O que saber sobre nome empresarial e quais as diferenças entre razão social e nome fantasia?

O que saber sobre nome empresarial e quais as diferenças entre razão social e nome fantasia?

Por Conube Contabilidade Online *

Quando se pensa em abrir uma empresa, é normal que os empreendedores já pensem também no nome do negócio. E aí quase sempre surgem as dúvidas, principalmente com relação às diferenças entre razão social e nome fantasia. Entender sobre esses conceitos é fundamental para não se confundir na hora de definir o nome.

E é importante que se pense mesmo em tudo que envolve o nome, afinal esse é um ponto chave para o desenvolvimento do negócio, tanto do ponto de vista do processo de formalização propriamente dito como no aspecto de posicionamento de marketing e divulgação do produto ou serviço, o que também já envolve informações sobre registro de marca.

O que é Razão Social?

Para definir de uma forma bem objetiva, é o nome que a empresa vai receber. O que acontece aqui é que, quando se fala do nome da empresa, muitos imaginam o nome comercial, aquele que será divulgado para anunciar o negócio, em cima do qual se fará uma logomarca, que irá aparecer no site, ou seja, o nome que será mais público. Ok! Não é errado pensar assim, mas esse tipo de nome é o chamado Nome Fantasia, sobre o qual falaremos a seguir. Ele é tão importante quanto e faz parte da formalização do negócio, mas existem muitas diferenças para o conceito de Razão Social.

Denominação social, nome empresarial ou firma são outras formas pelas quais é conhecida a razão social da empresa. A empresa pode receber uma denominação social ou uma firma, e há algumas diferenças entre elas.

Agora, se será usada a denominação social ou a firma, isso será de acordo com o formato jurídico do negócio. Há regras para cada um deles. Se o empreendedor está abrindo uma empresa como Empresário Individual, será obrigado a usar a razão social como firma. Se ele for uma Sociedade Limitada ou uma Eireli, pode ser tanto firma quanto denominação social. Para esses dois formatos, é facultativo. Já se for uma Sociedade Anônima, é obrigatório que seja uma denominação social.

O que é Firma?

Atualmente, o uso da firma é aplicado mais nas empresas em que os sócios exercem atividade de forma pessoal, como: escritórios contábeis, advocacia, engenharia, arquitetura, entre outros.

A firma deverá ser formada pelo nome de todos os sócios ou alguns dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões “& Cia” ou “e Cia”, ”Irmãos”, ”Filhos”, indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios.

Para a Eireli, é o nome do próprio empresário ou sua abreviação, e no caso deste formato de empresa, é chamado de Titular, também seguido do nome Eireli.

O que é Denominação Social?

A denominação deve conter o nome que a empresa vai adotar e a palavra que melhor define o objeto, não sendo admitido o uso de expressões genéricas de forma isoladas, como: comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria.

As expressões devem estar acompanhadas com a atividade que a define: Comércio de Alimentos, Consultoria em Informática, Serviços de Entrega são alguns exemplos. É admitido o uso de palavras nacionais ou estrangeiras de uso cotidiano.

Para as sociedades enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade.

O grande problema é que os vogais, que são as pessoas que analisam os processos, desconhecem ou não respeitam esta regra. Se você está com pressa, utilize a formação da denominação completa, incluindo parte do objeto da empresa. Importante lembrar que, após a firma ou denominação, deverá, ao final, sempre ter LTDA ou Eireli.

Definindo corretamente o nome empresarial

Há algumas regras para se definir o nome empresarial. É importante ficar atento a elas para evitar contratempos no momento da formalização da empresa. O tipo de nome vai depender do formato jurídico.

MEI – Microempreendedor Individual

Neste formato de empresa, é obrigatório que o nome empresarial seja o nome completo do empresário e o número do CPF.

Ex: Juarez Martin Silva de Mattos 24855897228

Empresário Individual

Para empreendedores que não tenham pretensão de sócios, como profissionais autônomos, profissionais liberais e freelancers, uma das possibilidades é constituir empresa como Empresário Individual. Neste caso, o nome empresarial é formado pelo nome completo do empreendedor, podendo-se abreviar todos os nomes, exceto o último sobrenome. Também não pode ser excluído qualquer um dos componentes do nome. Caso haja uma empresa com o mesmo nome, é possível inserir o objeto da atividade ao final do nome, como elemento de diferenciação.

Veja alguns exemplos:

Se o nome do proprietário for José Amado Silva e sua empresa for uma lavanderia, então o nome da empresa poderá ser das seguintes formas:

  1. José Amado Silva Lavanderia: nesse caso a atividade é adicionada ao nome do empreendedor;
  2. J A Silva Lavanderia: aqui foram abreviados os primeiros nomes e a atividade foi incorporada à denominação da empresa (note que não há a necessidade de usar pontos para as abreviações, mas se preferir, eles também podem ser inseridos);
  3. José Amado Silva: sendo o nome da empresa o mesmo que o do empresário, sem nenhuma abreviação ou adição;
  4. José A Silva: apenas alguns nomes do proprietário são abreviados, sem adição da atividade da empresa.

Sociedade Limitada e Eireli

Como explicado anteriormente, quando as empresas são Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada, poderá adotar-se um dos dois tipos de nome empresarial: firma ou denominação.

O que Nome Fantasia?

É possível ainda acrescentar nome fantasia, ou seja, o empreendedor utiliza um nome comercial para dar maior notoriedade à sua marca. É o nome público do negócio, utilizado para divulgação da empresa e melhor fixação com o público. Existem regras também para utilização de nome fantasia, mas há uma liberdade bem maior. O empresário consegue incluir no momento do registro da empresa. Ou também, depois, com o certificado digital, é possível alterar com uma certa facilidade.

Outras dicas importantes

Vale lembrar que não é permitido ter duas empresas com o mesmo nome. Se já existir um registro com o nome solicitado, será necessário acrescentar uma designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de atividade que o diferencie do outro já existente.

Na hora de escolher o nome empresarial, não se esqueça de fazer uma consulta na Junta Comercial do seu Estado para saber se já não há registro parecido ou igual que impeça o registro. Esta é a chamada consulta de colidência.

Também verifique se existe um domínio livre para o site da sua empresa, afinal, é importante estar presente na internet também.

O que acha? Aprendeu mais sobre nomes empresariais e as diferenças entre razão social e nome fantasia? Deixe seus comentários!

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