedade limitada. Nas sociedades limitadas, o acordo terá a mesma validade do acordo de acionistas previsto na lei das sociedades por ações.
Qual a finalidade básica de um acordo de acionista?
De modo geral, há três finalidades básicas para o acordo de acionistas: comando, defesa e entendimento mútuo. Quanto ao conteúdo, os acordos de acionistas podem ser classificados em dois grupos: acordos de votos e acordos de bloqueio. Já uma cláusula Buy or Sell tem como objetivo minimizar possíveis conflitos quando um dos membros decide sair da sociedade. Esta cláusula irá garantir a continuidade dos negócios, pois quando se decide abrir uma empresa, seja qual for sua estrutura jurídica, deve se pensar em todos os mecanismos para a sua sustentabilidade, mesmo quando uma parceria chega ao fim.
Qual a eficácia de um acordo de acionista?
A eficácia de um acordo de acionista dependerá dos termos acordados pelos sócios. Este dispositivo protege os interesses comuns e traz a segurança necessária para a relação jurídica entre os acionistas e a sociedade. Ao criar uma empresa, deve se em pensar em todos os mecanismos necessários para que os empreendedores se dediquem as relações estratégicas da companhia.
E, na hipótese de saída de um membro da sociedade, pode-se incluir uma regra de Buy or Sell no pacto. Essa cláusula, assim como todas as outras inseridas em um acordo de acionistas, devem ser claras e precisas e, acima de tudo, conceder transparência às relações. É sempre aconselhável que o acordo seja redigido por um profissional ou empresa especializada em assessoria jurídica para que tenha a eficácia pretendida.
Porque incluir uma regra de Buy or Sell no acordo de acionistas?
A saída de um membro da sociedade deve ser discutida logo no começo da formação da sociedade. Por questão de sustentabilidade da empresa, como já mencionado, uma cláusula que pode ser inserida é a Buy or Sell (comprar ou vender).
Esta cláusula Texana concede ao sócio que não deseja continuar com a sociedade o direito de fixar um preço para suas ações ou quotas. O preço fixado será aquele com o qual concordaria em comprar as ações do outro sócio ou vender as suas. Caberá ao outro sócio decidir se vende ou se compra.
O outro sócio tem a oportunidade de escolher entre duas opções: vender suas ações para o outro com o preço proposto ou comprar as ações do outro parceiro. Assim, o sócio que recebe a proposta deve escolher entre permanecer no negócio através da compra de ações da outra parte ou de vendê-las.
Por isso, é importante que ambas as partes avaliem valor do negócio. Para ser válida, a cláusula de compra ou venda deve ser aplicada de boa fé. O objetivo é encontrar uma solução que evite prejudicar os negócios da empresa e, também, o interesse das partes envolvidas, tanto que sai, quanto quem fica.
A cláusula Buy or Sell nas empresas limitadas
A cláusula Buy or Sell nas sociedades limitadas tem como objetivo vedar a possibilidade do ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, sem a anuência dos demais. O acordo poderá instituir hipóteses em que poderá haver a aquisição de quotas pela própria sociedade limitada e preferência dos sócios. Como já mencionado, são plenamente aplicáveis às sociedades limitadas às regras da sociedade anônima, incluindo os pactos parassociais, ou seja, o acordo de acionistas.
Como incluir a cláusula Buy or Sell e um acordo de acionistas?
A cláusula Buy or Sell deve estar diretamente incluída nos artigos do contrato social ou estatuto ou no acordo de acionistas. Geralmente, a opção de inserir esta cláusula no acordo de acionistas é a mais favorável e aplicável.
Devem-se incluir na redação, procedimentos para recorrer, termos e prazos de resposta. Também podem ser previstas penalidades para o não cumprimento da cláusula. No caso de violação do acordo, pode ser descrita uma compensação de sanção ou dano.
Os termos contidos na cláusula devem ser consistentes e não pode contradizer outros artigos descritos nos estatutos, contrato social ou do próprio acordo de acionistas.
Acordo de acionistas como estratégia de gestão
A ausência de um acordo de acionistas pode abreviar o tempo de uma companhia. Em muitas situações, por falta de um dispositivo legal, os acionistas de uma empresa podem exaurir todos os esforços em busca de solução para um conflito de interesses. Muitas empresas ainda não amadureceram a ideia de que um acordo pode ser utilizado como uma estratégia de gestão. Estratégia de gestão porque é uma ferramenta que diminui os riscos de eventuais conflitos que podem resultar na perda de todo o trabalho projetado e desenvolvido em uma sociedade.
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